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Regimento Interno da Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) (2021)

<b>REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM)</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM (IS-UFSM)





CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1º A Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) é uma Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que tem por responsabilidade articular a execução de projetos: (a) concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, visando à geração de trabalho e renda para grupos em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária; e/ou (b) que envolvam empreendimentos com o propósito de solucionar problemas sociais existentes, impactando positivamente em uma determinada comunidade ou grupo social em vulnerabilidade.

Parágrafo único. Os princípios que norteiam a ação da IS-UFSM são: participação, solidariedade, autonomia, autogestão e sustentabilidade socioambiental (social, ambiental, cultural e econômica).


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA


Art. 2º A Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) atuará com os seguintes objetivos:

I - dar suporte ao desenvolvimento de projetos estruturados a partir de demandas de grupos em situação de vulnerabilidade social e em fase de organização solidária;

II - potencializar a conquista da autonomia e da autogestão dos grupos/empreendimentos incubados com base nos princípios que norteiam a ação da IS-UFSM;

III - difundir uma concepção de universidade comprometida com as demandas de grupos sociais historicamente ignorados, mediante a transformação dessas demandas em problemas de pesquisa e processos educativos;

IV - incubar novos modelos de organização social pautados pelos princípios da economia solidária e da sustentabilidade socioambiental;

V - estimular e potencializar a geração de tecnologias sociais;

VI - proporcionar aos estudantes da UFSM o contato com a práxis de economia solidária, do cooperativismo, do associativismo, do empreendedorismo social e da sustentabilidade socioambiental; e,

VII - desenvolver práticas e conhecimentos que sustentem a integralização curricular com ações de extensão na perspectiva da sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º A atuação da IS-UFSM se fará a partir do campus de Santa Maria e demais Campi, atingindo municípios da Região Central do Rio Grande do Sul (AM CENTRO) e do entorno dos Campi da UFSM.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 4º Compete à Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM):

I - acompanhar as atividades dos grupos/empreendimentos incubados visando à geração de trabalho e renda e à inclusão social, tendo como base os princípios da economia solidária e da sustentabilidade socioambiental;

II - incentivar e propor atividades voltadas à conservação do meio ambiente, ao desenvolvimento autossustentável e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que compõem os grupos/empreendimentos incubados ou as comunidades atendidas pelos empreendimentos incubados;

III - viabilizar as ações propostas pelos grupos/empreendimentos incubados, em consonância com os planos de trabalho aprovados e considerando as condições objetivas da instituição;

IV - auxiliar no estabelecimento de parcerias para a efetivação dos planos de trabalho dos grupos/empreendimentos incubados;

V - avaliar os resultados decorrentes das atividades dos grupos/empreendimentos incubados e da Incubadora Social da UFSM como um todo;

VI - articular junto a parceiros estratégicos a capacitação e sensibilização em relação a temas atinentes ao empreendedorismo social, inovação, negócios de impacto social e geração de trabalho e renda.


CAPÍTULO IV

DA GESTÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


Art. 5º A Incubadora Social da UFSM (IS-UFSM) terá uma gestão colegiada, composta por representantes de diferentes setores da universidade e da comunidade externa, com igual autoridade para discutir e deliberar sobre os assuntos que lhe competem.

Art. 6º A Incubadora Social da UFSM da Universidade Federal de Santa Maria terá:

I - Colegiado Gestor (CG-IS-UFSM);

II - Chefe da Incubadora, como autoridade da unidade.


CAPÍTULO V

DO COLEGIADO GESTOR


Art. 7º O Colegiado Gestor da Incubadora Social da UFSM (CG-IS-UFSM), instância normativa e deliberativa, é composto pelos seguintes membros:

I - Pró-Reitor(a) de Extensão ou Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Extensão, como presidente;

II - 1 (um) representante técnico-administrativo em educação indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE);

III - 4 (quatro) representantes docentes indicados pela Câmara de Extensão (CEX-PRE); e,

IV - 1 (um) representante da comunidade externa ligado a grupos em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º A indicação de representantes da comunidade externa se fará por meio de Chamada Pública, organizada pela Câmara de Extensão, que estabelecerá os requisitos e critérios de seleção de representantes.

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II, III e IV e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis pelo período que se fizer necessário.

