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Comunicados

Considerando o momento singular em que se encontram as ICTs (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação) como: cortes no orçamento, oportunidades advindas do novo ordenamento após o Marco Civil de Inovação e volume crescente de emendas parlamentares, a Pró-Reitoria de Planejamento vem por meio desta iniciativa colocar-se à disposição dos pesquisadores, extensionistas e demais servidores envolvidos no processo de desenvolvimento cientifico e tecnológico, para apoiá-los na captação de recursos por meio de outros órgãos públicos ou órgãos de fomento, de forma a otimizar os processos relacionados aos projetos, tornando-os mais céleres e flexíveis. Nesse sentido, pedimos aos docentes e/ou técnico-administrativos que ao iniciar as tratativas relacionadas à captação de recursos de órgãos públicos, entre em contato inicialmente com a Pró-Reitoria de Planejamento, por meio do endereço coproc@ufsm.br, que agendaremos reunião entre a equipe envolvida no projeto em potencial, Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC) e Coordenadoria de Planejamento Econômico (COPLEC), a fim de esclarecer os procedimentos em relação a abertura de processo de convênio ou de contrato, a forma de recebimento de recursos, o fluxo do Termo de Execução Descentralizada (TED) e demais tratativas necessárias para o andamento do projeto no âmbito da UFSM. Além disso, orientações quanto ao relacionamento com fundações de apoio, assim como com demais órgãos externos.  

Considerando o que consta na Resolução UFSM n. 089/2022:  

Art. 23. As Bolsas e Remunerações Eventuais no âmbito dos projetos poderão ser concedidas a:

I – servidores ativos e em efetivo exercício da instituição e de outras ICTs, que não estejam em afastamento ou no gozo de licença considerada como efetivo exercício por mais de 45 (quarenta e cinco) dias com exceção dos afastamentos vinculados ao objeto do projeto;

II – comunidade externa;

III – discentes da Instituição e de outras ICTs.

  • 1º …
  • 2º …
  • 3º O valor máximo mensal de cada bolsa para cada projeto concedida aos participantes terá como base:

I – o valor da bolsa de Doutorado paga no país pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), somado a 50% (cinquenta por cento) do valor da retribuição de titulação em função do vencimento básico do professor Titular do Magistério Superior, conforme Anexo I desta Resolução, para os participantes descritos no incisos I do caput e servidores aposentados da Instituição e de outras ICTs; e,

II – o valor estabelecido na Tabela do Anexo II desta Resolução, aos participantes descritos no inciso III do caput.

Considerando que a Resolução traz em seu texto a “indexação” ao valor da bolsa de Doutorado paga no país pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),  no momento da consulta, deverão ser considerados os valores reajustados.  

Assim, considerando a publicação da Portaria CNPq n° 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, que estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no país, os valores máximos previstos no Anexo I da Resolução UFSM n. 089 passam a ser calculados usando como base o valor de R$3.100,00 (três mil e cem reais), que corresponde ao nível de Doutorado. Ainda, os valores máximos previstos no Anexo II da Resolução UFSM n. 089 passam a ser calculados usando como base o valor máximo mensal do nível de Doutorado e Pós-Doutorado já reajustados no Anexo I conforme valores da Portaria mencionada. 

As alterações na remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2025, estão disponíveis em Tabelas Financeiras – PROGEP (ufsm.br).

Com o objetivo de facilitar o entendimento acerca do reajuste do valor das bolsas no âmbito da UFSM, a seguir tabela com as atualizações: 

Referente ao Anexo I:

Nível de Formação do Participante

Bolsa CNPQ*

A1

RT**

A2

Valor Máximo Mensal =

A1 + (50% x A2)

Doutorado e Pós-DoutoradoR$ 3.100,00R$ 13.266,52R$ 9.733,26
MestradoR$ 3.100,00R$ 5.768,05R$ 5.984,03
EspecializaçãoR$ 3.100,00R$ 2.307,22R$ 4.253,61
GraduaçãoR$ 3.100,00R$ 1.153,61R$ 3.676,81
Sem GraduaçãoR$ 3.100,00R$ 0,00R$ 3.100,00

* Valor atualizado da bolsa no país paga pelo CNPq. 

** Valor da retribuição de titulação em função do vencimento básico do professor Titular do Magistério Superior conforme Lei nº 12.772/2012. Informação coletada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

Referente ao Anexo II:

Categoria

Bolsa correspondente ao nível de Doutorado e

Pós-Doutorado do Anexo I

Valor Máximo Mensal
Discente de Pós-DoutoradoValor Integral da BolsaR$ 9.733,26
Discente de Doutorado1/2 do valor da BolsaR$ 4.866,63
Discente de Mestrado1/3 do valor da BolsaR$ 3.244,42
Discente de Tecnólogo, Graduação e Especialização1/5 do valor da BolsaR$ 1.946,65
Discente de Ensino Médio1/7 do valor da BolsaR$ 1.390,47