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Regimento Interno da Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da UFSM (2018)

<b>REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA TECNOLÓGICA DE SANTA MARIA – ITSM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA





Alterado pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES


Art. 1º A Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada simplesmente ITSM, sob gestão da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia – AGITTEC, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas demais normas legais aplicáveis.

§1º Incubadora de Empresas: ambiente dotado de condições que permitam o acesso a serviços especializados, orientação, espaço físico e infraestrutura técnica, administrativa e operacional, que se destina a apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos de base tecnológica.

§2º As disposições constantes neste Regimento são complementares às obrigações estabelecidas nos contratos celebrados entre a ITSM e os Empreendimentos e aplicam-se a todos os Empreendimentos residentes, seus sócios, prepostos e funcionários e a todos os Grupos de pré-incubação e seus integrantes.


CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS


Art. 2º A ITSM , com sede no Prédio 03 no Campus Central da UFSM, tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social das regiões de abrangência da UFSM por meio do apoio a empreendimentos de base tecnológica, empresas juniores e demais associações que visem o estímulo e a promoção do empreendedorismo, vinculados à pesquisa, ao desenvolvimento e a inovação por meio da difusão do conhecimento, de novas tecnologias e experimentação e difusão de práticas inovadoras.

§1º Empreendimento de Base Tecnológica: empreendimento que fabrica ou desenvolve produtos e/ou processos e/ou que presta serviços, fortemente baseado no conhecimento científico e tecnológico aplicado.

§2º Incubado Interno: empresa de base tecnológica, setor e/ou projeto de pesquisa desenvolvimento e inovação selecionada por edital instalada fisicamente na incubadora e que usufrui dos serviços de apoio oferecidos nas áreas de gestão tecnológica, empresarial, mercadológica e afins, mediante contrato próprio.

§3º Incubado Externo ou Empresa Associada: empresa de base tecnológica selecionada por edital que não se instala fisicamente na incubadora, mas que usufrui dos serviços de apoio oferecidos nas áreas de gestão tecnológica, empresarial, mercadológica e afins, mediante contrato próprio.

§4º Inovação: implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.

§5º A ITSM visa desenvolver ou apoiar ações próprias ou com parcerias, integradas em atividades de educação empreendedora, pesquisa em inovação, desenvolvimento de produtos e/ou serviços ou outros temas relacionados à gestão de inovação nos empreendimentos de base tecnológica.

Art. 3º A ITSM terá os seguintes objetivos:

I - apoiar a formação e a consolidação de empreendimentos, em demandas de interesse da UFSM;

II - identificar empreendedores dentro da UFSM e região;

III - possibilitar aos empreendimentos a utilização dos serviços, da infraestrutura e do espaço da ITSM, mediante objetivos, obrigações e condições estabelecidas em instrumento jurídico próprio;

IV - ser espaço de práticas modernas de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao empreendedorismo, difusão tecnológica, desenvolvimento e inovação;

V - fomentar o espírito empreendedor e a manifestação criativa entre alunos, ex-alunos e profissionais afiliados a projetos da Universidade, na forma de desenvolvimento, produção e comercialização pioneira de novos produtos ou serviços; e

VI - ampliar o grau de sucesso comercial dos novos empreendimentos gerados.


CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 4º A Administração da ITSM, doravante denominada simplesmente Administração, está a cargo da AGITTEC por meio da Coordenadoria de Empreendedorismo, conforme diretrizes e orientações do Conselho Gestor.

Parágrafo único. A Administração da ITSM estará vinculada a Coordenadoria de Empreendedorismo e ao seu Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo que designará um gestor qualificado, com dedicação de pelo menos 20 (vinte) horas semanais e um assessor (a), com dedicação exclusiva e com competência para responder pela incubadora na ausência e/ou impedimento do gestor, atendendo os requisitos do Decreto Nº 49.354, de 10 de julho de 2012 que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica.

Art. 5º O Conselho Gestor, será exercido pelo Conselho Superior da AGITTEC e terá as seguintes atribuições:

I – estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da ITSM, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para educação, ciência, tecnologia e inovação;

II – avaliar o desempenho da ITSM; e

III – apreciar os relatórios anuais da ITSM.

