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ANEXO I da Resolução UFSM N° 207/2025



Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Anexo I da Resolução UFSM n° 207, de 25 de abril de 2025.

 

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO

 

Art. 1°  O Hospital Veterinário Universitário (HVU) é um hospital escola, subunidade administrativa vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que tem por finalidade:

I - executar atividades de extensão universitária na modalidade de prestação de serviços à comunidade, sob a forma de atendimento médico veterinário;

II - servir de local de treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para alunos(as) de graduação e pós-graduação, médicos(as) veterinários(as) e professores(as) em todas as áreas relacionadas à prática hospitalar veterinária;

III - apoiar e executar projetos de extensão junto às comunidades urbana e rural, por meio da assistência médica veterinária, consultoria agropecuária, educação ambiental e de saúde pública;

IV - apoiar programas de educação continuada e de aprimoramento para discentes e profissionais, por meio de cursos de atualização e aperfeiçoamento, e concessão de estágios curriculares e extracurriculares;

V - garantir a infraestrutura para a realização de aulas práticas das aulas dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de Medicina Veterinária da UFSM;

VI - servir de base para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária relacionados à rotina hospitalar; e

VII - apoiar programas de desenvolvimento institucional.

Art. 2°  A área física do Hospital Veterinário Universitário (HVU) compreende:

I - prédios destinados a laboratórios, salas de professores(as), anfiteatros, salas de aulas e áreas destinadas à administração e ao atendimento hospitalar; e

II - áreas de campo, destinadas a animais hospitalizados e de interesse didático.

 

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 3°  O patrimônio do Hospital Veterinário Universitário (HVU) será constituído de:

I - móveis, instalações e equipamentos incorporados e destinados ao seu funcionamento; e

II - imóveis e outros bens que, adquiridos por compra, doação ou legados, vierem a ser incorporados, em conformidade com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4°  Para atender às necessidades administrativas e técnicas, o Hospital Veterinário Universitário (HVU) apresentará a seguinte estrutura organizacional:

I - Gerência;

II - Vice-Gerência;

III - Conselho do HVU;

IV - Setor de Clínica de Pequenos Animais;

V - Setor de Cirurgia de Pequenos Animais;

VI - Setor de Clínica Médica e Cirurgia de Biungulados;

VII - Setor de Clínica Médica e Cirurgia de Equinos;

VIII - Setor de Apoio Diagnóstico;

IX - Setor Técnico;

X - Setor de Apoio Administrativo; e

XI - Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1°  Todos os setores estarão submetidos à Gerência do HVU.

§ 2°  Os setores mencionados nos incisos IV a IX deste artigo poderão ser acrescidos de outros ou extintos por proposta do Conselho do HVU.

§ 3°  O Setor de Apoio Diagnóstico compreende o Setor de Diagnóstico por Imagem e o Laboratório Clínico Veterinário.

§ 4°  O Setor Técnico compreende os seguintes setores:

I - Unidade de Internação de Pequenos Animais e Setor de Enfermagem;

II - Setor de Farmácia; e

III - Central de Materiais e Esterilização.

§ 5°  O Setor de Apoio Administrativo compreende os seguintes setores:

I - Secretaria e Expediente;

II - Almoxarifado;

III - Controle de Custos;

IV - Setor de Arquivo Veterinário e Estatística;

V - Zeladoria; e

VI - Lavanderia.

§ 6°  À autoridade responsável pelo HVU é atribuído o Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Gerente do HVU”, conforme a Resolução UFSM n° 105, de 03 de outubro de 2022, art. 4°.

§ 7°  Os setores mencionados nos incisos I a XI e nos parágrafos 3°, 4° e 5° deste artigo constituem designações internas do Hospital Veterinário Universitário (HVU) para fins exclusivos de organização administrativa, não configurando estruturas formais, não correspondendo ao padrão estrutural da UFSM e não gerando direito à percepção de função gratificada.

 

Seção I

Da Administração

 

Art. 5°  A administração do HVU será composta por:

I - 1 (um/uma) gerente e seu(ua) vice; e

II - Conselho do HVU.

Art. 6°  A Gerência e a Vice-Gerência serão exercidas por médicos(as) veterinários(as) docentes com reconhecida atuação no HVU ou médicos(as) veterinários(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação (TAEs) lotados(as) no Hospital Veterinário Universitário.

