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Regimento Interno do Núcleo de Tecnologia Educacional (2011)

<b>REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução UFSM N. 041/2021


CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADES


Art. 1º O Núcleo de Tecnologia Educacional — NTE, da Universidade Federal de Santa Maria — UFSM, subordinado ao Gabinete do Reitor, tem por finalidade executar as políticas definidas pelas instâncias competentes da UFSM, conforme estatuto e/ou regimento, nas modalidades educacionais mediadas por tecnologias em cursos de graduação, programas de pós-graduação e extensão, atuando como agente de inovação dos processos de ensino-aprendizagem bem como no fomento à incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação aos projetos pedagógicos da UFSM, e especificamente:

I - democratizar o conhecimento científico para as diferentes camadas sociais;

II - proporcionar a emancipação coletiva e oportunizar o acesso ao saber acadêmico, visando à redução das desigualdades sociais;

III - implementar cursos e projetos de educação mediados por tecnologias educacionais, propostos pelas unidades universitárias da UFSM;

IV - acompanhar e dar apoio tecnológico aos cursos de graduação, pós-graduação e extensão nas modalidades educacionais mediadas por tecnologias educacionais;

V - promover a pesquisa sobre tecnologias educacionais, formas e instrumentos de ação em rede;

VI - desenvolver, produzir e disseminar ferramentas tecnológicas para a utilização didático-pedagógica;

VII - fomentar e difundir as Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC no ensino, estimulando a autoria junto aos professores e estudantes da instituição e disseminar o conhecimento produzido para as escolas públicas de ensino fundamental e médio;

VIII - desenvolver convênios e parcerias com empresas e outras instituições de ensino governamentais e não-governamentais para promover a educação mediada por tecnologias educacionais; e,

IX - cooperar com as unidades de ensino, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para a integração e a convergência entre as modalidades educacionais presencial, semipresencial e a distância.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 2º O NTE/GR/UFSM objetivando a excelência em qualidade científica, didática, e tecnológica dos cursos mediados por tecnologia educacional investe no trabalho em equipe e na interação de profissionais de diversas áreas, mediante um trabalho adequado que contribua para a excelência do ensino-aprendizagem nas modalidades educacionais.

Art. 3º O NTE está organizado em três grupos de atividades que se constituirão em coordenações, que atuam em equipe para garantir padrão de qualidade e adequação as diretrizes da Instituição; sem, contudo, configurarem-se em órgãos da estrutura organizacional:

1 Direção do NTE;

1.1 Coordenação Administrativo-Financeira;

1.2 Coordenação de pólos; e

1.3 Coordenação Multidisciplinar.

Art. 4º O NTE será dirigido por um diretor, código CD4, cuja função será provida na forma da legislação pertinente.

Art. 5º O ocupante da função prevista no artigo anterior será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente designado na forma de legislação específica.


CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO NTE E DAS COORDENAÇÕES


Art. 6º Ao NTE compete:

I - auxiliar na estruturação do referencial tecnológico educacional que orienta as ações do NTE;

II - atuar no suporte tecnológico aos cursos e projetos de educação mediada por tecnologias educacionais na Instituição;

III - auxiliar os coordenadores e gestores dos polos de apoio presencial na implementação dos cursos mediados por tecnologias educacionais;

IV - dar suporte aos os coordenadores de curso, na organização do cronograma de seleção pública dos tutores presenciais e a distância;

V - auxiliar os coordenadores de curso, na avaliação de desempenho dos tutores presenciais e a distância de seus respectivos cursos;

VI - coordenar a equipe encarregada da capacitação de professores, tutores, estudantes e funcionários no processo de utilização crítica e criativa de recursos tecnologias de informação e comunicação aplicados a educação;

VII - orientar e dar suporte sobre os padrões de qualidade, os responsáveis pelas questões técnicas referentes à produção de material didático que convirja para a otimização da interação mediada por tecnologias no contexto educacional;

VIII - analisar os relatórios gerados pelas coordenações de curso;

IX – acompanhar e auxiliar nos trabalhos desenvolvidos pelos coordenadores de curso, de tutoria e de polos de apoio presencial; e

X — elaborar os relatórios anuais do NTE e supervisionar os relatórios a serem enviados para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE e a Capes/MEC.

Art. 7º À Coordenação Administrativo-Financeira compete:

I - encaminhar procedimentos necessários a gestão administrativa, orçamentária e financeira de recursos destinados ao NTE na UFSM;

II - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos cursos mediados por tecnologias educacionais em desenvolvimento na UFSM;

III - gestionar junto aos órgãos financiadores a liberação de recursos destinados aos cursos mediados por tecnologias educacionais;

IV - atuar de forma conjunta com as IES parceiras na execução de Programas e/ou cursos de graduação, pós-graduação e extensão mediados por tecnologias educacionais;

V - acompanhar e fiscalizar a execução de convênios dos cursos mediados por tecnologias educacionais, na UFSM;

VI - elaborar relatórios gerenciais da execução orçamentária e financeira dos recursos destinados ao NTE; e

VII - atuar de forma conjunta com as coordenações de pólos e multidisciplinar do NTE para desenvolvimento de novos projetos de cursos, mediados.

