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Política de Extensão da UFSM

<b>POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFSM</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° A Política de Extensão dispõe sobre as diretrizes e os objetivos da extensão na UFSM e da Pró-Reitoria de Extensão; os eixos e as linhas da extensão; a caracterização, classificação, registro e financiamento das ações de extensão; a composição e finalidade da Câmara de Extensão, das Comissões de Extensão e do Fórum Regional Permanente de Extensão; a avaliação e valorização da extensão; e a inserção das ações de extensão no ensino, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único. O propósito desta Política é orientar e integrar as atividades extensionistas desenvolvidas na UFSM, de modo a colaborar para a construção de uma universidade de excelência e socialmente referenciada.

Art. 2° A Política de Extensão deverá subsidiar a construção dos Planos de Desenvolvimento Institucional, dos Planos de Gestão, dos Planos de Desenvolvimento da Unidade e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos no âmbito da UFSM.

Art. 3° A UFSM apoiará as atividades de extensão tecnológica para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, visando a promoção humanística, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção e incentivo do desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica, a inovação e o desenvolvimento do sistema produtivo local, regional e nacional.

Parágrafo único. As atividades de extensão tecnológica serão articuladas em regime de colaboração e por meio de ações integradas de forma a assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades.


CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS


Art. 4° São diretrizes da extensão:

I – Interação dialógica entre universidade e sociedade, caracterizada pelo intercâmbio de experiências e saberes entre Universidade e demais setores da sociedade;

II – Interdisciplinaridade e interprofissionalidade, caracterizada por trocas entre áreas de conhecimento, bem como pela interação de modelos e conceitos complementares;

III – Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, caracterizada pela integração da atividade extensionista à formação técnico-científica e cidadã do estudante, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica, à produção e à difusão de novos conhecimentos e metodologias;

IV – Impacto na formação do estudante, caracterizado pela contribuição à formação cultural, artística, técnico-científica, pessoal, social e política do estudante;

V – Impacto e transformação social, caracterizado pela contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, à educação inovadora e transformadora nas formas de intercâmbio de conhecimento e à ampliação de propostas e interlocuções educacionais e pedagógico-formativas, como também à formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e nacional;

VI – Comprometimento contextualizado priorizando as demandas da sociedade, identificadas por meio de diferentes instrumentos.

Parágrafo único. A extensão na UFSM se caracteriza pelo atendimento de todos os incisos deste artigo.

Art. 5° São objetivos da extensão:

I - Contribuir na construção de propostas para as demandas da sociedade de forma sustentável, e, no caso da área tecnológica, se constituindo em uma forma efetiva e significativa de promover e incentivar o desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

II - Possibilitar o desenvolvimento de programas e projetos alinhados com o plano de desenvolvimento institucional, considerando as demandas da sociedade;

III - Facilitar o processo de construção e difusão de conhecimentos, ampliando o acesso aos saberes e ao desenvolvimento tecnológico, cultural e artístico da sociedade;

IV - Promover a inserção junto aos segmentos sociais e interfaces com a educação básica, técnica e tecnológica, observando as diretrizes extensionistas;

V - Propiciar a integração com a sociedade, as políticas públicas, o mercado, as instituições públicas, filantrópicas, privadas, empresas, órgãos da administração pública e o terceiro setor;

VI - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, para prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - Propiciar aos estudantes espaços formais e não formais de aprofundamento e aperfeiçoamento técnico, profissional e humanístico;

VIII - Estimular a cooperação e a interação técnica entre a Universidade e as empresas públicas e privadas;

IX - Auxiliar com a extensão tecnológica, no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado.


CAPÍTULO III

DOS EIXOS E LINHAS DA EXTENSÃO


Art. 6º A extensão universitária, conforme estabelecido pela Política Nacional de Extensão, deve ser pautada por três eixos integradores: áreas temáticas, território e grupos populacionais.

§1º No âmbito da UFSM, o desenvolvimento local e regional e a sustentabilidade são princípios norteadores dos eixos integradores.

§2º A consideração da área temática tem por objetivo nortear a sistematização das ações de extensão em áreas correspondentes a grandes focos de política social e de desenvolvimento e capacitação tecnológica, sendo elas:

I – Comunicação;

II – Cultura e Arte;

III – Direitos Humanos e Justiça;

IV – Educação;

V – Meio Ambiente;

VI – Saúde;

VII – Tecnologia e Produção;

VIII – Trabalho.

§3º A observação do território permite a integração das ações extensionistas em termos espaciais, bem como das políticas públicas com as quais se articulam. Serão consideradas como prioritárias as ações de extensão cujos territórios:

I – demonstrem fragilidade econômica, social, educacional, ambiental ou apresentem iniquidades em saúde;

II – apresentem potenciais para o desenvolvimento local ou regional;

III – demandem de auxílio para articulação e organização de seus agentes sociais e entidades.

§4º A consideração dos grupos populacionais busca atender categorias sociais e grupos específicos, especialmente os excluídos e aqueles em situação de vulnerabilidade social.

Art. 7º As linhas temáticas das ações extensionistas deverão corresponder às definidas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão e deverão estar alinhadas com as demandas identificadas no Fórum Regional Permanente de Extensão.

Parágrafo único. As linhas temáticas da extensão serão divulgadas pelo Edital FIEX, considerando as demandas identificadas pelo Fórum Regional Permanente Extensão.


CAPÍTULO IV

DA CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO


Art. 8º A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é entendida como um processo interdisciplinar educativo, cultural, artístico, social, científico, tecnológico e político comprometido com as demandas da sociedade, que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade, gerando impacto na formação do estudante.

Art. 9º As ações de extensão respondem a necessidades da comunidade externa e suas demandas, sendo desenvolvidas por servidores nas suas áreas de atuação, com a participação de estudantes como protagonistas no que se refere à relação ensino e extensão, em consonância com as diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Política.

Art. 10 As ações de extensão cumprem o disposto no artigo 4º e são classificadas nas seguintes modalidades:

I – Programa: conjunto articulado de duas ou mais ações de extensão (projetos, cursos, eventos ou prestação de serviços), integrado a atividades de pesquisa e de ensino, com caráter multidisciplinar e orgânico-institucional, com integração no território e/ou grupos populacionais e com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo, preferencialmente pelo prazo de até 10 anos, tendo estudantes orientados, preferencialmente por pelo menos um servidor docente da instituição;

II – Projetos: o conjunto de ações processuais, de caráter educativo, artístico, social, cultural, assistencial, tecnológico, político ou de suporte institucional externo, com objetivo específico e prazo determinado de até cinco anos, renovável;

III – Cursos de extensão: ação de caráter pedagógico teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejado e organizado de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e critérios de avaliação e certificação cujo público seja a comunidade externa à UFSM;

IV – Eventos de extensão: ação que contempla a apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico/acadêmico ou tecnológico desenvolvido ou reconhecido pela Comissão de Extensão ou equivalente, cujo público seja a comunidade externa à UFSM;

V – Prestação de Serviços: corresponde ao serviço técnico especializado, oferecido pela universidade à comunidade externa caracterizado por sua finalidade pública e social, observada no perfil da demandante e na finalidade dos serviços, em conformidade com a função social da universidade pública, com a missão da UFSM, em atendimento à lei e devidamente registrada como ação de extensão.

§1º As ações de extensão descritas neste artigo poderão gerar produtos de difusão e divulgação cultural, científica e tecnológica, na forma de: livros, capítulo de livros, enciclopédia, periódico, manual, jornal, revista, produto audiovisual (filme, vídeo, CD/DVD, outros), programa de rádio e TV, software, sites, produções artísticas, apostilas, material pedagógico, cartilhas, jogos, mapas, maquetes, guias, folhetos, folders, entre outros.

§2º Os Programas de Extensão, sob análise e indicação da Câmara de Extensão, poderão converter-se em Programas Institucionais quando, atendido o prazo para sua execução, estiverem alinhados com a Política de Desenvolvimento da Instituição e obtiverem desempenho satisfatório nos indicadores de avaliação.

§3º As ações de extensão voltadas à assistência à saúde configuram-se pela adoção de medidas necessárias à prevenção de doenças, promoção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, oferecidas pela Universidade à comunidade externa.


CAPÍTULO V

DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO


Art. 11 São objetivos da Pró-Reitoria de Extensão:

I - Articular os processos de interação dialógica entre sociedade e universidade;

II - Fomentar, normatizar, subsidiar e articular ações de extensão, estimulando ações que viabilizem a construção de relações multi, inter e transdisciplinares e interprofissionais entre setores da Universidade e da sociedade;

III - Dirigir o financiamento das ações extensionistas, apoiando as diferentes modalidades de ações extensionistas nas áreas de atuação da Universidade e de reconhecida demanda;

IV - Valorizar e articular as ações de extensão interinstitucionais estabelecidas por consórcios, ações integradas, redes e demais parcerias orientadas para o intercâmbio e a solidariedade;

V - Fortalecer o Fórum Regional Permanente de Extensão;

VI - Alinhar-se com as ações de internacionalização implementadas no âmbito da UFSM, objetivando o intercâmbio e a cooperação internacional entre instituições de ensino, pesquisa e extensão;

VII - Coordenar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da política de extensão no âmbito da UFSM.


CAPÍTULO VI

DA CÂMARA, DAS COMISSÕES E DO FÓRUM REGIONAL PERMANENTE DE EXTENSÃO


Art. 12 A Câmara de Extensão tem a finalidade de elaborar, sugerir, aprovar e consolidar instrumentos legais que orientem a aplicação da Política de Extensão, a sua qualificação e a contínua avaliação, entre suas atribuições estão:

I - Analisar, decidir e emitir sugestões sobre assuntos que envolvam ações de extensão;

II - Contribuir na elaboração e aplicação da Política de Extensão da Instituição;

III - Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Incentivo à Extensão – FIEX e de outros;

IV - Definir as ações prioritárias de extensão, conforme as Áreas Temáticas e os resultados do Fórum Regional Permanente de Extensão;

V - Deliberar sobre as ações a serem contempladas em editais, concursos, participação em eventos.

Art. 13 A Câmara é constituída pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor(a) de Extensão, como presidente;

II - Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Extensão, como vice-presidente;

III - um representante da Pró-Reitoria de Planejamento ou seu respectivo suplente;

IV - um representante da Pró-Reitoria de Graduação ou seu respectivo suplente;

V - um representante de cada Unidade de Ensino, docente, ou seus respectivos suplentes;

VI – três representantes técnico-administrativos em educação, ou seus respectivos suplentes, indicados pela Direção de cada unidade, com preferência para o servidor lotado no Gabinete de Projetos. Os três representantes serão eleitos entre as indicações das unidades com a finalidade de escolher através de eleição, entre os indicados, apenas três representantes;

VII - dois representantes do corpo discente ou seus respectivos suplentes, indicados pela Direção do DCE, considerando a multicampia;

VIII - um representante da sociedade ou seu respectivo suplente, indicado pela coordenação do Fórum Regional Permanente de Extensão.

§1º Os representantes de que trata o inciso V exercerão seus mandatos na Câmara de Extensão de acordo com o período correspondente ao seu exercício na Comissão de Extensão ou equivalente da respectiva Unidade.

§2º Os representantes estudantis exercerão seu mandato pelo tempo definido pela Direção Executiva do DCE, durante a vigência do mandato da mesma.

§3º Todos os membros da Câmara de Extensão têm direito a voto.

§4º Os representantes dos campi fora de sede terão a possibilidade de participar das reuniões por meio de videoconferência ou tecnologias assistidas, tendo a sua representatividade garantida.

§5º a composição da Câmara de Extensão deverá atender ao Art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases, que garante no mínimo 70% (setenta por cento) dos assentos para docentes em órgãos colegiados deliberativos.

Art. 14 A Câmara de Extensão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, para deliberar sobre as ações de extensão que exijam encaminhamentos imediatos, através de convocação individual, com antecedência mínima de 48 horas ou por solicitação da maioria de seus membros.

§1º Na convocação deverá constar a pauta a ser apreciada na reunião.

§2º As reuniões serão realizadas com um quórum mínimo de maioria simples.