§ 1°  Entende-se por docente atuante no HVU aquele(a) que exerce pelo menos 5 (cinco) horas semanais em atividades da rotina hospitalar dentro do projeto de extensão do HVU.

§ 2°  Em obediência aos princípios da administração pública, somente será admitido(a) como candidato(a) ao cargo de gerente ou vice-gerente, o(a) servidor(a) que não possuir qualquer condenação transitada em julgado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos do disposto no art. 131 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou condenação em processo judicial referente ao exercício da função pública. 

§ 3°  O mandato da gerência do HVU terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo.

§ 4°  Nos impedimentos temporários e simultâneos do(a) gerente e do(a) vice-gerente, a gerência será exercida pelo(a) membro(a) docente ou médico(a) veterinário(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação (TAE) do Conselho do HVU com mais tempo de serviço na UFSM e, em havendo empate, pelo(a) mais velho(a) em idade.

Art. 7°  O(A) gerente e o(a) vice-gerente serão escolhidos(as) por meio de consulta ao colégio eleitoral, referendados(as) e indicados(as) pelo Conselho do Centro de Ciências Rurais (C CCR) e nomeados(as) pelo(a) Diretor(a) do CCR.

§ 1°  O colégio eleitoral mencionado no caput deste artigo será composto por:

I - docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação do Departamento de Clínica de Pequenos Animais;

II - docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação do Departamento de Clínica de Grandes Animais;

III - docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação que exercem atividades no Laboratório de Patologia Animal;

IV - técnicos(as)-administrativos(as) em educação lotados(as) no HVU;

V - acadêmicos(as) da graduação em Medicina Veterinária da UFSM, cursando disciplinas a partir do 5° (quinto) semestre do curso ou que sejam bolsistas ou estagiários(as) no HVU;

VI - alunos(as) do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária que desempenhem atividades no HVU; e

VII - discentes do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária que desenvolvem atividades no HVU.

§ 2°  A consulta ao colégio eleitoral será conduzida conforme o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM.

Art. 8°  Ao(À) gerente do Hospital Veterinário Universitário compete:

I - dirigir os serviços assistenciais, administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos do HVU;

II - atuar como coordenador(a) do projeto de extensão, modalidade prestação de serviços, que habilita o funcionamento do HVU;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho do Hospital Veterinário Universitário;

IV - propor o plano de gestão administrativa dos dois anos de gestão no 1° (primeiro) ano de mandato;

V - prever o orçamento anual do HVU, a fim de, por meio do Centro de Ciências Rurais, ser incluído na previsão orçamentária da UFSM;

VI - ser o(a) responsável técnico(a) do Hospital Veterinário Universitário junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária;

VII - indicar os(as) responsáveis pelos setores técnicos e administrativos;

VIII - programar, semestralmente, junto aos(às) responsáveis pelos setores de clínicas e com a chefia dos departamentos didáticos, o uso da área física do Hospital Veterinário Universitário, bem como do material, equipamento e pessoal de apoio;

IX - fornecer, de acordo com a programação mencionada no inciso VIII deste artigo, local, material e recursos humanos necessários às atividades didáticas e hospitalares;

X - gerenciar a distribuição e a adequada utilização do espaço físico do HVU para atender, prioritariamente, às necessidades da unidade;

XI - prestar contas de sua gestão, ao final do mandato, ao Conselho do HVU;

XII - fiscalizar e fazer cumprir o Regimento do Hospital Veterinário Universitário;

XIII - aprovar a escala de férias dos(as) servidores(as) do HVU;

XIV - aprovar a escala de férias dos(as) médicos(as) veterinários(as) residentes que exercem atividades práticas no Hospital Veterinário Universitário;

XV - autorizar a participação dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação em eventos, cursos ou programas de capacitação que possam auxiliar as atividades realizadas no HVU; e

XVI - desempenhar as demais funções inerentes à gerência administrativa do Hospital Veterinário Universitário, ou aquelas que venham a ser atribuídas pelo Conselho do HVU.

Art. 9°  Ao(À) vice-gerente do Hospital Veterinário Universitário compete:

I - substituir o(a) gerente em suas ausências ou impedimentos; e

II - responsabilizar-se por tarefas diretivas que lhe forem delegadas pelo(a) gerente ou pelo Conselho do HVU.

