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ANEXO I DA RESOLUÇÃO UFSM N° 229/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Regulamento Interno do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins


Anexo I da Resolução UFSM n° 229, de 02 de setembro de 2025.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1°  O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas de funcionamento, organização e utilização do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (EMSM-PRE), localizado no município de Silveira Martins - RS, pertencente à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  O Espaço Multidisciplinar Silveira Martins é um espaço institucional de caráter multidisciplinar, vinculado à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional da Pró-Reitoria de Extensão (CODER-PRE), e destina-se a apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, em consonância com a missão institucional da UFSM e com os princípios da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3°  O uso do espaço é prioritariamente destinado às atividades desenvolvidas por projetos institucionais registrados na UFSM e que atendam às demandas da comunidade acadêmica e da comunidade externa, respeitada a ordem de solicitação e os critérios definidos neste regulamento.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS


Art. 4°  O EMSM-PRE tem como objetivos:

I - promover a integração entre a Universidade e a comunidade externa;

II - apoiar atividades acadêmicas e científicas de diferentes áreas do conhecimento;

III - fomentar práticas extensionistas e projetos de impacto social;

IV - estimular o desenvolvimento regional sustentável; e

V - servir como espaço de memória e identidade da UFSM no território.


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Art. 5°  A Administração do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins está a cargo da CODER-PRE, com apoio das chefias do EMSM-PRE e da Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (SEEMSM-PRE).


CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 6°  Compete à CODER- RE, em relação ao EMSM-PRE:

I - zelar pela sustentabilidade social, econômica e ambiental; 

II - prestar apoio às ações de extensão; e

III - indicar os(as) chefes do EMSM-PRE e da SEEMSM-PRE.

Art. 7°  Compete ao EMSM-PRE:

I - fomentar e dar suporte para o desenvolvimento de ações de extensão no Espaço Multidisciplinar Silveira Martins;

II - consolidar o Espaço Multidisciplinar Silveira Martins como um centro de referência nas áreas de saúde, educação, cultura, turismo, social, empresarial e científica, fortalecendo a integração com a comunidade local e regional; e 

III - promover a articulação entre as unidades da UFSM e parceiros(as) externos(as).

Art. 8°  Compete à SEEMSM-PRE:

I - realizar as tarefas administrativas da Secretaria;

II - fazer o controle patrimonial da unidade, zelando pela guarda e conservação dos bens patrimoniais;

III - efetuar as solicitações de material ao Almoxarifado Central sempre que necessário;

IV - manter organizados e atualizados os arquivos correntes da secretaria; 

V - secretariar as reuniões da administração do espaço;

VI - divulgar editais e avisos;

VII - supervisionar a guarda, manutenção e limpeza geral dos prédios, interna e externamente, controlando os recursos disponibilizados, tanto humanos quanto físicos e tecnológicos;

VIII - supervisionar o recebimento, a guarda e a distribuição de materiais e equipamentos, bem como zelar pela sua conservação;

IX - controlar a agenda de reserva dos espaços de uso compartilhado no Portal de Agendamentos da UFSM, bem como eventuais demandas da comunidade externa;

X - organizar e supervisionar o uso das instalações;

XI - auxiliar a chefia do EMSM-PRE sempre que for solicitada;

XII - controlar a agenda e efetuar as solicitações de transporte à unidade junto ao Núcleo de Transportes da UFSM; 

XIII - elaborar relatórios de atividades; e

XIV - responder pelas atividades administrativas, executivas, financeiras e operacionais.


CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA FÍSICA


Art. 9°  O Espaço Multidisciplinar Silveira Martins é composto por 2 (dois) blocos de edificações:

I - bloco A: antigo Colégio Bom Conselho, e

II - bloco B: prédio construído para abrigar salas de aula e laboratórios da antiga Unidade Descentralizada de Ensino Superior em Silveira Martins (UDESSM).

Art. 10.  Os espaços são classificados em 4 (quatro) categorias:

I - de uso exclusivo;

II - de uso compartilhado;

III - de uso comum; e

IV - de circulação.

§ 1°  Consideram-se espaços de uso exclusivo as dependências destinadas à:

I - instalação dos projetos, conforme editais específicos, de uso e acesso restrito e sob a administração de suas respectivas coordenações;

II - administração geral e corpo administrativo da UFSM; e

III - ocupação por entidades externas por meio de cessão de uso onerosa, editais, parcerias ou convênios.

§ 2°  Consideram-se espaços de uso compartilhado os espaços de instalação de projetos, que, não sendo utilizados em tempo integral, podem ser compartilhados por outros projetos, mediante manifestação da respectiva coordenação, por escrito à Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins, com ciência dos(as) coordenadores(as) dos projetos envolvidos. 

