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Regimento Interno da Câmara de Extensão da UFSM (2008)

<b>REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE EXTENSÃO </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprovado pelos Pareceres 065/08 e 016/08 do CEPE

Revogada pela Resolução N. 006/2019






CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1º A Câmara de Extensão, constituída na forma de Comissão deliberativa e consultiva, está vinculada à Pró-Reitoria de Extensão - PRE da Universidade Federal de Santa Maria — UFSM e tem por finalidade:

I - analisar, decidir e emitir sugestões sobre assuntos que envolvam ações de extensão;

II - contribuir na elaboração e aplicação da Política de Extensão da Instituição;

III - deliberar sobre a aplicação dos recursos do fundo de Incentivo à Extensão — FIEX;

IV - definir as ações prioritárias de extensão, conforme as áreas temáticas; e

V - deliberar sobre as ações a serem contempladas em editais, concursos, participação em eventos e no Seminário de Extensão Universitária da Região Sul — SEURS.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º A Câmara de Extensão tem a seguinte composição:

I - Presidente: Pró-Reitor de Extensão;

II - Vice-Presidente: Pró-Reitor Adjunto de Extensão; e

III - Membros:

a) um representante de cada Unidade Universitária, podendo ser um docente ou um servidor técnico-administrativo, ou seus respectivos suplentes, em indicação a ser feita pelas respectivas comissões de extensão dos centros;

b) um representante docente da Coordenadoria de Ensino Médio ou seu suplente, indicado pelo Coordenador do Ensino Médio;

c) um representante do Hospital Universitário - HUSM, podendo ser um docente ou um servidor técnico-administrativo, ou seus respectivos suplentes, indicados pela Direção Geral; e,

d) um representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE ou seu suplente, indicado pela Coordenação do DCE.

§ 1º Os representantes docentes de que tratam as alíneas de a até c, exercerão seus mandatos na Câmara de Extensão de acordo com o período correspondente ao seu exercício na Comissão de Extensão de cada Unidade Universitária.

§ 2º Os representantes técnico-administrativos exercerão seus mandatos pelo tempo determinado pelas direções das Unidades Universitárias.

§ 3º O representante estudantil exercerá seu mandato pelo tempo definido pela coordenação do DCE, durante a vigência do mandato da mesma.

§ 4º Todos os membros da Câmara de Extensão têm direito a voto.


CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO


Art. 3º A Câmara de Extensão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, para deliberar sobre as ações de extensão que exijam encaminhamentos imediatos, por meio de convocação individual, com antecedência mínima de 48 horas ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º Da convocação, feita via protocolo, deverá constar a pauta a ser apreciada na reunião.

§ 2º As reuniões serão realizadas com um quorum mínimo de 08 membros.

§ 3º A ausência de qualquer membro deverá ser justificada.

§ 4º Os membros da Câmara de Extensão, quando convocados pelo seu presidente, darão prioridade de execução às atividades por ela desenvolvidas.

§ 5º Para o desenvolvimento das atividades administrativas, a Câmara de Extensão contará com o apoio de uma secretaria, constituída por um assistente administrativo lotado na Pró-Reitoria de Extensão, que exercerá a função de secretário, sem direito de voto.

§ 6º São atribuições do secretário:

I - auxilia o presidente na elaboração da agenda de trabalho;

II - secretariar e elaborar as atas das reuniões;

III - divulgar com antecedência as reuniões e convocações;

IV - prestar acessória técnico-administrativa;

V - organizar, preservar e manter os arquivos da Câmara de extensão;

VI - receber e expedir a correspondência da Câmara de Extensão; e,

VII - desempenhar outras atividades que lhe sejam delegadas ou atribuídas pelo presidente.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CÂMARA DE EXTENSÃO


Art. 4º São atribuições do presidente:

I - convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - representar a Câmara de Extensão ou designar quem o faça;

III - convocar o Pró-Reitor de Extensão Adjunto para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;

IV - encaminhar as decisões da Câmara de Extensão;

V - adotar as demais medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Câmara de Extensão;

VI - buscar a execução das decisões tomadas pelas Câmaras de Extensão;

VII - tratar sobre demais assuntos administrativos internos da Câmara de Extensão; e

VIII - mobilizar recursos humanos, técnicos e materiais necessários ao desempenho das atividades de Câmara de Extensão.

Art. 5º São atribuições do vice-presidente:

I - substituir o presidente;

II - participar das reuniões; e

III - assessorar o presidente.

Art. 6º São atribuições dos membros da Câmara de Extensão:

I - examinar os assuntos que devem ser objeto de apreciação por parte da Câmara e emitir parecer a respeito;

II - atuar, como instância consultiva, na definição institucional das ações de extensão, coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão, contempladas na Política de Extensão ou implementados ao longo de sua vigência;

III - supervisionar a aplicação dos fundos a serem instituídos no âmbito da execução orçamentária, quando for o caso;

IV - analisar e deliberar sobre a Política de Extensão da UFSM;

V - assessorar a Pró-Reitoria de Extensão nas questões relativas a sua Unidade Universitária;

VI - propor o exame de assuntos de interesse da extensão universitária; e

VII - requerer ao presidente a convocação de reunião extraordinária, quando se fizer necessário.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 7º Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo Plenário da Câmara de Extensão e, na eventualidade, pelo presidente da Câmara de Extensão, por meio de add referendum, este submetido posteriormente à homologação da Câmara e, na impossibilidade de solução neste nível de autoridade, estes serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13268875