Art. 10.  Em caso de destituição da gerência e vice-gerência, assumirá como gerente provisório(a) o(a) docente ou médico(a) veterinário(a) TAE com maior tempo na carreira ou, em caso de empate, o(a) mais velho(a) em idade, de acordo com o art. 6°, § 4°, deste Regimento.

Parágrafo único.  O(A) gerente provisório(a) deverá realizar consulta para a escolha da nova gerência, seguindo as determinações constantes no art. 7° deste Regimento, em até 30 (trinta) dias após a destituição da gerência anterior.

Art. 11.  O Conselho do HVU é o órgão superior deliberativo do Hospital Veterinário Universitário.

Art. 12.  O Conselho do HVU será composto pelos(as) seguintes membros(as):

I - gerente do Hospital Veterinário Universitário, como Presidente;

II - vice-gerente do Hospital Veterinário Universitário;

III - 1 (um/uma) representante docente do Departamento de Clínica de Pequenos Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, da área de Clínica Médica de Pequenos Animais;

IV - 1 (um/uma) representante docente do Departamento de Clínica de Pequenos Animais e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, das áreas de Clínica Cirúrgica e Anestesiologia;

V - 1 (um/uma) representante docente e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, do setor de Patologia Clínica;

VI - 1 (um/uma) representante docente e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, do setor de Diagnóstico por Imagem;  

VII - 1 (um/uma) representante docente e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, da área de Medicina de Equinos;

VIII - 1 (um/uma) representante docente e seu(ua) respectivo(a) suplente, atuantes no projeto de extensão do HVU, da área de Medicina de Ruminantes;

IX - 1 (um/uma) representante docente do Serviço de Patologia Animal e seu(ua) respectivo(a) suplente;

X - coordenador(a) dos Programas de Residência Uniprofissional em Saúde – Medicina Veterinária e seu(ua) respectivo(a) suplente;

XI - coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e seu(ua) respectivo(a) suplente;

XII - 1 (um/uma) representante dos(as) médicos(as) veterinários(as) TAEs lotados(as) no Hospital Veterinário Universitário e seu(ua) respectivo(a) suplente;

XIII - 1 (um/uma) representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação lotados(as) no Hospital Veterinário Universitário e seu(ua) respectivo(a) suplente; e

XIV - 1 (um/uma) representante discente indicado(a) pelos(as) médicos(as) veterinários(as) residentes com atividades práticas no Hospital Veterinário Universitário e seu(ua) respectivo(a) suplente.

§ 1°  Os(As) representantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.

§ 2°  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e do corpo discente e seus(uas) respectivos(as) suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.

§ 3°  Os(As) representantes dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e os(as) discentes serão indicados(as) pelos seus pares.

§ 4°  Em observância ao parágrafo único do art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em qualquer caso, os(as) docentes ocuparão setenta por cento dos assentos do Conselho do HVU.

Art. 13.  Ao Conselho do Hospital Veterinário Universitário compete:

I - aprovar o plano de gestão administrativa do Hospital Veterinário Universitário;

II - emitir parecer sobre questões de interesse do HVU;

III - aprovar o orçamento anual do Hospital Veterinário Universitário, que deverá ser encaminhado à direção do Centro de Ciências Rurais e à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) a fim de ser incluído na previsão orçamentária da UFSM;

IV - estabelecer as taxas dos serviços hospitalares prestados à comunidade e critérios de isenção;

V - avaliar o relatório de atividades e a prestação de contas ao final do mandato da gerência;

VI - delegar poderes e obrigações a dirigentes e servidores(as) do Hospital Veterinário Universitário, dentro da sua esfera de competência;

VII - credenciar docentes para a atuação no projeto de extensão do HVU;

VIII - credenciar pós-graduandos(as) para a composição do corpo clínico, de acordo com as necessidades de atendimento hospitalar;

IX - elaborar e implementar as normas de concessão de bolsas de extensão para os(as) participantes do projeto;

X - vetar, quando necessário, a utilização do Hospital Veterinário Universitário para práticas consideradas impróprias;

XI - aprovar acordos e convênios estabelecidos com o HVU;

XII - autorizar a execução de projetos de pesquisa e extensão a serem desenvolvidos nas dependências do Hospital, previamente avaliados pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do HVU;

XIII - deliberar sobre a realização de cursos e oficinas a serem desenvolvidos no ambiente do Hospital Veterinário Universitário;

XIV - propor o provimento de cargos, pedidos de remoção, redistribuição, permuta, exoneração e demissão de servidores(as) vinculados(as) ao Hospital Veterinário Universitário;

XV - propor modificações no Regimento do Hospital Veterinário Universitário, por aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros;

XVI - solicitar à direção do CCR a destituição da gerência e da vice-gerência do Hospital Veterinário Universitário por aprovação de 2/3 (dois terços) dos(as) seus(uas) membros(as) constituintes; e

XVII - deliberar sobre os casos omissos deste Regimento.