§ 3°  Os espaços de uso compartilhado podem ser visualizados por meio do link: https://www.ufsm.br/orgaos-de-apoio/silveira-martins/espacos-de-uso-compartilhado

§ 4°  Consideram-se espaços de uso comum as dependências destinadas ao uso comum pela administração do EMSM-PRE e, mediante consulta prévia a esta, por todos(as) os(as) participantes de projetos, pela comunidade acadêmica da UFSM ou pela comunidade externa, que não se enquadram nas especificidades dos parágrafos 1° e 2° deste artigo.

§ 5°  Consideram-se espaços de circulação todos os demais espaços, de acesso livre aos(às) usuários(as), a exemplo do pátio, recepções, salas de espera, corredores, banheiros, entre outros, gerenciados pela CODER - PRE.

§ 6°  É expressamente vedado o acesso às áreas dos telhados e cobertura dos prédios, às caixas e rede de recebimento e distribuição de energia elétrica, telefone e de dados, exceto aos(às) servidores(as) da administração geral autorizados pela CODER-PRE e terceiros(as) responsáveis pela manutenção e limpeza destes.

§ 7°  É expressamente vedado proceder a quaisquer intervenções na estrutura física nos espaços supracitados, sem a anuência da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) e da CODER-PRE.

§ 8°  O uso dos espaços de uso comum e compartilhado será condicionado a prévia solicitação, autorização e disponibilidade, conforme normas definidas neste regulamento.


CAPÍTULO VI

DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO


Art. 11.  Os procedimentos e requisitos necessários relacionados ao acesso de pessoas, ao agendamento para eventos (institucionais e externos) e à infraestrutura do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins estarão dispostos em Instrução Normativa específica da PRE. 


CAPÍTULO VII

DAS AÇÕES HABILITADAS PARA OCUPAR O ESPAÇO


Art. 12.  Os espaços de uso exclusivo e compartilhado poderão ser ocupados por meio de edital de habilitação, publicado pela CODER-PRE.


CAPÍTULO VIII

DA EXTINÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES E DA DEVOLUÇÃO DOS ESPAÇOS EXCLUSIVOS E COMPARTILHADOS


Art. 13.  Ao término da vigência dos projetos ou de sua transferência para outro local em decorrência do processo de avaliação e acompanhamento previsto nos editais de habilitação, os espaços de uso exclusivo dos mesmos deverão ser desocupados e devolvidos à CODER-PRE nas mesmas condições em que foram recebidos, exceto o desgaste natural pelo uso.

§ 1°  A pintura não será considerada desgaste natural pelo uso, devendo o espaço ser devolvido repintado (pintura nova) e com os demais consertos e reparos dos danos decorrentes pelo uso não normal do bem.

§ 2°  Juntamente com a devolução dos espaços, deverão ser restituídos à CODER-PRE todos os bens móveis de propriedade da UFSM, anteriormente cedidos.

§ 3°  Eventuais melhorias nos espaços ou mobiliários cedidos pelo EMSM-PRE feitas pelos(as) coordenadores(as) ou integrantes das ações cadastradas não gerarão o direito à posse dos bens ou qualquer tipo de ressarcimento, ainda que efetuadas com a utilização de recursos externos.

§ 4°  Todo processo de desocupação deverá estar concluído em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do decurso do prazo de vigência do projeto ou da data da publicação do expediente de desabilitação.


CAPÍTULO IX

DAS RESPONSABILIDADES DOS(AS) USUÁRIOS(AS)


Art. 14.  Os(As) usuários(as) do Espaço comprometem-se a:

I - respeitar este regulamento;

II - zelar pelo uso adequado das instalações e equipamentos;

III - comunicar imediatamente qualquer dano ou problema identificado; e

IV - devolver os espaços nas condições em que foram entregues.


CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES


Art. 15.  O descumprimento deste regulamento poderá acarretar:

I - advertência formal;

II - suspensão temporária do direito de uso;

III - responsabilização por danos causados ao patrimônio público; e

IV - outras penalidades previstas em normas institucionais ou legais.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela CODER-PRE, em consonância com a chefia do EMSM-PRE.

Parágrafo único.  Se o expediente a que se refere o caput deste artigo trouxer, em seu bojo, alteração de conteúdo material deste Regulamento, o mesmo deverá ser aprovado pela CODER-PRE e pela chefia do EMSM-PRE em um prazo máximo de 30 (trinta dias), sob pena de perda de sua validade desde o início.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15571291