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Regimento Interno do Polo de Inovações Tecnológicas e Sociais da UFSM (2011)

<b>REGIMENTO INTERNO DO POLO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E SOCIAIS DA UFSM </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA





CAPITULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADES


Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento do Polo de Inovações Tecnológicas e Sociais da UFSM como órgão especial de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e social de empreendimentos de tecnologias avançadas e sociais, com foco na inovação, na sustentabilidade e nas demandas sociais, criado pela Resolução N. 043/2011, de 01.12.2011.


CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS


Art. 2º O Polo de Inovações Tecnológicas e Sociais da UFSM, doravante denominado Polo de Inovações, com sede principal no Campus da UFSM, destina-se a promover atividades de pesquisa e de sustentabilidade social, ambiental, cultural e econômica, caracterizadas pelos preceitos da inovação tecnológica e social de empreendimentos que sejam decorrentes de geração institucional, cooperação privada, governamental e não governamental com a UFSM, ou que tenham participado do processo de incubação na UFSM.

Art. 3º O Polo de Inovações dará prioridade em sediar empreendimentos que atendam o seguinte conjunto de princípios:

I - o foco dos empreendimentos será conhecimento gerado na UFSM segundo as normas vigentes relativas à preservação da propriedade intelectual da universidade;

II - os empreendimentos deverão se pautar pelo desenvolvimento sustentável, entendido pelo conjunto de suas dimensões social, cultural, econômica, científica, tecnológica e ambiental;

III - os empreendimentos deverão priorizar o desenvolvimento social, humano e econômico do País e em especial da Região Central do Estado do Rio Grande do Sul; e

IV - em sua globalidade, os empreendimentos deverão atentar para os preceitos de incremento científico, tecnológico e social contidos no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM, sinérgicos ao progresso da ciência e ao bem estar da Sociedade.

Parágrafo único. O Polo de Inovações não priorizará nenhuma área de conhecimento, procurando atrair e promover empreendimentos que representem ampla abrangência de setores tecnológicos, sociais, culturais e econômicos.

Art. 4º O Polo de Inovações terá os seguintes objetivos:

I - estimular a geração e a transferência de conhecimento e tecnologias da UFSM para empreendimentos de interesse da Sociedade, voltados ao desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;

II - aproximar a comunidade acadêmica da UFSM das organizações de base tecnológica e de desenvolvimento social, inovadores e de alta qualificação, criando oportunidades para geração de produtos, processos e serviços inovadores;

III - incentivar o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica e da economia popular e solidária, cujas atividades estejam fundadas nos princípios gerais estabelecidos no art. 3º do presente Regimento;

IV - apoiar iniciativas que estimulem a visão empreendedora nos ambientes empresarial e social;

V - proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional aos alunos da UESM, bem como facilitar sua inserção no mercado de trabalho;

VI - apoiar o desenvolvimento de negócios e gestão dos empreendimentos, integrantes das suas diferentes linhas de atuação;

VII - identificar as demandas científicas, de produções sociais e tecnológicas da sociedade, que oportunizem interação com as unidades acadêmicas e a criação de empreendimentos inovadores e sustentáveis;

VII - apoiar as atividades de interação tecnológica da UFSM, com parceiros que atendam os princípios definidos no art. 3º do presente Regimento;

IX - apoiar parcerias entre a UFSM e organizações públicas e privadas envolvidas com a pesquisa, desenvolvimento, cultural, inovação tecnológica e social; e

X - estimular o desenvolvimento de empreendimentos alinhados com o contexto da sustentabilidade, nas dimensões tecnológica, social, ambiental, cultural e econômica.


CAPÍTULO III

DOS EMPREENDIMENTOS


Art. 5º O Polo de Inovações poderá sediar empreendimentos cuja origem seja de:

I - laboratórios e/ou grupos de pesquisa e desenvolvimento da UFSM;

II - empresas incubadas;

III - empresas privadas, governamentais e não governamentais;

IV - entidades setoriais e de representação empresarial, desenvolvimento social, ambiental, cultural, tecnológico ou científico da Sociedade Civil; e

V - outras organizações da Sociedade que atendam os princípios e objetivos previstos no art. 4º.


CAPÍTULO IV

DAS INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA OU DE EMPREENDIMENTOS SOCIAIS E DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA


Art. 6º O Polo de Inovações participará da coordenação de todas as Incubadoras da UFSM, instaladas na sua área.

