Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

ANEXO II DA RESOLUÇÃO UFSM N° 173/2024

<b>ANEXO II DA RESOLUÇÃO UFSM N. 173, DE 20 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


ANEXO II DA RESOLUÇÃO UFSM N° 173, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO – PVN (1)

 

Item

Pontos/

item comprovado

Quantidade

por item

Total

por item

Artigo Científico com fator de impacto JCR acima de 4,00: sem limites de pontos

30

 

 

Artigo Científico com fator de impacto JCR de 2,00 até 3,99: sem limites de pontos

10

 

 

Artigo Científico com fator de impacto JCR de 1,00 até 1,99: limitado a 80 pontos

5

 

 

Artigo Científico sem fator de impacto JCR: limitado a 80 pontos

5

 

 

Livros autorais com ISBN/ISSN publicados: sem limites

10

 

 

Patente concedida: sem limite de pontos

15

 

 

Orientador/a principal de doutorado (por aluno/a titulado): sem limite

15

 

 

Orientador/a principal de mestrado (por aluno titulado): sem limite

10

 

 

Ensino (docência e orientação) na Pós-graduação stricto sensu

5/ano

 

 

Ensino na pós-graduação stricto sensu em nível de excelência internacional (conceito 6 e 7 Capes)

10/ano

 

 

Total

 

 

 

(1) A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação comprobatória da produção dos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da publicação do edital no Diário Oficial da União (curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os documentos comprobatórios).

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)