MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
NOME:
SIAPE:
LOTAÇÃO:
PERÍODO DE RECESSO (assinalar apenas um período):
( ) 26 a 29 de dezembro de 2023
( ) 02 a 05 de janeiro de 2024
FORMA DE COMPENSAÇÃO (assinalar apenas uma opção):
( ) HORAS (O TAE deve Justificar Ausência no ponto eletrônico e o Docente deve abrir processo de Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11))
( ) ATIVIDADES (O TAE deve solicitar Abono no ponto eletrônico e o Docente deve abrir processo de Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11))
O atendimento e execução de tarefas não sofrerão alteração de continuidade, devido à escala de revezamento no setor.
As atividades que ficarem acumuladas no recesso acima solicitado serão por mim recuperadas no período* de ............................................... a ......................................................., conforme quadro abaixo.
Mês de recuperação | Dias de recuperação | Carga horária ou atividade |
---|---|---|
citar o mês de compensação | citar os dias | (máximo de 2h por dia ou elencar atividades) |
Exemplo de compensação de horas.:novembro | ||
Quadro - Modelo de plano de Recuperação de Recesso.
Além disso, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, poderei ser convocado para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso, sem que isso importe qualquer compensação ou pagamento de hora-extra.
*O período deve estar compreendido entre 02 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024.
O plano de recuperação de recesso deve ser assinado pelo servidor(a) e a chefia imediata.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14918976
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG