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Portaria Normativa CCS/UFSM 001/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N. 001, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                    Define a distribuição das vagas de Bolsas de Monitorias Subsidiadas nos Departamentos Didáticos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nomeada pela Portaria de Pessoal UFSM N. 1.257 , de 23/05/2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Regimento Geral da UFSM, artigo 73, inciso XI, a Resolução n° 020, de 23 de agosto de 1996, os critérios e pesos para a distribuição das Bolsas de Monitoria Subsidiada que foram apresentados e aprovados na Reunião de nº 465 do Conselho do CCS, realizada em 7 de fevereiro de 2024, e o que consta no processo n° 23081.070644/2024-93.

resolve:


Art. 1º Definir no âmbito do Centro de Ciências da Saúde/UFSM, a distribuição quantitativa de Bolsas de Monitoria Subsidiada dos Departamentos Didáticos do CCS.

Art. 2º A aplicação da distribuição das vagas nos Departamentos Didáticos ocorrerá a partir do segundo semestre do ano de 2024.

Art. 3º O número total de bolsas para monitoria subsidiada para os departamentos didáticos do CCS a partir do segundo semestre de 2024 é de 66 bolsas.

Art. 4º Os critérios de distribuição são definidos pela fórmula:

D = [ ( CHP / ∑CHP ) x 0,3 + ( CHS / ∑ CHS ) x 0,2 + ( NEm / ∑ CHm ) x 0,5 ] x ∑Bolsas

Onde,

  • CHP = Carga Horária Prática média semestral do Departamento Didático.
  • CHS = Média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático.
  • NEM = Número médio de Estudantes Matriculados em disciplinas do Departamento Didático.
  • ∑CHP = Soma da Carga Horária Prática média semestral dos Departamentos Didáticos.
  • ∑CHS = Soma da Carga Horária Semestral Total média (aulas teóricas e práticas) dos Departamentos Didáticos.
  • ∑NEM = Soma do Número médio de Estudantes Matriculados nas Disciplinas.
  • ∑Bolsas = Total de Bolsas.

§1º A carga horária prática das disciplinas do departamento didático tem peso 3, a média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático tem peso 2 , e o número de estudantes matriculados nas disciplinas do departamento didático tem peso 5.

§2º Serão utilizados os dados da média de dois semestres anteriores à distribuição.

Art. 5º Considerando a equação que trata o Art. 4º, e os dados dos semestres 2023/2 e 2024/1, a distribuição das vagas por Departamento Didático do CCS tem a seguinte definição.

I – Análises Clínicas - 2 bolsas.

II - Cirurgia – 3 bolsas.

III - Clínica Médica – 6 bolsas.

IV - Enfermagem – 4 bolsas.

V - Estomatologia – 5 bolsas.

VI - Farmácia Industrial – 2 bolsas.

VII - Fisiologia e Farmacologia – 4 bolsas.

VIII - Fisioterapia e Reabilitação – 3 bolsas.

IX - Fonoaudiologia – 3 bolsas.

X - Ginecologia e Obstetrícia – 3 bolsas.

XI - Microbiologia e Parasitologia – 4 bolsas.

XII - Morfologia – 7 bolsas.

XIII - Neuropsiquiatria – 3 bolsas.

XIV - Odontologia Restauradora – 3 bolsas.

XV - Patologia – 2 bolsas.

XVI - Pediatria e Puericultura – 2 bolsas.

XVII - Saúde Coletiva – 4 bolsas.

XIII - Terapia Ocupacional – 3 bolsas.

Art. 6º Não havendo utilização de uma ou mais bolsa(s) por um departamento didático, após 20 dias do início do semestre letivo, esta(s) será(ão) realocada(s) para um departamento que evidenciar a necessidade de mais um bolsista, seguindo os critérios de distribuição estabelecidos nesta portaria normativa.

Art. 7º A cada dois anos de aplicação das normas será realizada atualização, se necessário, dos critérios e pesos vigentes nesta Portaria Normativa.

Art. 8º A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Profa. Maria Denise Schimith,

Diretora do CCS.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15135580