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Regulamento Interno da Coordenadoria de Ações Educacionais da UFSM (2016)

<b>REGULAMENTO INTERNO DA COORDENADORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS DA UFSM</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Revogada pela Resolução UFSM N. 041/2021


CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADES



Art. 1º A Coordenadoria de Ações Educacionais da Universidade Federal de Santa Maria constitui-se em Órgão Executivo da Administração Superior, subordinado ao Gabinete do Reitor, com vistas à efetivação de ações atinentes à inclusão na UFSM, atuando como agente de inovação pedagógica e social nos processos de acesso, permanência, aprendizagem à Instituição.

Art. 2º Constituem finalidades da Coordenadoria de Ações Educacionais:

I - contribuir efetivamente para a democratização do acesso à Instituição, primando pela inclusão social, racial e de pessoas com deficiência, surdez, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação para além do disposto na Lei 12.711/2012, segundo normatização específica aprovada nos conselhos superiores da UFSM;

II - criar instrumentos para proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;

III - promover a redução de desigualdades sociais e étnico-raciais, por meio da eliminação de barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, de informação e comunicação;

IV - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da educação básica e superior na modalidade presencial e à distância, como forma de minimizar as dificuldades de permanência na instituição, quais sejam, de natureza socioeconômica, pedagógica ou simbólica, e de acessibilidade, atentando para especificidade de cada cota;

V - responsabilizar-se junto às demais unidades universitárias, pela assessoria na promoção de ações para o fomento à produção de conhecimento em torno da temática de ações afirmativas e do Programa de Inclusão Social e Racial;

VI - efetivar os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico, mediando estas ações conjuntas com as Coordenações de Cursos e Chefias de Departamento Didáticos da instituição e demais unidades universitárias;

VII - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico e interação psicopedagógica, mediando estas ações com as Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos da instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais;

VIII - articular no “Espaço da Diversidade” a promoção e empoderamento dos grupos étnico-raciais, pessoas com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação, grupos homoafetivos, por meio da promoção de eventos, mostras culturais e educativas, dentre outras ações, como forma de afirmar a identidade étnico-racial, cultural e social;

IX - coordenar esforços no sentido de implementar a educação das relações étnico-sociais na educação básica e superior visando atender ao Parecer 03/2004 do Conselho Federal de Educação, o qual regulamenta a Lei Federal 10.639/2003 e Lei 11.645/2008.

X - aumentar a visibilidade das Ações Afirmativas na UFSM perante a comunidade santa-mariense, objetivando esclarecê-la quanto à importância desta política;

XI - atuar junto ao MEC, para tratar de políticas de Ações Afirmativas; e

XII - executar, com base nas Comissões das Ações afirmativas, devidamente homologadas pelos órgãos competentes da UFSM, as políticas de ações afirmativas na Instituição.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA


Art. 3º A estrutura organizacional do Coordenadoria de Ações Educacionais/UFSM será do tipo colegiada e, além dos Núcleos, comporá sua estrutura:

I - Assistente; e

II - Observatório de Ações Afirmativas (AFIRME)

Art. 4º Cada Núcleo que compõe a estrutura da Coordenadoria de Ações Educacionais terá um responsável servidor da UFSM, que terá um substituto para os casos de afastamento.

I - Núcleo de Apoio a Aprendizagem;

a) A Unidade de Apoio Pedagógico; e

b) Comissão de Ações Afirmativas de Aprendizagem.

II - Núcleo de Acessibilidade; e

a) Unidade Interdisciplinar de Tecnologias Assistivas; e

b) Comissão de Ações Afirmativas de Acessibilidade.

III - Núcleo de Ações Afirmativas Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas.

a) Comissão de Ações Afirmativas Sócio-econômicas;

b) Comissão de Ações Afirmativas Étnico-Raciais; e

c) Comissão de Ações Afirmativas Indígenas.

Parágrafo único. Para a consecução das finalidades da Coordenadoria de Ações Educacionais/UFSM, cada Núcleo contará com pessoal próprio, em conformidade com as peculiaridades, que poderá ter vínculos diversos, além do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, como bolsistas, estagiários, professores voluntários, servidores cedidos.


CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO


Seção I

Das Competências Gerais


Art. 5º A Coordenadoria de Ações Educacionais/UFSM objetivando assessorar e executar a Política de Ações Afirmativas da instituição busca, através da atuação em equipe e da interação de saberes das diversas áreas do conhecimento e aqueles ditos tradicionais, desenvolver um trabalho que contribua para a excelência da educação nos diversos níveis de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 6º A Chefia da Coordenadoria de Ações Educacionais/UFSM será exercida pelo coordenador indicado pelo Reitor.

Art. 7º À Coordenadoria de Ações Educacionais compete atuar por meio de seus Núcleos, com vistas à efetivação do acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos na Instituição, primando pela promoção da educação para as relações étnico-raciais, pela inclusão social e de pessoas com deficiência, surdos junto aos estudantes cotistas e não cotistas da UFSM.

Art. 8º Para a consecução dos fins previstos no artigo anterior, a Coordenadoria de Ações Educacionais compete interagir com as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Órgãos Suplementares e demais Órgãos Executivos da UFSM, no sentido de garantir a realização efetiva de ações que visem aprimorar o acesso e permanência na instituição de maneira inclusiva.

Art. 9º Ao Núcleo de Acessibilidade compete assegurar o desenvolvimento de estratégias que garantam às pessoas com deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação na UFSM, oriundas das categorias docente, discente e servidores técnico-administrativos em educação da UFSM, seus direitos constitucionais de acessibilidade.

Art. 10 Ao Núcleo das Ações Afirmativas Sociais compete acompanhar e monitorar o acesso e o desenvolvimento dos estudantes cotistas e não cotistas da UFSM, atentando para as questões resultantes do ingresso, permanência e aprendizagem desse contingente, visando a sugerir as adaptações logísticas e de pessoal, no atendimento do Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e sociais, incluindo as interações de caráter homoafetivas.

Art. 11 Ao Núcleo das Ações Afirmativas Étnico-Raciais compete acompanhar e monitorar o acesso e o desenvolvimento dos estudantes cotistas étnico-raciais na UFSM, atentando para as questões resultantes do ingresso, permanência e aprendizagem desse contingente, visando a sugerir as adaptações logísticas e de pessoal, no atendimento do Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e do etno-direito.

Art. 12 Ao Núcleo das Ações Afirmativas Indígenas compete acompanhar e monitorar o acesso e o desempenho dos estudantes cotistas indígenas na UFSM, atentando para as questões resultantes do ingresso, permanência e aprendizagem dos ameríndios, visando a sugerir as adaptações logísticas e de pessoal, no atendimento do Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais, do etno-direito e da autodeterminação dos povos.

Art. 13 Ao Observatório das Ações Afirmativas da UFSM para Ingresso e Permanência nas Universidades Públicas da América do Sul - AFIRME compete acompanhar e monitorar o acesso e o desenvolvimento do Programa de Ações Afirmativas da UFSM, dos estudantes cotistas e não cotistas da Instituição, em todos os níveis e modalidades educacionais, atentando para as questões resultantes do ingresso e permanência desse contingente, visando subsidiar as ações, sugerir ajustes e propor alternativas de interação local, regional, nacional e internacional junto ao tripé ensino, pesquisa e extensão, no atendimento do Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução das desigualdades educacionais e do etno-direito.

Art. 14 Ao Núcleo de Apoio à Aprendizagem compete:

I - o atendimento aos estudantes, professores e técnicos administrativos em educação, de acordo com a demanda e metodologia definida pela coordenação;

II - o cumprimento integral, no atendimento institucional e clínico, do Código de Ética dos profissionais que compõe a equipe, que versam sobre o sigilo das informações recebidas, resguardando os sujeitos atendidos;

III - o estabelecimento da mediação entre estudante-professor, estudante-instituição e professores-instituição;

IV - o desenvolvimento de pesquisas que favoreçam a promoção da aprendizagem e melhoria do ensino;

V - o acolhimento de propostas de ensino, pesquisa e extensão; e

VI - o trabalho em cooperação com outros setores e serviços da UFSM.


