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Assinar TR (termo de responsabilidade) como chefe de carga

Esta página se destina às chefias de carga das bibliotecas da UFSM, responsáveis por assinar os termos de responsabilidade (TRs) de compra de material bibliográfico impresso.

Ressaltamos que o Memorando Circular n° 001/2022 – DIPAT/DEMAPA/UFSM, de 09 de novembro de 2022, trata do mesmo tema e apresenta o link para o Manual de Gestão Patrimonial, elaborado pela DIPAT, e cujas páginas 138 a 139 apresentam o procedimento.

1) Na ocasião do recebimento das caixas com o material, entregues pela DIPAT, a chefia da carga deve verificar no ato da entrega se o número de patrimônio do carimbo do material recebido é o mesmo relacionado no Termo de Responsabilidade (TR) impresso também entregue pela DIPAT.

Se houver diferenças (falta de material, registro de patrimônio incorreto, etc), não aceitar a carga e contatar o Núcleo de Aquisição.

Se não houver diferenças, aceitar a carga, assinar o TR impresso e aguardar a tramitação do TR eletrônico.

O Núcleo de Aquisição também avisa as bibliotecas por e-mail quanto à quantidade de caixas que serão entregues pela DIPAT a fim de diminuir o risco de algum material se perder durante o transporte.

2) Verificar o despacho recebido da DIPAT, que relembra o TR que precisa ser assinado em sua versão eletrônica.

A “linha” ou “ordem” é o número do elemento do processo que carece de atenção.

3) Também é possível localizar o TR a ser assinado pela descrição do elemento após clicar em 🔼 “Documentos inseridos”.

4) Clicar no ícone no ícone 🔑 para assinar digitalmente o TR correto.

No momento da confirmação da assinatura, é importante selecionar a função relacionada à chefia de carga, isto é, à chefia da unidade onde ficarão disponíveis os livros (Chefe de Núcleo, Chefe de Biblioteca Setorial, etc).

5) Sugere-se que o despacho da tramitação tenha o mesmo teor da linha de assinatura do TR, isto é: “Recebi da DIVISÃO DE PATRIMÔNIO/DEMAPA o material relacionado neste termo, no valor indicado, incorporado ao acervo patrimonial da Instituição, com lotação nesta unidade sob cuja guarda, uso, administração e responsabilidade permanecerá de acordo com o artigo 87 do decreto-lei nº 200 de 25/02/67 e legislação complementar.”

Caso a chefia substituta eventual precise assinar o documento devido à ausência da chefia regular, é bom garantir que esta informação conste no despacho, preferencialmente citando o número da portaria de pessoal que atribui esta função.

No caso de inconsistências no TR recebido impresso e no tramitado digitalmente, contatar a DIPAT.

No caso de necessidade de cancelar a tramitação para a DIPAT ou correção de algum dado no processo eletrônico, contatar a equipe do PEN.

Página atualizada em 06 jul. 2023.