Os(as) discentes de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado deverão comprovar suficiência em língua estrangeira, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFSM, observando a Resolução UFSM n°003/2010 ou outra que a substitua e as normativas internas de cada curso.
- O Teste de Suficiência em Leitura em Língua Estrangeira (TESLLE) da UFSM é aplicado via Edital pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM/CAL).
- A inserção do resultado do teste no histórico escolar não requer homologação pelo colegiado quando o teste de suficiência for realizado pela UFSM e o lançamento do resultado do TESLLE no histórico dos discentes da PG é feito pelo NCAPG/PRPGP após a divulgação do resultado final (conforme cronograma do Edital) e registrado no sistema.
- O Teste de Suficiência em Língua Estrangeira realizado em outra Instituição deve ser revalidado pelos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação da UFSM, podendo recorrer, se necessário, à consultoria do DLEM.
- O procedimento da comprovação da suficiência é feito conforme instruções abaixo, com a abertura de processo eletrônico PEN encaminhado ao Núcleo de Controle Acadêmico de Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP.
- Uma vez homologada pelo colegiado do programa de pós-graduação a comprovação da suficiência em língua estrangeira, constará no histórico escolar do(a) discente.
- Sobre a suficiência em língua estrangeira para discentes brasileiros naturalizados.
- A partir da naturalização, o cidadão passa a ser considerado brasileiro, sendo vedado qualquer discriminação entre os naturalizados e os natos, salvo as previstas na própria CF.
- O Decreto 9.199, que regulamenta este item, exige para a concessão da naturalização a indispensável condição de comunicação em língua portuguesa.
- Sobre discentes estrangeiros e a suficiência em língua estrangeira na UFSM.
- Os alunos brasileiros e estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa poderão escolher entre as línguas estrangeiras oferecidas a cada edição do teste.
- Os demais alunos estrangeiros deverão submeter-se ao teste em língua portuguesa.
PROCEDIMENTO PARA A COMPROVAÇÃO DA SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
- Discente deve fazer a abertura de processo eletrônico PEN com o Tipo Documental: Processo de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
- Anexar os documentos abaixo em formato PDF legível:
- REQUERIMENTO DE COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA preenchido e assinado digitalmente no PEN.
- COMPROVANTES (certificados) da realização do teste da língua estrangeira.
- Encaminhar o PEN para a Coordenação do Curso para análise.
- A secretaria do curso recebe e confere a documentação, caso não esteja de acordo, retorna aos discentes para correção;
- Após, o colegiado deve apreciar o pedido, deferir ou indeferir a solicitação, constando em ata da reunião;
- A secretaria do curso tramitará o processo PEN ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação – NCAPG/CPG/PRPGP (unidade 01.09.01.04.0.0) para a inclusão no cadastro e histórico escolar do acadêmico(a).
- O processo será arquivado.