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Atividades

Quanto ao processo de Avaliação Institucional:

I. Assessorar os cursos em seu processo de acreditação internacional, no que se referem a informações, prazos e resultados;.
II. Registrar e manter atualizadas as informações sobre o Representante Legal (RL), Mantenedora e Mantida; Corpo Docente e Tutor; e Procurador Educacional Institucional (PI) e Auxiliar Institucional (AI);
III. Abrir e acompanhar os fluxos dos processos de Avaliação das Instituições (credenciamento e recredenciamento da IES) e das Avaliações de Cursos de Graduação (autorização, reconhecimento e renovação de conhecimento);
IV. Manter atualizados os registros dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação, o cadastro dos Cursos e dos Coordenadores e os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA/UFSM; e
V. Assessorar a Comissão de Avaliação Externa designada pelo MEC para tratar de assuntos referentes ao recredenciamento da Instituição (UFSM).

Além de atividades ligadas à autoavaliação institucional, a COPLAI também é responsável pelo processo de Regulação na Instituição, que é destinado a inserir as informações nos sistemas e-MEC, ARCU-SUL, ENADE e Censo Superior, com as seguintes atribuições:

I. Atuar como facilitadora e apoiadora dos meios de viabilização do processo de planejamento e avaliação interna da Instituição.
II. Sistematizar e prestar, em consonância com a CPA/UFSM, informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de acordo com art. 11, da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004.
III. Propor a metodologia do processo de planejamento estratégico organizacional.
IV. Assessorar a CPA/UFSM na proposição da metodologia do processo de avaliação institucional.
V. Assessorar a CPA/UFSM na elaboração do relatório parcial e final da avaliação institucional, bem como dos resultados do processo de referida avaliação.
VI. Assessorar a CPA/UFSM na constituição de grupos de trabalho ou núcleos temáticos.
VII. Assessorar a CPA/UFSM na formulação de propostas de melhorias e desenvolvimento para a Instituição baseadas nas análises do processo de avaliação institucional.
VIII. Assessorar na elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
IX. A implementação, em consonância com a CPA/UFSM, do projeto de auto-avaliação, utilizando e/ou desenvolvendo, sempre que possível sistemas e instrumentos informatizados para a coleta e análise de dados. 
X. Quando da coleta de dados, serão utilizados instrumentos e procedimentos operacionais que garantam o anonimato das informações coletadas e a fidedignidade dos dados coligidos assegurando-se a confiabilidade no tratamento científico e estatístico a que são submetidos.

O Coordenador da COPLAI é nomeado pelo Reitor e incumbe as seguintes atribuições:

I. Adotar as medidas necessárias para executar o projeto de autoavaliação elaborado e aprovado pela CPA/UFSM.
II. Manter, permanentemente, ações de sensibilização da comunidade universitária para as práticas envolvidas na autoavaliação institucional como processo formativo.
III. Propiciar na UFSM uma cultura que qualifica o planejamento e a avaliação como um espaço de reflexão e discussão, servindo como impulsionadora de melhoria nas atividades fins, conforme a realidade estrutural e conjuntural da UFSM, da região e do País, respeitando o Plano de Desenvolvimento Institucional.
IV. Convocar e nomear, sempre que necessário, grupos de trabalho para assessoramento em áreas específicas para solução de problemas pontuais.
V. Auxiliar no processo de sensibilização e análise de resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE.
VI. Organizar e disponibilizar ao MEC toda a documentação necessária para os processos de renovação de credenciamento institucional, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
VII. Sugerir, partindo do resultado das avaliações, ações de melhoria da qualidade das atividades fins da UFSM, de natureza administrativa, pedagógica e técnico-científica, a serem implementadas a critério da instituição.