Art. 6º A seleção dos empreendimentos a serem instalados na ITSM será realizada por Comissão de Seleção designada pela Coordenadoria de Empreendedorismo.

Art. 7º As competências da Administração da ITSM por meio do seu Gestor, consistem em:

I - gerenciar o complexo técnico, administrativo e operacional;

II - servir de agente articulador entre os empreendimentos abrigados e a ITSM;

III - elaborar planos, programas, normas, critérios e outras propostas julgadas necessárias ou à administração da ITSM, submetendo-os à aprovação da Coordenadoria de Empreendedorismo;

IV - convocar e dirigir reuniões interna, envolvendo o pessoal da ITSM, os representantes dos empreendimentos incubados e seus empregados, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse desta;

V - arbitrar e buscar diminuir eventuais conflitos que venham a se estabelecer no interior da ITSM;

VI - deliberar sobre dúvidas e casos omissos, consultando a Coordenadoria de Empreendedorismo;

VII- analisar, consultando a Comissão de Seleção, as propostas apresentadas, submetendo o resultado da análise à deliberação a Coordenadoria de Empreendedorismo;

VIII - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Seleção, dirigindo-as;

IX - buscar, junto aos parceiros da ITSM, o apoio para a execução das propostas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor;

X - realizar gestões, junto aos órgãos competentes, para obtenção de recursos necessários à efetivação de projetos;

XI - idealizar, organizar, realizar e acompanhar atividades que resultem em melhorias na capacitação dos empresários e seus empregados, como cursos, palestras, treinamentos, visitas de especialistas, entre outros;

XII - estimular e organizar a participação dos empreendimentos em feiras, exposições e assemelhados;

XIII - promover atividades que estimulem a convivência entre empresário, seus empregados e o pessoal da ITSM;

XIV - cumprir e fazer cumprir o Regimento da ITSM e as decisões do Conselho Gestor;

XV - submeter ao julgamento e aprovação do Conselho Gestor o orçamento anual, as contas, balancetes, balanços, relatórios anuais, entre outros;

XVI - expedir normas administrativas e operacionais, necessárias às atividades da ITSM e ao funcionamento dos empreendimentos incubados;

XVII- fornecer ao Conselho Gestor informações e meios necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições; e

XVIII - participar das reuniões do Conselho Gestor, secretariando-as.

Art. 8º As competências da Administração por meio do Assessor, consistem em:

I - cooperar com o Gestor no que for necessário em relação à organização administrativa da ITSM;

II - auxiliar os empresários incubados na ITSM a solucionar problemas administrativos imediatos; e

III - resolver problemas imediatos da ITSM, quando da ausência do Gestor.


CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS


Art. 9º A seleção de projetos de empreendimento a serem admitidos pela ITSM será feita por edital próprio, podendo ser de fluxo contínuo a critério da Coordenadoria de Empreendedorismo e de disponibilidade de espaço físico.

§1º Pré-Incubação: fase destinada à validação dos projetos, voltada ao planejamento e constituição do empreendimento e a possibilidade da criação de possíveis negócios analisando a sua viabilidade técnica e econômica e o perfil dos empreendedores.

§2º Incubação é a fase na qual o empreendimento pode se instalar fisicamente ou não dentro da incubadora:

- Incubação interna: o empreendimento se instala fisicamente dentro da incubadora;

- Incubação externa e/ou empresa associada: o empreendimento não se instala fisicamente dentro da Incubadora, mas pode usufruir do mesmo apoio em termos de serviços e áreas de uso comum que aqueles empreendimentos que se instalam fisicamente, contudo, sem ocupar um espaço dentro da infraestrutura da Incubadora. A incubada externa e/ou associada pode utilizar a infraestrutura e os serviços de apoio científico e tecnológico e de suporte operacional oferecidos com o intuito de desenvolver plenamente seus projetos.

§3º O Edital será baseado em condições e critérios específicos para apresentação e seleção das propostas dos empreendimentos candidatos à pré-incubação, incubação interna, incubação externa e empresa associada.