Seção II

Das incumbências específicas do Coordenador e dos responsáveis pelos Núcleos


Art.15 Ao coordenador do Coordenadoria de Ações Educacionais incumbe:

I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades da coordenadoria;

II - propor estudos e promover medidas que visem proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;

III - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;

IV - representá-la internamente, promovendo o seu relacionamento com os demais órgãos da UFSM;

V - aprovar a escala de férias dos servidores nela lotados, bem como respectivas alterações;

VI - responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis nela alocados;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas, bem como toda legislação e normas internas afetas à sua área de atuação;

VIII - promover reuniões periódicas para debater problemas e assuntos de interesse da coordenadoria como um todo;

IX - supri-la de todas as informações necessárias à eficácia na consecução das suas atividades e ao bom desenvolvimento do processo de tomada de decisão em ações afirmativas;

X - emitir pareceres em assuntos de sua competência; e

XI - desempenhar os demais atos inerentes à sua Chefia.

Art. 16 Ao responsável pelo Núcleo de Acessibilidade incumbe:

I - dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação, no sentido de promover a interação entre o educando e a comunidade escolar;

II - efetivar, de modo permanente, o banco de dados com informações a respeito do acesso, ingresso e permanência dos alunos, professores e técnico-administrativos com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação na UFSM, orientando a manutenção, a ampliação/potencialização ou a revisão das medidas adotadas;

III - organizar eventos, espaços de discussão e grupos de estudos, no intuito de fomentar ações de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas das deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação;

IV - articular a promoção e empoderamento da cultura surda, com a promoção de eventos que proporcionem o encontro e a troca entre os pares, mostras culturais e educativas, como forma de afirmar a identidade surda;

V - implementar o apoio didático-pedagógico às pessoas com deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação da comunidade universitária, bem como, orientar professores e técnico-administrativos no atendimento a essa demanda;

VI - articular a capacitação dos profissionais envolvidos com a formação de educação básica e superior no âmbito interno e externo à Universidade de modo a ampliar a compreensão relativa às necessidades educacionais especiais;

VII - organizar, no Laboratório de Acessibilidade, um local de apoio didático pedagógico para alunos, professores e funcionários da UFSM que apresentem algum tipo de deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação;

VIII - orientar os professores que possuem alunos com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo ou altas habilidades/superdotação, oferecendo sugestões de encaminhamento e metodologias alternativas, quer nas questões didáticas, quer nas formas de avaliação;

IX - oferecer apoio acadêmico aos alunos com deficiência, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação, quer no uso adequado dos recursos tecnológicos, de informação e de comunicação, quer na facilitação dos materiais de ensino que se façam necessários a sua aprendizagem;

X - oferecer apoio de tecnologia assistivas aos alunos e servidores da UFSM;

XI - organizar cursos de extensão universitária, capacitação e seminários, eventos que tratem da temática da Educação Especial para comunidade interna e/ou externa da UFSM;

XII - adaptar os materiais impressos ou visuais necessários à aprendizagem dos alunos e servidores com deficiência visual;

XIII - prover um intérprete de LIBRAS aos alunos e servidores surdos;

XIV - adaptar equipamentos de informática para a acessibilidade aos meios midiáticos, de tecnologia da informação e tecnologias assistivas para alunos, professores e técnico-administrativos com deficiências, surdez, Transtornos do Espectro do Autismo e altas habilidades/superdotação;

XV - incentivar a organização de grupos de estudos ligados à temática da Educação Especial, com o intuito de fomentar projetos de ensino, pesquisa e extensão na instituição;

XVI - realizar mapeamento de projetos, estudos que estão sendo realizados nos diversos setores da UFSM na área da Educação Especial, no sentido de cruzar dados e resultados;

XVII - proporcionar Cursos de Português como segunda Língua para acadêmicos surdos.

XVIII - garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas, acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior, conforme dispõe o Decreto nº 5.626/05 no Art. 14;

XIX - propor a adoção de mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme orienta o Decreto nº 5.626/05;

XX - tomar medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível;

XXI - minimizar as barreiras arquitetônicas existentes na instituição.

