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Licença por Acidente em Serviço

Descrição

Acidente em Serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa:

Requisitos Básicos:
Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos físicos ou mentais:
a) em consequência das atribuições do cargo exercido;
b) em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo; e/ou
c) no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Procedimentos:
– O Servidor deverá preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
– Após o preenchimento da CAT, deverá apresentá-la no serviço de Perícia Oficial em Saúde;
– O prazo para a comunicação do acidente é de até 10 dias, a contar da data da ocorrência;
– Será marcada perícia médica para avaliação e/ou registro do acidente de serviço.

Caso haja afastamento do trabalho, é necessário trazer atestado médico com todos os requisitos solicitados em uma licença de tratamento de saúde.

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