§ 1º Poderão ser constituídas, uma ou mais Incubadoras de Empreendimentos Inovadores no seu espaço físico, visando abrigar empreendimentos de setores não atendidos pelas incubadoras existentes, sem que haja prejuízo para as Unidades de Ensino que desejarem criar a sua incubadora setorial, desde que comprovada sua viabilidade.

§ 2ºA operação das Incubadoras instaladas na área do seu espaço físico será exercida pelo órgão proponente, mediante aprovação do seu Conselho Diretor.

§ 3º Caberá à Diretoria Executiva do Polo de Inovações a gestão sobre os espaços físicos a serem utilizados pelas incubadoras.

§ 4º As incubadoras terão regimento próprio que regulamentem a sua atuação e a relação com os empreendimentos incubados.


CAPÍTULO V

DA LOCALIZAÇÃO E OCUPAÇÃO


Art. 7º A sede principal do Polo de Inovações será instalada no Campus da UFSM, conforme planta de localização anexa.

Parágrafo único. A base inicial e provisória de operações do Polo de Inovações será no Centro de Eventos da UFSM, especificamente no atual prédio denominado “Pavilhão das Microempresas”, podendo, igualmente, de forma provisória, serem utilizados outros prédios daquele local.

Art. 8º Serão firmados contratos entre a UFSM e organizações cujos empreendimentos estarão sediados no Polo de Inovações, e que tiverem propostas aprovadas em edital de licitação baseado na Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 - Lei da Inovação, ou outros regulamentos/normativas aprovadas no âmbito da UFSM, através de seus Conselhos Superiores, conforme prazos e normas em acordo com a legislação vigente, onde estejam previstos direitos de cessão de uso precário de espaços edificados pelo Polo de Inovações, para o funcionamento dos empreendimentos.

§ 1º Ao término do contrato previsto no caput deste Artigo, todas as benfeitorias realizadas pelos cessionários reverterão para a UFSM.

§ 2º Na hipótese do não cumprimento dos objetivos aprovados na proposta, o contrato poderá ser rescindido em qualquer momento pela UFSM, em conformidade com os procedimentos nele estabelecidos, revertendo-se as benfeitorias para a UFSM.

Art. 9º Todas as propostas de ingresso no Polo de Inovações serão analisadas de acordo com os princípios estabelecidos no art. 3º do presente Regimento.


CAPÍTULO VI

DA GESTÃO DO POLO DE INOVAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES


Art. 10. A Gestão do Polo de Inovações será realizada através das seguintes estruturas:

1. Conselho Diretor; e

2. Diretoria Executiva.

Art. 11. O Conselho Diretor terá a seguinte composição como membros natos, titulares e suplentes, estes no caso de impedimentos dos primeiros:

I - o Reitor da UFSM, a quem caberá a Presidência do Conselho;

II - o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM;

III - o Pró-Reitor de Extensão da UFSM;

IV - o Diretor do NIT;

V - três Diretores e/ou Vice-Diretores das Unidades de Ensino Superior da UFSM, indicados pelos seus pares;

VI - um Diretor das Escolas da Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFSM;

VII - dois gerentes de incubadoras de empreendimentos com vínculo formal com a UFSM;

VIII - dois representantes dos empreendimentos instalados no Polo de Inovações;

IX - um representante estudante das Empresas Juniores da UFSM; e

X - dois representantes estudantes, com vínculo com a UFSM, das incubadoras.

Parágrafo único. Nos casos de impedimentos do Reitor, deverá a presidência do Conselho ser exercida conforme prevê o Estatuto da UFSM.

Art. 12. Os membros do Conselho Diretor terão mandato temporário.

§ 1º Os membros arrolados no art. 11, nos itens II, IV e VII serão nomeados pelo Reitor da UFSM, com o tempo de mandato que acompanhe o tempo de gestão do Reitor e do Vice-Reitor.

§ 2º Os representantes dos empreendimentos instalados no Polo de Inovações serão escolhidos por votação entre os seus pares, e que manifestarem interesse em representá-los no Conselho Diretor do Polo de Inovações, cujo mandato será de até dois anos.

§ 3º Os membros arrolados no art. 11, nos incisos V e VI serão membros natos ao longo do tempo da vigência de seus mandatos nas referidas Unidades de Ensino da UFSM.