Art.17 Ao responsável pelo Núcleo de Ação Afirmativas: esse núcleo agrega as comissões social, étnico-racial e indígena.

§ 1º No que tange a comissão Social incumbe:

I - mediar e acompanhar a composição de estrutura própria que sustente o Programa de Ações Afirmativas da UFSM, em consonância com a regulamentação de Lei de Cotas, atentando para a política própria de acesso e permanência da instituição;

II - elaborar estratégias de acompanhamento ao acesso de cotistas e não cotistas sociais como forma de garantir a transparência do processo seletivo;

III - propor estratégias de divulgação/informação dos critérios para análise de renda do candidato no momento da inscrição ao ingresso na Instituição, tornando o processo mais eficiente, o qual visa reduzir a complementação de documentos e o índice de indeferimento por renda;

IV - propor estratégias de acompanhamento sócio-pedagógico e psico-social aos alunos cotistas e não cotistas, nos casos que impliquem em questões de desigualdade socioeducacional, psico-sociais, expressão de gênero e/ou orientação sexual;

V - realizar estudos sobre o perfil sócio-econômico dos estudantes ingressos no percentual de cotas, para orientar a adoção e o desenvolvimento das ações afirmativas;

VI - propor estratégias de acompanhamento sócio-pedagógico e psico-social aos alunos cotistas do ensino médio, com especial atenção aos menores de idade que estão residindo na CEU II (Prédio 34).

§ 2º No que tange a comissão Étnico-Raciais incumbe:

I - acompanhar a implantação do sistema de cotas raciais na UFSM, visando aprimorar permanentemente as condições de acesso e permanência na instituição, em consonância com a comissão de Ações Afirmativas para Afro-brasileiros;

II - executar as ações previstas no programa das Ações Afirmativas da UFSM, avaliar seus resultados, identificar aspectos que prejudiquem a eficiência e sugerir os ajustes e modificações que julgar pertinentes;

III - estabelecer os vínculos institucionais necessários com as Pró-Reitorias, órgãos executivos e outros órgãos da UFSM, objetivando estar ciente de todas as demandas e decisões decorrentes do andamento do Programa de Ações Afirmativas da UFSM no tocante aos cotistas afro-brasileiros (pretos e pardos) e quilombolas;

IV - coordenar o processo de verificação da auto-declaração dos ingressantes pelo sistema de cotas para afro-brasileiros (pretos e pardos) e quilombolas;

V - analisar e emitir parecer sobre os casos colocados em suspeição pelas Pró-Reitorias, órgãos executivos, demais Comissões e outros órgãos da UFSM, bem como receber e analisar a necessidade de apuração das denúncias sobre tentativas de burla ao sistema de reserva de vagas na UFSM aos cotistas afro-brasileiros (pretos e pardos) e quilombolas;

VI - contribuir para efetivação de modo permanente de um banco de dados com informações a respeito do acesso, do ingresso e da permanência dos alunos pretos, pardos e quilombolas na UFSM, orientando a manutenção, a ampliação/potencialização ou a revisão das medidas adotadas;

VII - organizar cursos, espaços de discussão, grupos de estudos ligados à temática étnico-racial e suas especificidades, no intuito de fomentar ações de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas das relações étnico-raciais, saúde para população negra;

VIII - contribuir no apoio didático-pedagógico junto aos demais setores da Coordenadoria de ações educacionais, aos cotistas pretos, pardos e quilombolas, observando suas especificidades e cultura, bem como, orientar professores e técnico-administrativos para atender essa demanda;

IX - articular o local de promoção e empoderamento dos grupos afro-brasileiros e indígenas com a promoção de eventos, mostras culturais e educativas, como forma de afirmar a identidade étnico-racial;

X - articular espaços para capacitação dos profissionais envolvidos com a formação de educação básica e superior no âmbito interno e externo à Universidade de modo a ampliar a compreensão relativa às legislações constitucionais atinentes às relações étnico-raciais e às diretrizes da educação escolar quilombola;

XI - organizar, no “Espaço da Diversidade”, local de apoio didático-pedagógico e cultural para alunos, professores e técnico-administrativos da UFSM que assim desejarem expressar sua cultura, religiosidade e cidadania;