§ 3º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 4º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

Art. 8º São competências do CG-IS-UFSM:

I - apreciar as diretrizes gerais e a metodologia de trabalho da IS-UFSM;

II - definir os critérios para admissão de propostas a serem incubados;

III - definir os requisitos e critérios de seleção de representantes da comunidade externa no CG-IS-UFSM;

IV - aprovar os editais de abertura de inscrição de projetos;

V - acompanhar a implementação das propostas selecionadas;

VI - aprovar os relatórios da IS-UFSM e dos grupos/empreendimentos incubados.

Art. 9º O Colegiado se reunirá ordinariamente com periodicidade quadrimensal, e extraordinariamente quando se fizer necessário, sob convocação da Chefia da IS-UFSM, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 1º A reunião terá 1ª (primeira) chamada com quórum mínimo de maioria simples e 2ª (segunda) chamada com qualquer quórum, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

§ 2º Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

§ 3º As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 10 Das deliberações do CG-IS-UFSM caberá recurso à Câmara de Extensão, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 11 Caberá à Incubadora Social da UFSM, no que se refere ao funcionamento do CG-IS-UFSM, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 12 Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 13 O CG-IS-UFSM emitirá relatório semestral e específico para os processos de sua área.

Art. 14 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Incubadora Social da UFSM ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 15 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do Colegiado Gestor da IS-SM, e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 16 As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 17 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.


CAPÍTULO VI

DA CHEFIA DA INCUBADORA SOCIAL DA UFSM


Art. 18 A Chefia da IS, instância executiva, será exercida por 1 (um (a)) servidor (a) em exercício na Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE).

Art. 19 São atribuições da Chefia da IS:

I - responder pelas atividades executivas, administrativas, financeiras e operacionais da IS-UFSM, em atendimento às determinações do CG-IS-UFSM;

II - assinar os documentos emitidos pela IS-UFSM;

III - estabelecer, junto com o CG-IS-UFSM, o calendário de reuniões e demais atividades;

IV - elaborar, de acordo com as determinações do CG-IS-UFSM, os editais de abertura de inscrição de projetos;

V - propor a metodologia de trabalho da Incubadora Social da UFSM, bem como a sua revisão, sempre que necessário;

VI - acompanhar o trabalho junto aos grupos/empreendimentos incubados e propor as articulações necessárias;

VII - fazer cumprir as deliberações do CG-IS-UFSM;

VIII - elaborar relatórios de atividades da IS-UFSM; e,

IX - responder institucionalmente pela IS-UFSM e representá-la em diferentes instâncias.


CAPÍTULO VII

DAS RECEITAS DA IS-UFSM


Art. 20 Constituem receitas da IS-UFSM os recursos orçamentários e extraorçamentários conforme seguem:

I - recursos orçamentários obtidos mediante priorização dentre os destaques da política de extensão anual;

II - recursos diretamente arrecadados oriundos da prestação de serviços pela IS, recolhidos por meio de GRU;

III - recursos advindos de convênios entre IS-UFSM, entidades de fomento e outras instituições, inclusive Fundação de Apoio; e,

IV - recursos captados pela IS-UFSM via editais, emendas parlamentares ou entidades externas.


CAPÍTULO VIII

DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS


Art. 21 As propostas serão selecionadas por meio de edital público, que estabelecerá público-alvo, requisitos, procedimentos e critérios de seleção aprovados pelo CG-IS-UFSM.

§ 1º A organização, execução e julgamento do processo de seleção das propostas é de responsabilidade do CG-IS-UFSM.

§ 2º O resultado do processo de seleção deverá ser aprovado pelo CG-IS-UFSM.


CAPÍTULO IX

DO PROCESSO DE INCUBAÇÃO


Art. 22 O processo de incubação é realizado em 3 (três) fases, sendo: pré-incubação (até 6 (seis) meses); incubação (até 18 (dezoito) meses); e pós-incubação (12 (doze) meses), com certificação no término.

Art. 23 Após a aprovação, as propostas selecionadas passarão pelo período de pré-incubação, que consistirá das seguintes etapas:

I - definição do Responsável Externo;

II - indicação do Responsável Institucional;

III - revisão e finalização do Plano de Trabalho;

IV - estabelecimento do Termo de Compromisso.

§ 1º O Responsável Externo é um membro dos grupos/empreendimentos incubado que responderá pelo grupo proponente e o representará, ou indicará representante, quando necessário.