§4º Empreendimentos graduados pela Incubadora podem passar automaticamente a empresa associada desde que celebrado termo próprio e haja interesse deste e da Incubadora.

§5º Poderá haver processo de seleção para Incubação em ambiente Coletivo (Coworking) de empreendimentos ou microempreendedores individuais que desenvolvam projetos de base tecnológica. Estes terão acesso às estruturas de uso, tais como, salas de conferências, copa, salas de reunião, treinamentos, cursos e eventos de acordo com a infraestrutura disponível e a política de treinamento da ITSM e da AGITTEC.

Art. 10 A disponibilidade de vagas deve ser amplamente divulgada nos meios de comunicação, de modo a tornar o processo de seleção público e transparente.

Parágrafo único. A quantidade de vagas para ingresso na Pré-Incubação, na Incubação Interna, na Incubação Externa e como Empresa Associada estarão condicionadas à capacidade de atendimento, ao potencial de suporte operacional e à qualidade das propostas candidatas.

Art. 11 Os empreendimentos passíveis de residência devem enquadrar-se na área de atuação da UFSM, podendo ser empreendimentos nascentes, setores ou projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação de empresas existentes.

Art. 12 Setores e/ou Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação aprovados para incubação terão o prazo de um ano para assinarem projeto de cooperação técnica com a UFSM, caso contrário serão desligados do processo de incubação.

Art. 13 As propostas encaminhadas são analisadas por uma Comissão específica de Seleção, composta de técnicos especializados nas áreas de atuação da UFSM e podem ser da própria UFSM, de outras ICT’s e da comunidade externa que sejam reconhecidos como experientes nas áreas dos projetos avaliados.

Art. 14 Os projetos selecionados pela Comissão de Seleção serão encaminhados a Direção da AGITTEC para aprovação.


CAPÍTULO V

DA ADMISSÃO, DA PERMANÊNCIA E DO DESLIGAMENTO DO EMPREENDIMENTO


Art. 15 Para a admissão do empreendimento na ITSM deve haver atendimento às exigências expressas em instrumento jurídico próprio.

Art. 16 Após serem aprovados os projetos pela AGITTEC, os empreendedores serão notificados, por ordem de classificação, para assinar o Contrato de Permissão de Uso e, após a assinatura, terão um prazo de 30 (trinta) dias para se instalarem na ITSM.

Art. 17 O prazo de permanência do empreendimento na ITSM na fase de Pré-Incubação é de até seis meses e na fase de Incubação interna/externa é de até três anos prorrogáveis por mais duas vezes de até um ano mediante avaliação da Gestão da ITSM e da Coordenadoria de Empreendedorismo.

§1º Caso o empreendimento queira manter vínculo com a ITSM, após o período de Incubação Interna/externa, mas sem utilização de espaço físico, poderá fazê-lo tornando-se Empresa Associada.

§2º O prazo de vínculo na categoria Empresa Associada é indeterminado, ou seja, até que as partes não tenham mais interesse.

Art. 18 O período de permanência do empreendimento na ITSM, referido no Art. 17, compreende 4 (quatro) fases:

I - Implantação ou Pré-Incubação: tempo necessário para se obter a documentação legal e aprimorar o plano de negócios do empreendimento que é o documento que formaliza o planejamento empresarial do empreendimento, visando a redução de riscos na implementação do negócio, servindo, também, como instrumento de acompanhamento do desempenho da empresa no processo de residência na ITSM.

II - Crescimento: tempo necessário para o empreendimento se consolidar técnica e financeiramente;

III - Consolidação: fase em que o empreendimento deve se ater ao fortalecimento econômico da empresa, visando a sua transferência para instalações próprias definitivas; e

IV - Graduação: fase em que a empresa deve estar apta a transferir-se em definitivo para instalações próprias.

