O processo orçamentário é realizado a partir da integração de três instrumentos orçamentário previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)
O Plano Plurianual estabelece o planejamento para um período de quatro anos, por meio dos programas do governo.
À Lei de Diretrizes Orçamentárias, por sua vez, cabe o papel de estabelecer a ligação entre o PPA e a LOA, destacando os investimentos e gastos prioritários que deverão compor a lei anual, e de definir as regras e normas que orientam a elaboração da lei orçamentária que irá vigorar no exercício seguinte ao da edição da LDO.
A Lei Orçamentária Anual, o orçamento propriamente dito, estima as receitas que o governo espera arrecadar ao longo do próximo ano e fixa as despesas (os gastos) a serem realizados com tais recursos.
Fonte: Orçamento Cidadão: Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2015.