TIPOS DE CONVÊNIOS
1- Termo de Convênio com Instituição de Ensino
São convênios pelos quais as instituições signatárias do presente acordo se comprometem a realizar intercâmbio de atividades, visando ao aprimoramento do ensino e da pesquisa em ambas as instituições, bem como o aperfeiçoamento de seus corpos docente e técnico de nível superior.
2- Convênio de Cooperação Técnica Científica
São Convênios cujo objetivo permite, de uma forma geral, o estabelecimento de programas de cooperação técnica, científica e cultural para o desenvolvimento de ações de caráter de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento de atividades em áreas de mútuo interesse dos partícipes. Conjugam esforços no sentido de trocar informações técnicas e de desenvolver projetos, estudos e serviços de forma integrada.
3- Termo de Convênio de Estágio
São Convênios firmados entre a Instituição de ensino e a unidade concedente, que proporcionará estágio profissional a alunos regularmente matriculados na Universidade e que venham freqüentando, efetivamente, cursos ligados a qualquer das áreas de ensino da Instituição. O instrumento a ser firmado será de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/08. Para a caracterização do estágio entre a Instituição de ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado é necessária a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, no qual estejam acordados todas as condições de realização do estágio.
3.1 – Termo de Convênio de Estágio Agente de Integração
Este convênio tem por objetivo o estabelecimento de cooperação Recíproca entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas relacionadas ao estágio de estudantes, de interesse obrigatório ou não. Fica o órgão concedente, por seu papel de Agente de Integração, autorizado a representar formalmente a UFSM junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, doravante denominados Unidades Concedentes, para os procedimento de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessário à realização de Estágio conforme preceitua o Art. 5º da Lei 11.788/08.
4- Termo de Convênio Internacional
São acordos de cooperação técnico-científica e cultural firmado entre a Universidade e as instituições dos países conveniados, visando ao intercâmbio de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades de ensino, tanto de graduação como de pós-graduação. A cooperação compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos de ensino, da pesquisa, da extensão, da administração universitária e da e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnico-administrativos, alunos de graduação e de pós-graduação.
5- Protocolo de Intenções
É o documento através do qual a Universidade manifesta seu propósito de oportunizar ações conjuntas que visam à consecução do objetivo comum.
6- Termo de Convênio de Natureza Financeira
É o instrumento que tem como partícipe, de um lado a Administração Federal Direta, autárquica ou fundamental, e de outras entidades públicas ou organizações particulares e tem por objetivo a execução de programas, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
7– Termo Aditivo
Visa à exclusão, alteração ou inclusão de alguma cláusula no sentido de complementar informações ausentes nos diversos instrumentos assinados. O termo aditivo deve especificar, com clareza, as modificações em relação ao Convênio principal. O termo aditivo, em si, poderá incluir informações omitidas no original e prorrogar prazos estando, entretanto, impedindo de modificar o objetivo do Convênio principal, bem como ampliar ou diminuir as atividades específicas previamente prorrogadas e, tampouco, aproveitar saldo remanescente do Convênio.
8– Termo de Convênio de Aula Prática
Este Convênio tem por objetivo respaldar o desenvolvimento de ações de assistência, ensino, pesquisa e extensão (em local conveniado), visando à realização de aulas práticas para os alunos do Curso de graduação da UFSM, utilizando como recursos humanos, professores, técnico-administrativos e acadêmicos da UFSM.
9 – Termo de Convênio com Fundações
São aqueles feitos diretamente entre a UFSM e a FATEC e/ou FUNDAE. O objetivo desses convênios é a execução de um determinado Projeto.
10– Termo de Convênio de Consignação
O objetivo do presente Convênio é a consignação de contribuições e contratações realizadas pela Consignatária em condições especiais, em favor dos servidores, empregados, aposentados e pensionistas da UFSM (os produtos oferecidos são: planos de previdência, seguros e outros).
11– Termo de Convênio de Pagamento de Servidores
O banco incumbir-se-á de realizar, nas praças do território nacional, onde mantenha agências e de acordo com as normas e rotinas internas, o pagamento dos servidores da UFSM que optam pelos seus serviços.
12 – Termo de Rescisão
Extinguem-se, a partir desta data, os efeitos do convênio x. A rescisão é realizada de comum acordo entre os convenentes, em razão de não prevalecer a integralização do interesse inicial e por concordarem em dar outra abrangência ao compromisso firmado.