Art. 8º À Coordenação de polos compete:

I - supervisionar os polos de apoio presencial, localizados nos municípios conveniados com a UFSM, em suas estruturas de apoio, tais como: laboratório de informática, sala de multimídia, sala de aula, biblioteca, secretaria acadêmica e laboratórios específicos das áreas;

II - manter contatos com as coordenações de polos de apoio presencial articulando os planos de gestão com os projetos pedagógicos dos cursos oferecidos pelas unidades universitárias da UFSM; e

III - apoiar as coordenações de curso.

Art. 9º À Coordenação Multidisciplinar compete:

I - dar assistência aos coordenadores de curso, aos coordenadores de tutoria e coordenadores de polo;

II - dar suporte e acompanhar a produção de materiais didáticos por meio virtual de ensino-aprendizagem;

III - realizar reuniões com as coordenações de curso, coordenações de tutoria e coordenação de polo de apoio presencial;

IV - pesquisar, planejar e auxiliar no desenvolvimento e implantação de projetos de tecnologia digital, de suporte e manutenção dos recursos tecnológicos necessários a implementação dos cursos propostos pelas unidades universitárias e os projetos mediados por tecnologias educacionais;

V - apoiar o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação e sua utilização no processo educacional;

VI - dar suporte aos professores na elaboração e integração das diferentes mídias tecnológicas que farão parte do material didático desenvolvido para os cursos nas modalidades à distância, presencial e semipresencial das unidades universitárias da UFSM;

VII - manter o caráter multidisciplinar da atividade de produção de material didático formado pelas equipes de:

a) Tecnologias Educacionais;

b) Atividades de Estudos; e

c) Recursos Educacionais;

VIII - promover estudos e desenvolvimento de sistemas informatizados envolvendo diferentes tecnologias educacionais visando à integração e convergência entre as modalidades educacionais;

IX - fomentar e avaliar a utilização da tecnologia de redes na educação;

X - dar suporte na elaboração, desenvolvimento e planejamento dos materiais didáticos;

XI - organizar em conjunto com as coordenações de curso os cronogramas relativos aos cursos mediados por tecnologias educacionais;

XII - capacitar nas tecnologias educacionais os professores e tutores que atuarão nos cursos e programas de educação mediada por tecnologias educacionais;

XII - orientar os professores na produção de materiais didáticos dentro das especificidades legais;

XIV - analisar e customizar o ambiente virtual de ensino-aprendizagem dentro dos princípios da interoperabilidade entre a UFSM, o Sistema Acadêmico da UFSM (SIE) e o MEC, interface ao usuário e implementação de conteúdos digitais e virtuais;

XV - estimular o desenvolvimento de projetos de iniciação científica, tecnológica e a docência mediados por tecnologia educacional, favorecendo aos estudantes na participação em projetos e eventos internos e/ou externos a unidade, bem como a manutenção e aperfeiçoamento destes;

XVI - incrementar e fortalecer núcleos e grupos de pesquisa em tecnologia educacional, garantindo a estes, apoio para seu funcionamento e desenvolvimento; e

XVII - divulgaras informações recebidas sobre formas de captação de recursos na UFSM e fora dela (agências financiadoras, indústrias, empresas, entre outros), bem como de órgãos internacionais de apoio a pesquisa em tecnologias educacionais.


CAPITULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DO NTE


Art. 10. Ao Diretor incumbe:

I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades do NTE;

II - propor estudos e promover medidas que visem à racionalização e a simplificação dos métodos de trabalho;

III - detectar necessidades de-capacitação e promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos do NTE;

IV - representar o NTE e promover o seu relacionamento com órgãos congêneres;

V - aprovar a escala de férias dos servidores com lotação de origem no do NTE e as respectivas alterações;

VI - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis do NTE;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas, bem como toda legislação e normas internas afetas a sua área de atuação;

VIII - promover reuniões periódicas para debater problemas e assuntos de interesse de todo o NTE;

IX - suprir o NTE de todas as informações necessárias a eficácia na consecução das suas atividades e ao bom desenvolvimento do processo de tomada de decisão;

X - emitir pareceres em assuntos de sua competência; e

XI - desempenhar os demais atos inerentes a coordenação do NTE.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 11. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão encaminhados ao Conselho Universitário.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12456919