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Dúvidas Frequentes – PGD

Perguntas e Respostas Programa de Gestão e Desempenho. Rapaz segurando e olhando através bola de vidro

Perguntas e Respostas – PGD

Adesão

O PGD, cujas diretrizes foram estabelecidas pelo Decreto 11.072, de 17/05/2022, é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Ao aderir ao PGD, os controles de assiduidade e de pontualidade dos participantes são substituídos por controle de entregas e resultados.

Estão sujeitos ao PGD os servidores públicos ocupantes dos cargos efetivos de técnico-administrativos em educação, servidores ocupantes de cargo em comissão (FG, CD e FCC) e empregados públicos em exercício na UFSM.

PGD no ciclo I será implementado na modalidade presencial.

Via de regra, a participação no PGD é facultativa por unidade administrativa. Assim para adesão da unidade deve-se ter o consenso da equipe.

As orientações para a adesão podem ser conhecidas por meio da  Portaria Normativa 75/2024:
 

I – A chefia da unidade executora deverá abrir um processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (Pen-SIE) e colher assinatura de todos(as) os(as) servidores(as);

II – O processo deverá ser submetido à aprovação da unidade hierárquicamente superior à unidade executora;

III – Após a aprovação, o processo deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para os registros funcionais pertinentes e para a inclusão da unidade no programa de PGD.

A partir do dia 11/03, todas as unidades poderão iniciar seu processo de adesão o qual possui fluxo contínuo, ou seja, sem término de adesão.

Link: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/adesao-ao-pgd

 

Não. A planilha de atividades é instrumento de execução do PGD e deve ficar registrado juntamente com a unidade de execução.

Não, conforme tutorial de processo de adesão do PGD, o termo de adesão é gerado automaticamente inclusive com o nome dos servidores que compõe a unidade proponente.

Link do tutorial: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/tutorial-processo-de-adesao-ao-pgd

Link do processo de adesão: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/adesao-ao-pgd

Os servidores com licenças legais não irão aparecer no Termo de Adesão por estarem afastados impedindo a assinatura de documentos oficiais.

No entanto, caso o servidor não esteja em afastamento ou com licenças legais, entre em contato pelo Whats (55)32209630 ou e-mail pgd@ufsm.br

Apenas as atribuições regimentais da unidade e justificativa, caso houver, da não assinatura de algum dos servidores.

Para garantir a efetiva implementação do PGD, este terá efeitos a partir do mês subsequente ao do encaminhamento do processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), o qual deve ocorrer até o décimo quinto dia do mês em curso.

Não. Os processos de adesão devem ser feitos pelas chefias das unidades administrativas, independente da posição hierárquica.

Mesmo que a unidade seja composta por mais de um núcleo, subdivisão, setor, etc; e mesmo que toda a estrutura administrativa opte pela adesão; o processo deve ser encaminhado por cada unidade/setor/subdivisão.

Não. A opção de abertura do processo de adesão está a cargo de cada chefia das unidades administrativas.

Sim. Nesse caso, a elaboração do plano de atividade do servidor deve levar em consideração a carga horária disponível do período. Ela será menor em comparação aos participantes que atuam com jornada normal de trabalho, então, naturalmente contribuirá menos para as entregas da unidade de execução. 

Execução do PGD

Devido a não implementação, até a presente data, de sistema informatizado para a gestão do PGD, o acompanhamento será realizado de forma colaborativa entre a chefia imediata e os servidores lotados na unidade de execução de acordo com a planilha Plano de Atividades.

Sim. A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.

As oficinas estão sendo trabalhadas no âmbito das unidades de ensino e das pró-reitorias.

Desta forma, solicitamos que seja organizado junto com a direção da Unidade de Ensino ou com sua Pró-reitoria correspondente.

Para tanto, sugerimos:

1- que se entre em contato com a secretaria da PROGEP  (3220-8102) para agendamento do dia e horário.

