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ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 017, DE 18 DE MAIO DE 2026

 

ESTRUTURA MÍNIMA DO REGULAMENTO DE USO DE INFRAESTRUTURAS MULTIUSUÁRIAS PLENAS (IMP)

 

O regulamento de uso das IMP deverá observar, no mínimo, a seguinte estrutura:

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

 

Apresentação da infraestrutura, unidade/subunidade vinculada, escopo da InfraMulti.

 

CAPÍTULO II

DA DESCRIÇÃO

 

Descrição dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.

 

CAPÍTULO III

DOS(AS) USUÁRIOS(AS)

 

Indicação de qual público alvo a que se destina o uso multiusuário dos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados.

 

CAPÍTULO IV

DO ACESSO

 

Estabelecimento de regras e mecanismos de agendamento para usuários(as) internos(as) e externos(as) à UFSM.

 

CAPÍTULO V

DAS CONDIÇÕES DE USO

Descrição das instruções de uso, exigências técnicas, de segurança, bem como financeiras (se houver) para acesso aos equipamentos, instrumentos, locais ou recursos disponibilizados ou a realização do serviço/análise.

 

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO

 

Indicação dos mecanismos de registros de uso, que incluem a utilização dos elementos (espaços e equipamentos) e de atendimentos internos e externos realizados.

 

CAPÍTULO VII

DA GESTÃO

 

Definição das atribuições de responsabilidade na manutenção da infraestrutura física e patrimonial e na gestão da equipe técnica.

 

CAPÍTULO VIII

DO GRUPO GESTOR

 

Composição e representatividade do grupo gestor. Sugere-se também a previsão de criação de um grupo ou comitê que represente os(as) usuários(as) da IMP a fim de acolher críticas e sugestões. Neste caso, apresentar a composição e o funcionamento do grupo/comitê, ressaltando que os(as) membros(as) do grupo gestor não podem fazer parte do grupo/comitê de usuários(as).