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Previdência Complementar

Os servidores com ingresso no serviço público federal a partir de 04 de fevereiro de 2013 estão sujeitos ao novo regime de previdência, instituído pela Lei n. 12.618/2012, no qual o valor da aposentadoria está limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 4.663,75 em 2015). No entanto, esses servidores podem aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a qual proporciona ao servidor um seguro previdenciário adicional, conforme sua disponibilidade de contribuição.

O plano da Funpresp possibilita ao servidor optar por contribuir com um percentual da sua remuneração (8,5%, 8,0% ou 7,5%) sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS (Ativo Normal). O servidor torna-se participante do fundo de pensão com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no limite máximo de 8,5%. Essa contribuição se reverterá em benefícios como aposentadoria normal, aposentadoria por invalidez e pensão por falecimento. Caso o servidor ingresse com base de contribuição inferior ao teto do RGPS também poderá aderir à Funpresp, porém o órgão não contribui com a mesma parcela do participante (Ativo Alternativo).

FUNPRESP: Adesão automática – ON SEGEP nº 09/2015

FUNPRESP: Adesão automática – ON SEGEP nº 09/2015 – Revoga Art. 6º

– Art. 92 – Lei Nº 13.328, de 29 de julho de 2016.

Para mais informações, consultar o site:http://www.funpresp-exe.com.br.