Art. 19 O desligamento do empreendimento residente na ITSM ocorre quando:

I - vencer o prazo estabelecido no instrumento jurídico próprio;

II - ocorrer desvio dos objetivos ou insolvência da empresa;

III - apresentar riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial da UFSM;

IV - apresentar desempenho considerado insuficiente pela negligência de seus gestores, conforme instrumento próprio de avaliação constante em edital, e não uso das instalações fornecidas pela ITSM;

V - apresentar riscos à idoneidade dos empreendimentos residentes na ITSM; e

VI - ocorrer infração a qualquer das cláusulas do contrato firmado.

§1º Ocorrendo o seu desligamento, o empreendimento residente deve entregar a ITSM, em perfeitas condições, as instalações e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido.

§2º As benfeitorias decorrentes de alterações e reformas porventura realizadas, são incorporadas automaticamente ao patrimônio da UFSM.


CAPÍTULO VI

DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DISPONIBILIZADOS AOS EMPREENDIMENTOS RESIDENTES NA INCUBADORA


Art. 20 A ITSM deve disponibilizar a infraestrutura associada e a prestação de serviços de suporte operacional ao empreendimento, por meio de:

I – Disponibilização de uma área, que poderá variar de 5 m² até 250m² durante o período de incubação de acordo com as necessidades do empreendimento residente e a disponibilidade de espaço físico na ITSM e o espaço existente, bem como da infraestrutura a ela associada, para uso coletivo, resguardado os interesses da UFSM. No caso de Incubação em espaço coletivo, não haverá variação do espaço disponibilizado.

II – Prestação de serviços de suporte operacional, subdividida em:

a) Suporte operacional comum, que compreende:

- Recepção;

- Secretaria;

- Recursos de comunicação eletrônica;

- Manutenção e limpeza das áreas internas e externas;

- Utilização da sala de reuniões; e

- Utilização da biblioteca da Universidade.

b) Suporte operacional específico, podendo compreender:

- Uso regulamentado dos laboratórios de ensino e pesquisa, de qualquer área do conhecimento, existentes na UFSM;

- Utilização dos serviços de comunicação e rede de dados, quando disponíveis;

- Facilitação de acesso a consultorias técnicas especializadas;

- Apoio na participação e realização de eventos; e

- Facilitação de acesso a consultorias nas áreas contábil, administrativa e gerencial.

Parágrafo único. As empresas juniores juntamente com os empreendimentos da pré-incubação poderão compartilhar de um ambiente integrado onde os empreendedores podem desenvolver suas atividades utilizando os mesmos recursos com pessoas que não necessariamente trabalham na mesma empresa.

Art. 21 A utilização dos serviços descritos neste capítulo está sujeita a normas e regulamentos complementares a serem estabelecidos pela AGITTEC e poderão serem oferecidos em conjunto com a Pulsar - Incubadora da UFSM.


CAPÍTULO VII

DOS PREÇOS


Art. 22 Os preços dos serviços da ITSM de Santa Maria estão assim constituídos:

I - o empreendimento residente na incubadora pagará mensalmente à UFSM, a título de uso do módulo, valor determinado em edital de seleção dos empreendimentos, para cada metro quadrado disponibilizado, o qual desde já o empreendimento tecnológico reconhece como valor líquido, certo e exigível;

II - a UFSM poderá ser remunerada pelos investimentos feitos nos empreendimentos na forma de royalties com participação nas vendas conforme edital de seleção de empreendimentos tecnológicos para a Incubadora Tecnológica de Santa Maria; e

III - para a modalidade de incubação Empresa Associada, será cobrado o equivalente a 5m². No caso da Incubação em Ambiente Coletivo, será cobrado o valor equivalente ao de 7m².

Art. 23 Os serviços complementares e individualizados serão cobrados de acordo com a efetiva utilização, conforme valores a serem fixados em tabela anual de valores, do qual será dada ciência prévia aos empreendimentos residentes da ITSM.

Art. 24 Os outros serviços eventualmente prestados pela UFSM aos empreendimentos na ITSM que forem estranhos àqueles ora previstos, serão remunerados conforme o estabelecido em contrato de prestação de serviços em separado.