Art. 14.  As reuniões do Conselho do HVU serão realizadas, pelo menos, 1 (uma) vez a cada 4 (quatro) meses, de forma ordinária ou extraordinariamente, quando convocadas pelo(a) Presidente ou por maioria simples dos(as) conselheiros(as), com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência.

§ 1°   As sessões do Conselho do HVU serão instaladas e funcionarão com a maioria absoluta de seus(uas) membros(as) e considerarão a maioria simples para as deliberações e decisões dos processos e assuntos constantes da ordem do dia.

§ 2°  Não havendo qu órum, o Conselho do HVU será convocado para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

 

Seção II

Dos Setores Clínicos, de Cirurgias e de Apoio Diagnóstico

 

Art. 15.  O atendimento hospitalar e a campo, de acordo com a espécie animal, estará a cargo dos setores de Clínica de Pequenos Animais, Cirurgia de Pequenos Animais, Clínica Médica e Cirurgia de Biungulados, Clínica Médica e Cirurgia de Equinos e Setor de Apoio Diagnóstico (Diagnóstico por Imagem e Laboratório Clínico Veterinário).

§ 1°  Cada setor será formado de um corpo clínico constituído de docentes dos departamentos com atividades didáticas no Hospital Veterinário Universitário, médicos(as) veterinários(as) TAEs com lotação no HVU, médicos(as) veterinários(as) pós-graduandos(as) e médicos(as) veterinários(as) residentes.

§ 2°  O(A) docente, para integrar o corpo clínico, deverá ser liberado(a) pela sua chefia de departamento didático, bem como ser credenciado(a) pelo Conselho de Gerência do HVU.

§ 3°  Os(As) pós-graduandos(as), para participarem do corpo clínico, deverão ser autorizados(as) por seu(ua) orientador(a) e ser credenciados(as) pelo Conselho de Gerência do HVU.

§ 4°  Os(As) docentes e pós-graduandos(as), quando  estiverem atuando no projeto de extensão do HVU, estarão subordinados(as) ao(à) responsável pelo respectivo setor clínico.

Art. 16.  Aos(Às) responsáveis pelos Setores de Clínicas, Cirurgia e Apoio Diagnóstico do Hospital Veterinário Universitário compete:

I - programar, semestralmente, as atividades didáticas e de atendimento hospitalar e a campo;

II - responsabilizar-se pelos(as) docentes e pessoal de apoio, dentro da programação de atendimento hospitalar e a campo;

III - promover, periodicamente, reuniões técnicas em seus respectivos setores;

IV - convocar o corpo clínico do serviço sempre que julgar conveniente;

V - supervisionar, orientar e fiscalizar os serviços técnicos;

VI - determinar, junto ao corpo clínico, o número de vagas para estagiários(as) curriculares e graduandos(as) em programa de treinamento; e

VII - sugerir, junto ao corpo clínico, alteração no número de médicos(as) veterinários(as) residentes.

Art. 17.  Aos(Às) componentes do corpo clínico do Hospital Veterinário Universitário compete:

I - planejar e executar as atividades inerentes a cada setor;

II - cumprir a programação de serviços de atendimento hospitalar e a campo;

III - participar das reuniões técnicas do setor; e

IV - indicar o(a) representante dos setores no Conselho do HVU.

 

Seção III

Dos Setores Técnicos

 

Art. 18.  Aos Setores Técnicos do Hospital Veterinário Universitário compete, por meio do(a):

I - seu(ua) responsável:

a) coordenar e supervisionar todas as atividades do respectivo Setor Técnico; e

b) cumprir e fazer cumprir todas as determinações da Gerência e responsáveis pelos setores clínicos do Hospital Veterinário Universitário.