§3º A ausência de qualquer membro deverá ser justificada.

§4º Os membros da Câmara de Extensão, quando convocados pelo seu Presidente, darão prioridade de execução às atividades por ela desenvolvidas.

§5º Para o desenvolvimento das atividades administrativas, a Câmara de Extensão contará com o apoio de uma Secretaria, constituída por um Assistente Administrativo lotado na Pró-Reitoria de Extensão, que exercerá a função de secretário, sem direito de voto.

Art. 15 Cada Unidade de Ensino, como também a Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Planejamento, deverá possuir uma Comissão de Extensão ou equivalente.

§1º A Comissão de Extensão ou equivalente terá competência deliberativa sobre o registro de ações de extensão e consultiva em relação à concessão de recursos, mediante processo de avaliação.

§2º A composição das Comissões de Extensão ou equivalente respeitará a autonomia de cada Unidade, desde que haja representação dos três segmentos: docentes (com no mínimo 70% dos assentos), técnico-administrativos em educação e estudantes.

§3º Unidades que não possuam GAP vinculam-se à PROPLAN para fins de registro e, deverão compor a Comissão de Extensão ou equivalente da Reitoria para avaliação das ações e recebimento de fomento.

Art. 16 São competências das Comissões de Extensão ou equivalentes, no âmbito das Unidades:

I - orientar a elaboração de ações de extensão;

II - analisar e aprovar as ações de extensão encaminhadas para registro;

III - avaliar o cumprimento dos indicadores previstos nas ações de extensão;

IV - indicar, quando necessário, avaliadores ad hoc para as ações de extensão;

V - estimular as ações de extensão da Unidade ou Subunidade;

VI - difundir e acompanhar a execução da política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

VII - deliberar sobre a distribuição de recursos financeiros orçamentários destinados à extensão;

VIII - auxiliar na divulgação dos editais de fomento à extensão.

Art. 17 O Fórum Regional Permanente de Extensão, de caráter consultivo, tem a finalidade de prospectar as demandas da sociedade de forma contínua, mediante diálogo e troca de experiências em um processo de comunicação qualificada, visando à definição de prioridades para a elaboração de critérios de seleção de ações a serem contempladas com recursos do Fundo de Incentivo à Extensão (FIEX).

§1º O Fórum Regional Permanente de Extensão é composto pela Pró-Reitoria de Extensão, pelas Comissões de Extensão ou equivalentes, por representações da Reitoria, do Poder Público, do setor produtivo e dos movimentos sociais.

§2º A realização do Fórum acontece de forma descentralizada, em parceria com a Direção das Unidades, os Gabinetes de Projetos e Comissões de Extensão ou equivalentes, com frequência mínima anual por Campus.


CAPÍTULO VII

DAS CONDIÇÕES E REGISTRO DAS AÇÕES


Art. 18 É vedado o registro de ações extensionistas voltadas à prática discriminatória, religiosa ou de ações político-partidárias.

Art. 19 As ações de extensão deverão ser registradas no sistema de informação em uso na instituição.

§1° A orientação de estudantes participantes de ações de extensão deverá ser exercida por pelo menos um servidor docente.

§2° O coordenador de ação de extensão deverá apresentar, para fins de financiamento, com recursos da UFSM, declaração de compromisso ou carta de aceite da ação proveniente do órgão público ou instituição ou representante da comunidade atendida, à exceção de ações de extensão de Unidades ou Subunidades, cuja ação já está direcionada ao atendimento do público externo, a exemplo do Planetário, Jardim Botânico, Assistência Judiciária, Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica da Quarta Colônia/Universidade Federal de Santa Maria, Museu Gama D’Éça, Orquestra Sinfônica, Hospital Universitário, Ambulatórios institucionais, Veículos de Comunicação Institucional, Teatro Caixa Preta, Sala Cláudio Carriconde, Centro Vocacional de Tecnologia e Inovação, entre outros, a critério da Câmara de Extensão, mas é necessária a carta de anuência do ano vigente assinada pelo dirigente da Unidade ou Subunidade.