§ 2º O Responsável Institucional é um servidor da UFSM que acompanhará o desenvolvimento da proposta incubada e responderá por ela institucionalmente.

§ 3º O Plano de Trabalho deve prever a execução de atividades dentro de um período máximo de 30 (trinta) meses, referente às fases de incubação e pós-incubação.

§ 4º O Termo de Compromisso definirá as condições, prazos e responsabilidades das partes envolvidas para o desenvolvimento da proposta incubada.

§ 5º Todas as etapas do período de pré-incubação serão orientadas pelo CG-IS-UFSM.

§ 6º Após o período de pré-incubação, os grupos/empreendimentos deverão ser avaliados pelo CG-IS-UFSM, para a formalização do Termo de Compromisso e início do Processo de Incubação, quando for o caso, podendo ter renovado o período de pré-incubação por mais seis meses.

§ 7º O período de pré-incubação deverá ter duração de até 6 (seis) meses, renovável 1 (uma) única vez, por igual período, conforme as necessidades dos grupos/empreendimentos e as peculiaridades das propostas.

Art. 24 Cada grupo/empreendimento incubado deverá desenvolver suas atividades de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, aprovado e constante no Termo de Compromisso firmado com a IS-UFSM.

Parágrafo único. Qualquer alteração no Plano de Trabalho ou no Termo de Compromisso deve ser previamente aprovada pelo CG-IS-UFSM.

Art. 25 O prazo da fase de incubação das propostas será de, no máximo, 18 (dezoito) meses, divididos nas seguintes etapas:

I - Preparação: período preparatório ao início das atividades propriamente ditas, após aprovação do Plano de Trabalho, não podendo ultrapassar o período de 6 (seis) meses.

II - Execução: desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, buscar conexões com grupos parceiros, além de poder auxiliar como grupo receptivo a novos grupos/empreendimentos em pré-incubação.

III - Avaliação: processo contínuo que deve permear o desenvolvimento das atividades.

§ 1º O prazo de incubação terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso.

§ 2º O não cumprimento das metas acordadas ou a ocorrência de desvio das atividades previstas, conforme definido no Plano de Trabalho, enseja o desligamento da proposta da IS-UFSM.

§ 3º O processo avaliativo deve consubstanciar-se em relatórios semestrais e anuais que servirão para subsidiar eventuais readequações do Plano de Trabalho.

Art. 26 A fase de pós-incubação das propostas será de, no máximo, 12 (doze) meses, na qual o grupo/empreendimento incubado deverá implementar estratégias de fortalecimento em termos de estrutura e organização para atuação com independência e autonomia, de modo a garantir a sustentabilidade do grupo/empreendimento, observando os princípios que norteiam a incubação.

Parágrafo único. Findada a pós-incubação o grupo/empreendimento será certificado e poderá atuar como parceiro externo, auxiliando no processo de incubação de novos grupos/empreendimentos.

Art.27 Constituem obrigações dos grupos/empreendimentos incubados:

I - atender aos princípios da IS-UFSM;

II - utilizar os espaços e equipamentos cedidos para o desenvolvimento da proposta única, exclusivamente, para as atividades previstas no Plano de Trabalho, constante no Termo de Compromisso, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, bem como a cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título;

III - zelar pela guarda, limpeza e conservação dos espaços e equipamentos, e devolvê-los ao final do prazo, observadas as condições do Termo de Compromisso;

IV - não praticar quaisquer atividades que coloquem em risco a idoneidade da IS-UFSM;

V - apresentar, periodicamente, os relatórios de atividades demandados pela IS-UFSM, conforme definido no Termo de Compromisso;

VI - participar das atividades propostas no cronograma de atividades da IS-UFSM;

VII - assegurar livre acesso da equipe da IS-UFSM às atividades da proposta incubada, mediante prévio agendamento e preservadas as necessárias condições de sigilo, quando for o caso;

VIII - não suspender suas atividades sem prévia comunicação e anuência da IS-UFSM;

IX - arcar com os custos de manutenção das suas instalações próprias;

X - responsabilizar-se por qualquer dano material ou imaterial que causar à IS-UFSM, arcando com a correspondente indenização;

XI - responsabilizar-se pelas ações de pessoas que lhes são vinculadas, quando envolver o nome da IS-UFSM;

XII - informar à IS-UFSM sobre os convênios de cooperação acordados com a UFSM ou quaisquer outros órgãos ou entidades; e

XIII - providenciar e manter a sua regularidade fiscal.

