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Atualização documental Programa Bolsa Permanência – Indígenas e quilombolas



A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que, devido as exigências do MEC, o(a)s estudantes indígenas e quilombolas já cadastrado(a)s no Programa Bolsa Permanência, devem realizar a renovação dos documentos necessários para recebimento da bolsa até o dia 30/08/2018.

Estudantes que não efetuarem a entrega dos documentos até a data estabelecida, terão suas futuras bolsas revogadas.

Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail pbpufsm@gmail.com , ou através do fone 3220 8825, com Eduardo, das 09h às 18h.

Os documentos relacionados abaixo devem ser entregues na PRAE.

Indígenas:

Termo de compromisso

Autodeclaração

Declaração de pertencimento da comunidade indígena

Declaração de residência da FUNAI (emitido pela FUNAI, deve ter o timbre da fundação, e indicação do RG e/ou CPF do estudante)

 

Quilombolas:

Termo de compromisso

Autodeclaração

Declaração de pertencimento da comunidade quilombola

Declaração de residência da Fundação Palmares (emitido pela PALMARES, deve ter o timbre da fundação, e indicação do RG e/ou CPF do estudante)

 

OU, alternativamente à declaração de residência expedida pela FUNAI e pela PALMARES, poderá, conforme previsto no item 3 do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013, ser aceito comprovante de residência em comunidade indígena ou quilombola, mediante a apresentação dos seguintes documentos: i) contrato de locação; iii) conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; ou excepcionalmente iv) Declaração de Anuência da Comunidade, desde que tenha sido expedida com data de 2018 e contenha, declaração expressa de que o discente reside, conforme o caso, em comunidade indígena ou quilombola e informe o endereço da comunidade onde o discente reside, assim como nome completo e CPF do discente, declarado que o discente, é indígena ou quilombola, declarado o nome da etnia e comunidade às quais o discente pertence, declarado o endereço da comunidade onde o discente reside, declarada sob as penas da Lei, declarada a responsabilidade do declarante; se a declaração foi datada (com data de 2018) e assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas, se constam na declaração o nome por extenso, os números da RG e CPF dos declarantes e, quando for o caso, o nome e CNPJ da entidade que as lideranças signatárias da declaração estão vinculadas, se o nome e CPF do discente, o nome da etnia e o nome e endereço da comunidade à qual o discente pertence, constantes da Declaração de Anuência.

 

 

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