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Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico (2002)

<b>REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogado pela Resolução N. 012/2005







CAPÍTULO I

DO EMPRÉSTIMO AOS USUÁRIOS


Art. 1º O material bibliográfico, pertencente ao acervo do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria, poderá ser emprestado para manuseio e uso fora de suas dependências.

Art. 2º O material bibliográfico poderá ser emprestado a:

I - membros do corpo docente ativos e inativos da UFSM;

II - membros do corpo técnico-administrativo ativos e inativos da UFSM;

III - Membros do corpo discente.

Art. 3º Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que apresentar sua carteira de usuário da Biblioteca, emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFSM.

Parágrafo único. A emissão de qualquer outra via da carteira de usuário da Biblioteca excluída a primeira só será feita mediante o pagamento de uma taxa igual a cinco vezes a taxa de atraso.

Art. 4º Não será emprestado o material bibliográfico que for considerado:

I - obra rara;

II - obras de referência: dicionários, enciclopédias, bibliografias, índices, anuários, resumos, etc;

III - obras que possam causar prejuízo irreparável ao acervo, em caso de perda ou dano.

Parágrafo único. O empréstimo de publicações periódicas fica a critério de cada biblioteca.

Art. 5º O empréstimo de material bibliográfico obedecerá os seguintes prazos e condições:

I - Biblioteca Central, Biblioteca Setorial do CCNE e Biblioteca Setorial do CCR:

a) para os membros do corpo docente serão emprestadas até 5 (cinco) publicações por tipo de material, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, caso não haja outro pedido;

b) para alunos de pós-graduação serão emprestadas até 5 (cinco) publicações por tipo de material, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, caso não haja outro pedido;

c) para alunos de graduação, ensino médio e membros do corpo técnico-administrativo serão emprestadas até 3 (três) publicações por tipo de material, pelo prazo de 7 (sete) dias, podendo ser prorrogado por mais 7 (sete) dias, caso não haja outro pedido.

- Biblioteca Setorial do CCSH, Biblioteca Setorial do CEFD, Biblioteca Setorial do CT:

a) para todas as categorias de usuários serão emprestadas até 3 (três) publicações de cada tipo de material, pelo prazo de 7 (sete) dias, podendo ser prorrogado por mais 7 (sete) dias, caso não haja outro pedido.

Parágrafo único. Poderão ser emprestadas até 5 (cinco) publicações de obras não pertencentes à coleção reserva por todo o período de férias escolares subsequentes ao segundo semestre letivo.


CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES


Art. 6º O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:

I - não será emprestada qualquer publicação ao usuário que estiver em falta com o que determina este regulamento;

II - pagamento de taxa pelos usuários que não devolverem o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da devolução das obras em atraso:

a) para livros da coleção reserva - por unidade emprestada e por hora de atraso;

b) para outros materiais - por unidade emprestada e por dia de atraso.

III - Reposição de material extraviado ou indenização no valor atual da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento da taxa corresponde a tempo entre o término do prazo de empréstimo e a efetiva reposição da obra ou indenização:

a) em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado;

b) o prazo máximo para reposição ou indenização é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para devolução.

§ 1º O não cumprimento dos itens II e III, anteriormente determinados, por parte dos membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo implicará também, a partir do trigésimo dia, comunicação simultânea pela Biblioteca Central ao Reitor e demais bibliotecas ao respectivo Diretor do Centro para aplicação de penalidade disciplinar cabível, e ao Departamento de Polícia Federal para investigação do fato.

§ 2º O não cumprimento dos itens II e III, anteriormente determinados, por parte dos membros do corpo discente, a partir do trigésimo dia, implicará também na comunicação simultânea pela Biblioteca Central ao Reitor e demais bibliotecas ao respectivo Diretor do Centro para apuração das penalidades disciplinares cabíveis pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), ou pelas Direções do Colégio Técnico Industrial ou Colégios Técnicos Agrícolas, antes do período de matrícula, para que o faltoso seja notificado por escrito, somente podendo efetivar sua matrícula, ou retirar documentação, se formando, após saldar seu débito com as bibliotecas e ao Departamento de Polícia Federal para investigação do fato.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 7º Às bibliotecas reservam-se o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado.

Art. 8º Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários que tomarem emprestado o material bibliográfico.

Art. 9º Das decisões administrativas relativas ao que consta desde Regulamento caberá recurso às chefias das respectivas bibliotecas em primeira instância, ao Diretor do Centro em segunda instância, ao Magnífico Reitor em terceira instância e ao Egrégio Conselho Universitário em quarta e última instância.

Art. 10. Este regulamento aplica-se a todas as bibliotecas que fazem parte do Sistema gerenciado pela Biblioteca Central.

Art. 11. O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário.


O presente regulamento foi aprovado pelo Egrégio Conselho Universitário em 27.06.01 na sua 609º sessão. Parecer 022/01.


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

BIBLIOTECA CENTRAL

Cidade Universitária

97105-900 Santa Maria RS

Fone/Fax: 55-220-3688

E maiL: biblio@biblio.UFSM.br

Internet: http://www.ufsm.br


BIBLIOTECA SETORIAL DO CCNE - 55-220-8734

BIBLIOTECA SETORIAL DO CCR - 55-220-8894

BIBLIOTECA SETORIAL DO CCSH - 55-222-3444-8285

BIBLIOTECA SETORIAL DO CEFD - 55-220-8406

BIBLIOTECA SETORIAL DO CT - 55-220-8408




Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13253883