CAPÍTULO VIII

NORMAS DE FUNCIONAMENTO


Art. 25 O horário de funcionamento da ITSM é correspondente ao horário de expediente da UFSM, podendo variar de acordo com seu regimento interno.

§1º Sócios, funcionários e estagiários de qualquer dos empreendimentos instalados, devidamente cadastrados junto a ITSM, podem ter acesso às instalações individuais da ITSM ou da PULSAR, fora do horário de expediente.

Art. 26 A realização de eventos com público externo, fora do horário de expediente ou em feriados e finais de semana, somente pode ocorrer em casos especiais e deve ser previamente autorizada pela Administração da ITSM.

Art. 27 É permitida à instalação de linhas telefônicas e de internet privada nos empreendimentos, desde que haja disponibilidade na caixa telefônica que serve à ITSM, sendo os custos oriundos dessas instalações de responsabilidade exclusiva dos empreendimentos.

Art. 28 Toda correspondência encaminhada ao empreendimento é entregue nas condições em que é recebida.

Art. 29 Cada empreendimento recebe por ocasião da instalação na ITSM, autorização de acesso ao seu módulo e as dependências de uso comum de acordo com a tecnologia adotada pela AGITTEC.

Art. 30 É vedada ao empreendimento a utilização de equipamentos e a realização de atividades que posam interferir nos trabalhos da ITSM no todo ou de um dos empreendimentos residentes, sendo, também, expressamente proibida a manipulação de materiais que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde do público da Incubadora.

Art. 31 A ITSM, a AGITTEC e a UFSM não respondem, em nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pelos empreendimentos junto a fornecedores, terceiros, empregados, nem por impostos e taxas.

Art. 32 O proprietário ou sócio do empreendimento residente na ITSM, seus empregados e demais pessoas que participam da empresa, não têm nenhum vínculo empregatício com a UFSM.

Art. 33 O empreendimento residente pode utilizar serviços de terceiros, oferecidos pela ITSM ou por órgãos conveniados, na forma estabelecida em instrumento jurídico próprio.

Art. 34 É de responsabilidade do empreendimento residente a reparação dos prejuízos que venha a causar a ITSM ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física dos mesmos e dos parceiros, não respondendo a UFSM por nenhum ônus a esse respeito.

Art. 35 As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam consumo de energia elétrica, água ou outra utilidade, além do estabelecido, bem como a exploração do ramo industrial que implique aumento de risco e periculosidade, dependem de prévia autorização que pode exigir da empresa residente as modificações que se fizerem necessárias nas instalações cujo uso lhe foi permitido.

Art. 36 Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações, é solicitado ao empreendimento a execução, com recursos próprios, de reparos, reformas ou alterações na estrutura física ocupada.

Art. 37 O uso das instalações da ITSM por pessoal do empreendimento residente subentende a observância de todas as regras de horário, postura e de comportamento exigidas pela Incubadora.


CAPÍTULO IX

DAS PARCERIAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARCEIROS


Art. 38 A ITSM busca como parceiros os órgãos, empresas, entidades, ICT’s, instituições que apresentem potencial para apoiarem os processos de geração, instalação e apoio a empreendimentos de base tecnológica.


CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 39 A UFSM, por meio da Coordenadoria de Empreendedorismo e o Conselho Gestor, resolverá os casos omissos advindos deste Regimento interno, podendo decidir sobre normas complementares ou alteração das já existentes, visando sempre proporcionar melhores condições de funcionamento a Incubadora.

Art. 40 A ITSM poderá destinar até 40% de sua área disponível para incubação para a realização de edital interno para aumento de área de suas empresas residentes selecionadas em edital próprio.

Art. 41 O prazo de funcionamento da ITSM é por tempo indeterminado.

Art. 42 Para preservar o sigilo de todas as atividades em execução na ITSM, a circulação de pessoas depende de prévio credenciamento e restringe-se às áreas designadas.

Art. 43 As questões de propriedade intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da ITSM ou do corpo técnico da UFSM no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pelo empreendimento residente, com observância da legislação aplicável e das normas estabelecidas pela AGITTEC e UFSM.

Art. 44 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9683890