O teste de suficiência afere a habilidade de leitura em línguas estrangeiras e é obrigatório para os alunos de pós graduação, que deverão se submeter ao teste no decorrer do curso para ao qual foram admitidos.
O regimento interno de Pós Graduação Stricto Senso e Lato Senso da UFSM, no seu regime didático (art. 31) determina que os discentes de pós-graduação deverão comprovar suficiência em, no mínimo, uma língua estrangeira para o nível de Mestrado e duas línguas estrangeiras para o nível de Doutorado. Sendo assim, os estudantes que não comprovarem suficiência não poderão apresentar sua dissertação ou tese.
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A aplicação do teste é de competência do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM) do Centro de Artes e Letras, conforme define a Resolução N. 003/2010 da UFSM. Ele é ofertado duas vezes por ano, uma a cada semestre, através de publicação de edital. As línguas estrangeiras oferecidas são inglês, espanhol, alemão, francês e português para estrangeiros. O teste é composto por textos de publicações científicas e acadêmicas e questões objetivas. Uma parte das questões trata-se da compreensão do texto e habilidades de leituras e a outra parte é de questões léxico-gramaticais. Atualmente o teste é composto de 16 questões objetivas e terá valor mínimo 0,00 e valor máximo 10,00. O candidato estará aprovado com a nota mínima de 6,25 para um mínimo de dez (10) questões corretas.
A divulgação dos resultados do teste é realizada em até duas semanas após a sua aplicação, conforme edital, no site de notícias da UFSM.
Os candidatos aprovados no teste de suficiência que forem alunos regulares da pós graduação da UFSM terão, no seu histórico escolar, o registro de aprovação realizado pelo DERCA.
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O aproveitamento do teste de suficiência em língua estrangeira realizado fora da UFSM, será aceito quando reconhecido pela CAPES e/ou emitido por instituições com programas de pós graduação, reconhecidos pela CAPES, e realizado, no máximo, há cinco anos. O aluno de pós graduação deverá solicitar o aproveitamento do seu teste, via (1) requerimento preenchido mais o (2)certificado de aprovação do teste, e encaminhar a documentação para a Secretaria do PPGEP.
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Há a possibilidade de revalidação da nota do TOELF para obter a equivalência ao teste de suficiência, desde que o aluno de pós-graduação obtiver nota igual ou superior a 41 (quarenta e um) pontos na seção “Reading comprehension” do TOELF. O aluno de pós-graduação deverá solicitar o aproveitamento do seu teste, via (1) requerimento, preenchido mais o (2)certificado de aprovação do teste, encaminhar a documentação para a Secretaria do PPGEP. Período de validade do TOEFL: conforme a validade do teste (2 anos).
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