§3° Nos casos de ação interinstitucional ou participação de membros voluntários externos, o coordenador é responsável pela apresentação do instrumento legal que formaliza o compromisso entre as partes.

§4° Nas ações de extensão classificadas como cursos de extensão, os servidores e convidados externos poderão compor a equipe de educadores desde que possuam qualificação e experiência comprovadas em seu currículo.

§5° Pessoas contratadas por empresas terceirizadas caso integrem equipe ou público de alguma ação de extensão devem ser cadastradas como externos.

§6° Os modelos de ações de extensão, documentos ou formulários necessários ao registro das ações de extensão serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Extensão e disponibilizados no sítio eletrônico da instituição.


CAPÍTULO VIII

DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO


Art. 20 O Fundo de Incentivo à Extensão (FIEX) é constituído com aporte de recursos institucionais, definido de acordo com as Normas para distribuição de recursos de outros custeios e capital (OCC) de cada ano, respeitando, no mínimo, os valores disponibilizados no ano anterior.

§1° O FIEX objetiva fomentar as ações extensionistas da UFSM, com execução orçamentária descentralizada nas Unidades.

§2° O edital que rege a distribuição de recursos tem periodicidade anual e é aprovado pela Câmara de Extensão, considerando as demandas prioritárias levantadas pelo Fórum Regional Permanente de Extensão.

§3° Os coordenadores de ações de extensão poderão contratar seguro para os estudantes vinculados às ações de extensão conforme registro de preço e disponibilidade orçamentária das ações.

§4° Na falta comprovada de disponibilidade de veículo oficial e desde que o deslocamento seja essencial para a ação, será possível a indenização de transporte, atendida a legislação em vigor.

Art. 21 As bolsas de extensão poderão se enquadrar nas seguintes modalidades:

I - Iniciação à extensão: destinam-se a estudantes do ensino básico, técnico, tecnológico e superior (exclusivamente graduação) e têm o propósito de potencializar a formação cultural, artística, técnico-científica, pessoal, social e política do estudante;

II - Organização de eventos: destinam-se a estudantes do ensino básico, técnico, tecnológico e superior (graduação ou pós-graduação) e têm o propósito de contribuir com os estudantes que participam efetivamente da organização de eventos de extensão no âmbito da UFSM;

III - Participação em eventos externos: destinam-se a estudantes do ensino básico, técnico, tecnológico e superior (exclusivamente graduação) e têm o propósito de viabilizar sua participação em eventos de extensão externos à UFSM;

IV - De inserção social: destina-se aos estudantes de pós-graduação e pretende a valorização de uma extensão com impacto social, tecnológico, econômico, educacional e cultural, conduzida, no âmbito dos programas de pós-graduação, de forma planejada e eficaz na consecução de objetivos de transformem a sociedade;

Parágrafo único. As bolsas do inciso I e IV somente pode ser cumulativa com as bolsas dos incisos II, III e BSE, respeitadas as determinações contidas na legislação em vigor.

Art. 22 A aplicação dos recursos referentes à execução de ações de extensão formalizadas por convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, oriundos de ressarcimento institucional, será definida pela Pró-Reitoria de Extensão.

§1° As informações acerca dos valores recolhidos a título de ressarcimento institucional em projetos, deverão ser encaminhadas semestralmente pela Fundação ou órgão fomentador da ação à UFSM.

§2º Em posse das informações do parágrafo primeiro, a UFSM destinará à Pró-Reitoria de Extensão o valor dos recursos de ressarcimento institucional recebido em virtude de ações de extensão realizadas em parceria com a Fundação ou órgão fomentador, cuja deliberação sobre a utilização desses recursos caberá à Câmara de Extensão.

Art. 23 As ações de extensão que apresentam caráter estratégico para UFSM e que demandam apoio e recursos financeiros externos para serem executadas serão estimuladas a participarem de editais específicos, com alocação de recursos técnicos e/ou financeiros por meio de cotas a serem aportadas pela comunidade externa.


CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA EXTENSÃO


Art. 24 A avaliação da extensão segue a orientação do FORPROEX, considerando cinco dimensões e seus respectivos indicadores:

I - Dimensão Política de Gestão: Importância estratégica da extensão universitária; Estrutura organizacional de suporte à extensão universitária; Institucionalização de programas e projetos de extensão; Valorização da prática extensionista como critério de promoção na carreira; Formação em gestão da extensão para servidores dos órgãos/setores responsáveis pela extensão; Participação dos servidores da extensão em eventos da área; Capacitação em extensão promovida ou apoiada pela Pró-Reitoria de Extensão (ou equivalente) aberta à comunidade acadêmica; Garantia da qualidade na extensão; Taxa de aprovação de propostas de extensão em editais externos; Taxa de conclusão de ações de extensão; Recursos do orçamento anual público voltado para extensão; Recursos para extensão captados via edital público externo e Recursos para extensão captados via prestação de serviços acadêmicos especializados;

II - Dimensão Infraestrutura: Disponibilidade de espaço físico adequado para órgãos/setores de gestão da extensão e das ações; Estrutura de pessoal nos órgãos/setores de gestão da extensão e das ações; Disponibilidade de equipamentos adequados para eventos culturais; Disponibilidade de espaços esportivos adequados; Disponibilidade de espaços adequados de apoio ao empreendedorismo; Logística de transporte de apoio à extensão; Acesso e transparência das ações de extensão; Sistemas informatizados de apoio à extensão;

III - Dimensão Relação Universidade - Sociedade: Representação da sociedade na IFES; Parcerias interinstitucionais; Envolvimento de profissionais externos na extensão da IFES; Representação oficial da IFES à sociedade civil; Meios de comunicação com a sociedade; Alcance da Prestação de Contas à Sociedade; Público alcançado por programas e projetos e Público alcançado por cursos e eventos;

IV - Dimensão Plano Acadêmico: Regulamentação de critérios para inclusão de da extensão nos currículos; Nível de inclusão da extensão nos currículos; Articulação extensão – ensino; Articulação extensão – pesquisa; Contribuições da extensão para o ensino e a pesquisa; Proporção de estudantes de graduação envolvidos em extensão; Participação geral da extensão no apoio ao estudante; Participação de docentes na extensão; Participação de técnicos-administrativos na extensão;

V - Dimensão Produto acadêmico: Ações de extensão desenvolvidas por modalidade; Produção de materiais para instrumentalização da extensão; Produção de livros ou capítulos com base em resultados da extensão; Publicação de artigos em periódicos com base em resultados da extensão; Comunicações em eventos com base em resultados da extensão; Produções audiovisuais; Produções artísticas (exposições, espetáculos, outros); Empreendimentos graduados em incubadoras e Cooperativas populares graduadas em incubadoras; Apostilas; Cartilhas; Jogos; Mapas; Maquetes, Guias, Folhetos, Folders; Sites; Softwares, entre outros.

Art. 25 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão, em colaboração com a Câmara e as Comissões de Extensão ou equivalentes, elaborar instrumentos de avaliação da extensão, de um modo geral, e das ações de extensão, em particular, considerando as dimensões e indicadores elencados no Art. 20, os desafios e objetivos constantes no PDI da UFSM, bem como as normas em vigor referentes à modernização da gestão pública e outros indicadores.

§1° As ações de extensão deverão ser avaliadas anualmente e, as ações contempladas com recursos financeiros, deverão realizar prestação de contas dos recursos recebidos, cuja prestação de contas receberá parecer das Comissões de Extensão ou equivalentes.

§2º Para fins de renovação ou de conclusão, deverá ser incluída uma avaliação da ação de extensão pelo público atendido pelo projeto.

Art. 26 Constituem estratégias de valorização da Extensão na UFSM:

I - a instituição da premiação anual de extensão;

II - a divulgação das ações extensionistas em diferentes meios e a publicização dos relatórios de prestação de contas;

III - o incremento da pontuação referente a ações de extensão realizadas por docentes para fins de progressão na carreira;

IV - o incremento da pontuação das ações de extensão para fins de concurso público para docente na UFSM;

V - a incorporação à jornada de trabalho da carga horária destinada a ações de extensão realizadas por servidores técnico-administrativos, desde que na sua área de formação, até o limite de 10% da carga horária semanal, considerada como encargo administrativo, à exceção das atividades e ações de extensão previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

VI - as ações de extensão realizadas por técnico-administrativos em educação para fins de progressão na carreira, desde que estejam amparadas pela legislação competente;

VII - as ações de extensão realizadas por técnico-administrativos em educação para fins de progressão na carreira, serão certificadas enquanto curso de capacitação ou aperfeiçoamento para fins de progressão na carreira dos servidores, a fim de que sejam amparadas pela legislação competente.

