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Página 24 – RECÉM-NASCIDO EXPOSTO AO HIV

RECÉM-NASCIDO EXPOSTO AO HIV

 

O início da profilaxia antirretroviral deve ser iniciada o mais precocemente possível após o nascimento, preferencialmente nas primeiras quatro (4) horas de vida. A indicação da profilaxia após 48 horas do nascimento deve ser avaliada de forma individualizada (NOTA INFORMATIVA Nº 6/2021-.DCCI/SVS/MS). 

Para a definição do esquema profilático, a criança deverá ser classificada em ALTO ou BAIXO risco de exposição (NOTA INFORMATIVA Nº 6/2021-.DCCI/SVS/MS).

Classificação de risco do RN exposto ao HIV.

Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 78/2024-CGAHV/.DATHI/SVSA/MS *

*Dispõe sobre orientações para profissionais de saúde com relação à abordagem de Recém-nascidos de gestantes/puérperas vivendo com HIV/aids e carga viral do HIV (CV-HIV) detectável (inferior a 50 cópias/mL), após mudança da metodologia do teste de CV-HIV.(conforme NOTA TÉCNICA Nº 283/2023-CGAHV/.DATHI/SVSA/MS)

ATENÇÃO: A definição do tratamento dependerá da classificação entre alto e baixo risco e a idade gestacional.

Acesse o manejo clínico do recém-nascido exposto ao HIV CASO A CASO

CASO 1: RN exposto ao HIV de baixo risco + qualquer idade gestacional (IG).

CASO 2: RN exposto ao HIV de alto risco + IG 37 semanas ou mais.

CASO 3: RN exposto ao HIV de alto risco + IG 34 à 37 semanas.

CASO 4: RN exposto ao HIV de alto risco + IG menor que 34 semanas.

Acesse aqui informações sobre os cuidados imediatos com RN exposto ao HIV: