MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026
ESTRUTURA MÍNIMA DO REGULAMENTO DE USO DE INFRAESTRUTURAS MULTIUSUÁRIAS COM SUPORTE MULTIUSUÁRIO (IMSM)
O regulamento de uso das IMSM deverá observar, no mínimo, a seguinte estrutura:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
Apresentação da infraestrutura, unidade/subunidade vinculada, escopo da InfraMulti.
CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO
Descrição dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.
CAPÍTULO III
DOS(AS) USUÁRIOS(AS)
Indicação de qual público alvo a que se destina o uso multiusuário dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO
Estabelecimento de regras e mecanismos de agendamento para usuários(as) internos(as) e externos(as) à UFSM.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DE USO
Descrição das instruções de uso, exigências técnicas, de segurança, bem como financeiras (se houver) para acesso aos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados ou a realização do serviço/análise.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Indicação dos mecanismos de registros de uso, que incluem a utilização dos elementos (espaços e equipamentos) e de atendimentos internos e externos realizados.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO
Definição das atribuições de responsabilidade na manutenção da infraestrutura física e patrimonial e na gestão da equipe técnica.