2- que seja reservado espaço compatível com a prática:

            a- recomendamos o espaço 📍Coworking da PROINOVA, o qual tem espaço para 80 pessoa

           As reservas deve ser feitas no link: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/inovatec/agendamentos

           b- Caso não seja reservado o espaço da PROINOVA, sugerimos que a sala tenha condições de formar grupos de trabalho para a prática.
 Para a prática da oficina é recomendável que cada unidade administrativa leve notebook, não havendo possibilidade, podem ser usados formulários impressos, os quais serão fornecidos pela equipe da PROGEP. 

Conforme a Portaria 75/2024-UFSM <https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/portaria-normativa-n-075-2024>, o Ciclo I de implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) consiste na identificação e mapeamento inicial das atividades executadas pelas unidades executoras, além da capacitação dos servidores e chefias.

Ou seja, o Ciclo I, consiste na:
1️⃣ Elaboração do plano de atividades da unidade de execução, incluindo entregas e plano de atividade dos participantes.
2️⃣ Execução do plano de atividades do setor.
3️⃣ Realização de cursos de capacitação.

📌 Assim, para auxiliar neste processo, a PROGEP disponibilizou a Planilha de Atividades versão 1.2, que pode ser acessada no site: <https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/apoio-oficina-pgd>.

📌 Além disso, recomendamos a todos que sigam a Trilha de Aprendizagem disponível em: <https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/341/2023/12/Folder-Trilha-do-PGD.pdf>.

Devido a não implementação, até a presente data, de sistema informatizado para a gestão do PGD, o registro das ausências por necessidade de realização de consultas ou exames, deverão continuar sendo realizadas no sistema do Ponto Eletrônico da UFSM.

Entende-se por ausência por necessidade de realização de consultas ou exames aquelas previstas no artigo 13 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018:

  • Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.
Importante destacar que devem ser registradas as quantidades de horas necessárias para a ausência em questão, visto o limite anual previsto no parágrafo 3 deste mesmo artigo.
 

Ainda, ressaltamos que, conforme a Nota Técnica SEI nº 42980/2020/ME, a compensação de horas, quando necessária, difere do banco de horas regido pela IN 02/2018 (acúmulo de crédito de horas para posterior usufruto), que é expressamente vedado pela IN 65/2020. Devendo assim existir a compensação em atividades (para os casos em que o servidor ultrapasse os limites estabelecidos pela IN 02/2018).

Para os demais afastamentos  (saúde, capacitação, licenças) os procedimentos permanecem os mesmos conforme orientações contidas na página de serviços da UFSM <https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos>.

Sim. Na elaboração do plano de atividade, a carga horária total disponível no período deverá ser respeitada (art. 19, §1º, da IN nº 24/23), independentemente da modalidade. 

Preenchimento da planilha

A participação de servidores técnicos-administrativos em educação (TAE) em projetos, dentro de sua carga horária regular de trabalho por estar regulamentada em ato normativo da UFSM, deve ser inserida no plano de atividade para justificativa e controle das atividades executadas pelo servidor, mesmo que estas atividades sejam divergentes da unidade de execução. As atividades relacionadas ao projeto podem ser detalhadamente descritas como “atividade de planejamento e execução do Projeto [nome do projeto]”, facilitando assim a compreensão e o registro adequado do escopo e da natureza do trabalho realizado.

A planilha deve ser preenchida de forma colaborativa, envolvendo tanto a chefia quanto os membros do setor. Esse processo conjunto ajuda a garantir que as informações sejam precisas e que todos os envolvidos tenham compreensão e acordo sobre o conteúdo registrado.

 
 
 

A Planilha deverá ser enviada depois de três meses de implementação do PGD na unidade executora conforme artigo 13 da Portaria Normativa 75/2024.

Art. 13. Compete à Chefia da unidade executora do PGD na UFSM, após 3 (três) meses da implantação do programa na sua unidade, elaborar relatório final contendo:

I – o grau de comprometimento dos(as) participantes;

II – a efetividade da implementação do Ciclo I;

III – facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização da planilha de atividades, caso houver;

IV – breve descrição da conveniência e a oportunidade na manutenção do PGD; e

V – os planos de atividades mensais executados pela unidade executora durante o período.