§ 4º Os membros arrolados nos incisos VIII, IX e X, serão escolhidos em votação por seus pares.

Art. 13. Ao Conselho Diretor compete:

I - zelar pelo cumprimento dos princípios estabelecidos neste regimento;

II - aprovar os Editais para a admissão dos empreendimentos no Polo de Inovações;

III - homologar a admissão de empreendimentos;

IV - apreciar e submeter às instâncias competentes da UFSM, os modelos de contratos a serem celebrados com os ocupantes para uso de áreas no Polo de Inovações e com a Fundação de Apoio, quando assim se fizer necessário, para sua administração operacional;

VI - aprovar as regulamentações necessárias à operacionalidade do Polo de Inovações;

VII - promover periodicamente, em prazos não superiores à dois anos, novas avaliações do valor locativo dos espaços edificados pelo Polo de Inovações;

VI - aprovar o planejamento estratégico e os planos de gestão e fisico-financeiro plurianual do Polo de Inovações;

IX - deliberar sobre o relatório anual de atividades de cada um dos empreendimentos do Polo de Inovações;

X - aprovar alterações no Regimento do Polo de Inovações; e

XI - deliberar por maioria absoluta de seus membros sobre todos os assuntos pertinentes ao bom funcionamento do Polo de Inovações, apostos nas alíneas anteriores do presente Artigo, bem como o previsto no art. 4º do presente Regimento.

Art. 14. A Diretoria Executiva do Polo de Inovações será composta:

I - pelo Diretor Executivo;

II - pelo Diretor Administrativo; e

III - pelo Assistente Administrativo.

Parágrafo único. Todos os ocupantes de cargos da Diretoria Executiva do Polo de Inovações serão servidores do quadro permanente da UFSM, indicados pelo Reitor e homologados pelo Conselho Universitário para fins de nomeação.

Art. 15. A Diretoria Executiva será responsável pela coordenação das ações do Polo de Inovações, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor e terá como atribuições:

I - apoiar o Diretor Executivo nas suas atividades operacionais;

II - aprovar os relatórios de gestão, técnico e financeiro das incubadoras com vínculo formal com a UFSM;

III - avaliar os projetos submetidos ao Polo de Inovações;

IV - acompanhar a execução dos projetos no âmbito do Polo de Inovações;

V - criar as estruturas de apoio consideradas necessárias e convenientes ao desempenho de suas tarefas;

VI - elaborar o plano de gestão, o plano físico-financeiro plurianual e o planejamento estratégico do Polo de Inovações, para períodos de quatro anos, avaliados e revisados anualmente;

VII - garantir o bom cumprimento dos objetivos e princípios do Polo de Inovações definidos neste Regimento; e

VI - submeter ao Conselho Diretor todas as informações pertinentes ao funcional do Polo de Inovações, a exemplo de relatórios, balancetes financeiros e contratos.

Art. 16. A Diretoria Executiva poderá apoiar-se em assessoria técnica para a elaboração das Normas para Uso e Ocupação dos Espaços Edificados pelo Polo de Inovações, e também como suporte à análise de todos os projetos arquitetônicos e paisagísticos a serem implantados no seu recinto.

Parágrafo único. Todos os dispêndios financeiros para o pagamento de assessorias técnicas deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Diretor, assim como quaisquer outras despesas não programadas no planejamento fisico-financeiro anual.


CAPITULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS


Art. 17. Os recursos financeiros serão recolhidos e administrados pela UFSM ou Fundação de Apoio, por meio de Convênio especialmente firmado para esta finalidade, referentes à:

I - contribuições condominiais;

II - aluguéis dos espaços edificados pelo Polo de Inovações;

III - ressarcimento pelo uso de infraestruturas de uso comum do Polo de Inovações;

IV - convênios de implantação de infraestrutura física e técnica, ou destinadas a gerenciamento do Polo de Inovações, desde que consignados por instituições públicas ou privadas; e

V - destinação de outras verbas públicas, decorrentes de tratativas com os poderes executivo e legislativo, federal, estaduais ou municipais.


CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 18. A elaboração de editais primordiais ao funcionamento do Polo de Inovações será responsabilidade do Órgão com competência para tal, componente da estrutura oficial da UFSM, com a participação da Diretoria Executiva do Polo de Inovações.

Art. 19. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13253357