II - Unidade de Internação de Pequenos Animais e Setor de Enfermagem:

a) executar as atividades específicas e auxiliares de enfermagem;

b) cooperar nas atividades didáticas dentro da programação do setor;

c) colaborar com as pesquisas do setor, respeitando a sua programação de atendimento hospitalar e atividades didáticas;

d) programar e executar desinfecções periódicas nas instalações hospitalares; e

e) manter a higiene dos locais de trabalho.

III - Farmácia:

a) atender às prescrições médicas;

b) estocar, conservar e controlar os produtos necessários ao atendimento hospitalar; e

c) fornecer dados atualizados sobre os produtos existentes na farmácia, colaborando com a contabilidade no cálculo de custos e orçamento do HVU.

IV - Central de Materiais e Esterilização:

a) atender às necessidades de preparo e esterilização de material para utilização na rotina hospitalar e didática;

b) estocar, conservar e controlar os itens necessários ao atendimento hospitalar; e

c) coordenar com a lavanderia o seu funcionamento para atender à demanda do HVU.

 

Seção IV

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 19.  Ao Setor de Apoio Administrativo do Hospital Veterinário Universitário compete, por meio do:

I - Setor de Secretaria e Expediente:

a) cuidar do expediente do HVU;

b) controlar a frequência de estagiários(as) curriculares e graduandos(as) em treinamento; e

c) executar tarefas afins.

II - Setor de Almoxarifado:

a) controlar todo o material necessário ao funcionamento do HVU;

b) realizar compras, controlar a especificação do material e estabelecer estoques mínimos e máximos;

c) codificar e manter o controle de entradas e saídas de material; e

d) colaborar na elaboração da proposta orçamentária com dados do setor.

III - Setor de Controle de Custos:

a) registrar, mediante comprovação, quaisquer valores arrecadados, pagos, entregues, estocados, de acordo com as normas de contabilidade pública vigentes;

b) escriturar a receita e a despesa do Hospital Veterinário Universitário e confeccionar o balanço;

c) fazer o relatório e o registro diário do movimento financeiro do Hospital Veterinário Universitário; e

d) preparar as atividades orçamentárias, financeiras e de custos relativas ao projeto de extensão do Hospital.

IV - Setor de Arquivo Veterinário e Estatística:

a) registrar todos os fatos referentes aos pacientes arquivando a entrada, a hospitalização, a saída, a tratamento e o diagnóstico;

b) classificar todos os elementos julgados necessários e de interesse do corpo clínico; e

c) elaborar o relatório mensal da casuística.

V - Setor de Zeladoria:

a) guardar as entradas e as saídas do HVU, prestando informações aos usuários e executar as demais tarefas inerentes ao cargo;

b) cuidar dos serviços de limpeza do HVU, material e equipamentos;

c) controlar e combater o aparecimento de insetos e roedores nocivos;

d) cuidar da conservação dos prédios e equipamentos do HVU;

e) cuidar da manutenção e funcionamento do gerador; e

f) controlar os serviços de transporte e conservação dos veículos.

VI - Setor de Lavanderia:

a) controlar os serviços de rouparia, lavanderia e costura do Hospital Veterinário Universitário; e

b) coordenar junto à Central de Materiais o atendimento das demandas.

 

Seção V

Da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

Art. 20.  A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Hospital Veterinário Universitário será constituída pelos(as) seguintes membros(as):

I - gerente ou vice-gerente;

II - 1 (um/uma) representante do Setor de Clínica de Pequenos Animais;

III - 1 (um/uma) representante do Setor de Cirurgia de Pequenos Animais;

IV - 1 (um/uma) representante do Setor de Clínica e Cirurgia de Grandes Animais; e

V - 1 (um/uma) técnico(a)-administrativo(a) em educação responsável pelo controle de frequência dos(as) estagiários(as).

Art. 21.  À Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Hospital Veterinário Universitário caberá:

I - selecionar estagiários(as) curriculares, de acordo com o número de vagas disponibilizadas pelos(as) responsáveis de cada setor;

II - conceder estágios de vivência para residentes de programas externos;

III - indicar orientadores(as) para os(as) estagiários(as) selecionados(as); e

IV - apreciar as pesquisas e projetos de extensão realizados no Hospital Veterinário Universitário, subsidiando a decisão do Gerente.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO HOSPITALAR

 

Art. 22.  O Hospital Veterinário Universitário prestará serviços de atendimento ambulatorial no próprio hospital e a campo.