Art. 27 O Destaque Extensionista será atribuído a um docente e a um técnico-administrativo em educação, com reconhecida trajetória de trabalho extensionista, de acordo com critérios elaborados pela Câmara de Extensão.

§1° A avaliação das ações de extensão pela Câmara de Extensão deverá ser parametrizada e considerar como critérios mínimos os seguintes: Impacto Social; Impacto Formativo; Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão; Interdisciplinaridade; Interação Dialógica e Longevidade e Qualidade das ações desenvolvidas.

§2° Os membros da Câmara de Extensão que indicarem servidores para serem agraciados, nas categorias docente e técnico-administrativo em educação, deverão fazer a defesa de sua proposição em reunião da Câmara, que, por sua vez, definirá quem receberá o Destaque.

Art. 28 Os melhores trabalhos de extensão participantes da Jornada Acadêmica Integrada da UFSM receberão premiação.

§1° Será contemplado, pelo menos, um trabalho por Unidade, mediante consulta à respectiva Comissão de Extensão ou equivalente.

§2° Os discentes premiados, autores do trabalho, terão sua participação assegurada na edição seguinte do Seminário de Extensão Universitária da Região Sul.


CAPÍTULO X

DA INSERÇÃO DAS AÇÕES DE EXTENSÃO NO ENSINO


Art. 29 A Pró-Reitoria de Extensão terá a responsabilidade compartilhada com a Pró-Reitoria de Graduação de coordenar a implantação de estratégias, criar espaços de debate e fomentar a elaboração de documentos que orientem a inserção das ações de extensão nos currículos de graduação, conforme o Plano Nacional de Educação, considerando a necessidade de:

I – criar os mecanismos necessários para facilitar a identificação das ações de extensão;

II – disponibilizar informações das ações extensionistas às diferentes instâncias da estrutura administrativa da Universidade para facilitar o processo de flexibilização curricular;

III – elaborar instrumentos de avaliação das ações de extensão a partir de indicadores de desempenho e de frequência, quando for o caso, para que possam ser computadas e incluídas no histórico acadêmico.

Art. 30 A Pró-Reitoria de Extensão deverá estimular também a inserção das ações de extensão no ensino médio, técnico e na pós-graduação.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 31 A presente Política de Extensão da UFSM está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2026 no intuito de alcançar a excelência institucional, dando destaque aos seguintes desafios:

I - Desafio 2: Apoiar, desenvolver e monitorar ações de extensão que promovam uma educação inovadora e transformadora visando qualificar a formação acadêmica pela sua inserção nos Cursos;

II - Desafio 3: Qualificar o processo de inclusão social, considerando o trabalho desenvolvido pelo Observatório de Direitos Humanos da UFSM, na parceria entre a Pró-Reitoria de Extensão e a Coordenadoria de Ações Educacionais;

III - Desafio 4: Disponibilizar informações, induzir a inovação, o empreendedorismo e a transferência de tecnologia, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação, visando ações de extensão com inserção social e a integração com a sociedade e o mercado;

IV - Desafio 6: Promover a qualificação e a inserção das ações de extensão em consonância com as demandas da sociedade para fomentar o desenvolvimento local e regional e nacional.


CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 32 A Política de Extensão, bem como as normas e procedimentos a ela associados, deverão ter ampla divulgação, de forma a garantir que todos entendam suas responsabilidades e ajam de acordo com esses preceitos.

Art. 33 Os casos omissos deverão ser decididos pela Pró-Reitoria de Extensão ou pela Câmara de Extensão, quando se fizer necessário.

Art. 34 Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Resolução N. 016/2008, a Resolução N. 017/2008 e a Resolução N. 025/2008.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12476813