§ 1º O eventual estabelecimento da proposta incubada na área da IS-UFSM não gera direito à retribuição pelo ponto comercial, ou contrapartida que se assemelhe ao regime da locação de imóveis.

§ 2º O estabelecimento da proposta incubada na área da IS-UFSM não cria vínculo empregatício entre os seus servidores ou colaboradores e a UFSM.

Art. 28 O Responsável Externo tem, além das obrigações comuns aos demais membros do grupo/empreendimento incubado, as seguintes atribuições junto à Incubadora Social da UFSM:

I - manter a comunicação com a IS-UFSM via correio eletrônico e/ou contato telefônico;

II - agendar junto ao grupo reuniões e visitas demandadas pela IS-UFSM;

III - informar alterações na composição do grupo;

IV - apresentar periodicamente os relatórios de atividades demandados pela IS-UFSM;

V - participar das atividades propostas pela IS-UFSM, justificando antecipadamente eventual impedimento;

VI - em caso de impedimento, indicar substituto para participação nos eventos e compromissos junto à IS-UFSM;

VII - informar à IS-UFSM sobre convênios, acordos e outras formas de colaboração ou fomento, com a UFSM e quaisquer outros órgãos/entidades.

Art. 29 Constituem obrigações do Responsável Institucional:

I - acompanhar a preparação, a execução e a avaliação da proposta incubada;

II - responder institucionalmente pela proposta que está sob sua responsabilidade;

III - estimular a articulação do projeto incubado com o ensino na graduação e com pesquisas de mestrado e doutorado em curso na Universidade;

IV - elaborar, junto com o grupo incubado, os relatórios semestrais e anuais, ou outros que venham a ser demandados;

V - encaminhar, quando for o caso, solicitação de desligamento da proposta ao CG-IS-UFSM;

VI - mobilizar e articular competências (conhecimentos específicos, práticas, laboratórios etc.), dentro e fora da instituição para viabilizar a realização da proposta incubada;

VII - fazer os encaminhamentos e trâmites necessários junto à IS-UFSM, no que diz respeito às solicitações de recursos e materiais para a realização da proposta incubada, conforme normativas e regulamentos que regem as atividades da UFSM;

VIII - participar das atividades de formação propostas pela IS; e,

IX - registrar atividades de acompanhamento da proposta incubada como projeto de extensão no Portal de Projetos da UFSM.

Art. 30 Em caso de rescisão voluntária do Termo de Compromisso, por iniciativa do grupo/empreendimento incubado, esta deverá ser precedida de comunicação por escrito, remetida à IS-UFSM com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 31 Poderá ocorrer o desligamento compulsório da proposta incubada, observadas as normas e os dispositivos contratuais em vigor, nas seguintes hipóteses:

I - se ocorrer infração a qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

II - se houver suspensão das atividades por mais de 60 (sessenta) dias;

III - se houver risco à segurança humana, ambiental e patrimonial, devidamente comprovado por laudo técnico.

§ 1º Em qualquer das hipóteses, o Responsável Institucional poderá encaminhar a solicitação de desligamento da proposta ao CG-IS-UFSM, que julgará a pertinência da solicitação e decidirá sobre o desligamento ou manutenção da proposta, assegurado o direito de defesa do grupo/empreendimento incubado.

§ 2º Da decisão de desligamento caberá recurso à Câmara de Extensão, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º Confirmada a decisão de desligamento, o grupo/empreendimento incubado deverá restituir à IS-UFSM a área eventualmente ocupada e equipamentos utilizados, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 32 Ao encerrar o processo de incubação, ao término do prazo estabelecido no Termo de Compromisso, o grupo/empreendimento incubado se obriga a devolver à IS-UFSM, em perfeitas condições, livres e desimpedidas de coisas e pessoas, as instalações e os equipamentos que lhe foram cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Eventuais benfeitorias efetuadas pelo grupo/empreendimento incubado reverterão em benefício da IS-UFSM, não cabendo qualquer pagamento ou indenização.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33 Os casos omissos serão analisados e julgados pelo Colegiado Gestor da Incubadora Social da UFSM (CG-IS-UFSM).

Art. 34 Este Regimento entra em vigor em 02 de agosto de 2021.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 1º de Julho de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13606922