§ 1°  O horário de atendimento hospitalar será determinado pelo Conselho do HVU, respeitando a disponibilidade de recursos financeiros e humanos e as normas de funcionamento da UFSM.

§ 2°  Para o atendimento hospitalar, será realizada uma programação semestral, atendendo aos seguintes itens:

I - cada serviço de clínica programará suas atividades de acordo com a disponibilidade dos(as) docentes, médicos(as) veterinários(as) TAE’s, médicos(as) veterinários(as) residentes e médicos(as) veterinários(as) pós-graduandos(as) que atuam no projeto de extensão do HVU; e

II - dependendo dos encargos didáticos, cada docente poderá ser cedido(a) ao atendimento hospitalar por um período de até 24 (vinte e quatro) horas semanais, sob forma de plantão, sem prejuízo do seu regime de trabalho na UFSM.

Art. 23.  Por se tratar de um hospital escola, todos os casos atendidos no Hospital Veterinário Universitário poderão ser utilizados como material didático, respeitando as seguintes condições:

I - somente poderão ser realizados procedimentos necessários à situação clínica do paciente e autorizados pelo(a) médico(a) veterinário(a) responsável;

II - possuir termo específico de autorização assinado pelo(a) tutor(a) ou responsável;

III - quando os animais forem doados ou adquiridos pelos departamentos interessados para este fim;

IV - captura e uso de imagens dos casos (pacientes e exames complementares) só poderão ser feitas com autorização do(a) médico(a) veterinário(a) responsável;

V - o conteúdo do Arquivo Médico Veterinário é de propriedade do Hospital Veterinário Universitário e deve ser armazenado na forma física junto ao Setor de Arquivo Veterinário e Estatística; e

VI - é vedada a publicação da imagem de pacientes em redes sociais, sem a autorização prévia de seu(ua) tutor(a) ou responsável.

 

CAPÍTULO V

DO ORÇAMENTO E RECURSOS

 

Art. 24.  Para seu funcionamento, o Hospital Veterinário Universitário poderá ter recursos da seguinte ordem:

I - dotações orçamentárias anuais do Governo Federal;

II - renda própria proveniente da prestação de serviços;

III - doações destinadas ao Hospital; e

IV - projetos de pesquisa e extensão.

Parágrafo único.  As despesas com aquisição e manutenção de animais para utilização com finalidade didática correrão por conta de recursos dos departamentos didáticos interessados.

Art. 25.  O Hospital Veterinário Universitário deverá proporcionar condições de local, material, equipamentos e recursos humanos para o bom desempenho das atividades de atendimento hospitalar.

Parágrafo único.  Para que se possa fazer uma programação conjunta de atividades didáticas e hospitalares, de acordo com os recursos do Hospital Veterinário Universitário e Departamentos, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - todos os materiais e equipamentos alocados no Hospital Veterinário Universitário, adquiridos com recursos próprios do HVU ou por doação de outro órgão, e que sejam destinados tanto às atividades hospitalares quanto às didáticas, farão parte da carga patrimonial do Hospital Veterinário Universitário; e

II - obedecendo às normas vigentes na UFSM, sugerir a lotação, no quadro de funcionários do Hospital Veterinário Universitário, de todo o pessoal de apoio e técnico que atue em sua área física.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26.  O Hospital Veterinário Universitário poderá manter intercâmbio técnico-científico com instituições nacionais, internacionais de direito público ou privado e ONGs, por meio da Reitoria da UFSM.

Parágrafo único.  O intercâmbio técnico-científico de que trata o caput deste artigo inclui o oferecimento de estágios, internatos e residência em Medicina Veterinária como forma de determinação e aperfeiçoamento profissional.

Art. 27.  Como estímulo à prestação de serviços, poderão ser concedidas bolsas ou outras formas de incentivo aos(às) membros(as) do corpo clínico do Hospital Veterinário Universitário, tais como financiamento em cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou participação em congressos, respeitando a legislação federal que regula as atividades dos docentes, bem como o orçamento do HVU.

Art. 28.  O presente Regimento obedecerá ao Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, salvo adaptações aprovadas pelos seus colegiados superiores.

Art. 29.  O Conselho do Hospital Veterinário Universitário encaminhará os casos omissos ao Centro de Ciências Rurais para análise e trâmites legais.