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Licença para Tratamento de Saúde do Próprio Servidor

Descrição

Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde (médica ou odontológica), a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

Requisitos Básicos:
Servidor acometido de enfermidade que exija tratamento e que não lhe permita exercer as atividades do cargo.
O servidor deverá comunicar a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde em até cinco dias consecutivos do início do afastamento.

Procedimentos:
Atestados inferiores a 15 dias:
– CID (Código Internacional de Doenças)
– Número de dias de afastamento
– CRM/CRO e assinatura legível do Médico/Dentista
– Sendo que o somatório de afastamentos do servidor nos últimos 12 meses não ultrapasse 14 dias

Deverão ser enviados através do site/aplicativo SouGov, até o 05º dia consecutivo do início do afastamento.

Atestados de 15 dias ou mais:
– CID (Código Internacional de Doenças)
– Número de dias de afastamento
– CRM/CRO e assinatura legível do Médico/Dentista

Deverão ser enviados através do site/aplicativo SouGov, até o 05º dia consecutivo do início do afastamento, para agendamento de perícia médica.

Dúvidas sobre SouGov clique  aqui para assistir ao tutorial.

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