XII - orientar os professores e técnico-administrativos em educação para atender aos segmentos cotistas pretos, pardos e quilombolas, oferecendo sugestões de encaminhamento e metodologias alternativas, quer nas questões didáticas, quer nas formas de avaliação;

XIII - organizar cursos de extensão universitária, capacitação e seminários, eventos que tratem da temática étnico-racial para comunidade interna e/ou externa da Universidade;

XIV - desenvolver junto aos demais grupos de estudos e entidades que atuam com a temática étnico-racial na UFSM, um programa de promoção da diversidade cultural, envolvendo os estudantes cotistas e as instituições vinculadas ao movimento social negro e quilombola;

XV - promover o acesso, por meio de ampliação da divulgação nas comunidades quilombolas dos cursos ofertados pelo CTISM e pelo Colégio Politécnico.

§ 3º No que tange a comissão Indígena incumbe:

I - executar as ações previstas no programa das Ações Afirmativas em consonância com a CIAPFAI, avaliar seus resultados, identificar aspectos que prejudiquem a eficiência e sugerir os ajustes e modificações que julgar pertinentes;

II - implementar e executar em consonância com a CIAPFAI o apoio didático-pedagógico aos alunos indígenas, observando suas especificidades e culturas - em especial do ponto de vista metodológico (ensino e avaliação), bem como orientar professores e técnico-administrativos para atender a essa demanda;

III - propiciar meios para capacitação dos profissionais envolvidos com a formação de educação básica e superior no âmbito interno e externo à Universidade de modo a ampliar a compreensão relativa às legislações constitucionais atinentes às relações étnico-raciais e às diretrizes da educação escolar indígena;

IV - propiciar condições objetivas de acesso e permanência dos indígenas, seja através do custeio de transporte, alojamento e alimentação quando do processo seletivo, seja durante a realização de curso na instituição, em condições dignas, condizentes com a etnia em termos de moradia, alimentação e atividades socioculturais.

V - operacionalizar as ações da comissão desse Núcleo, cujos objetivos são:

- acompanhar o ingresso e o processo de formação (ensino, pesquisa e extensão) dos acadêmicos indígenas na UFSM, analisando o funcionamento do programa afirmativo e indicando medidas que garantam a permanência dos indígenas bem como elaborar e(ou) acompanhar ações e programas que visem atender as especificidades culturais dos acadêmicos oriundos das etnias e aldeias dos povos originários durante todo seu processo de formação na instituição.

- estabelecer os vínculos institucionais necessários com as Pró-Reitorias, órgãos executivos e demais Comissões do Coordenadoria de ações educacionais e Apoio à Educação e outros órgãos da UFSM, objetivando estar a par de todas as demandas e decisões decorrentes do andamento do Programa de Ações Afirmativas da UFSM;

- analisar e emitir parecer sobre os casos colocados em suspeição pelas Pró-Reitorias, órgãos executivos, demais Comissões e outros órgãos da UFSM, bem como receber e analisar a necessidade de apuração das denúncias sobre tentativas de burla ao sistema de reserva de vagas na UFSM aos cotistas indígenas;

- alimentar de modo permanente o banco de dados de informações a respeito do acesso, do ingresso e da permanência dos alunos indígenas na UFSM, orientando a manutenção, a ampliação/potencialização ou a revisão das medidas adotadas;

- organizar cursos, espaços de discussão e grupos de estudos ligados à questão dos povos indígenas e suas especificidades, no intuito de fomentar ações de ensino, pesquisa e extensão, em temáticas afetas às relações étnico-raciais, como o acesso à saúde, educação, terra e renda para as populações ameríndias;

- articular contatos com outros segmentos da comunidade acadêmica e externa, o empoderamento dos grupos indígenas, através da promoção de eventos, mostras culturais e educativas, dentre outras ações, como forma de afirmar a identidade e preservar sua cultura;

- propiciar meios para capacitação dos profissionais envolvidos com a formação de educação básica e superior no âmbito interno e externo à Universidade de modo a ampliar a compreensão relativa às legislações constitucionais atinentes às relações étnico-raciais e às diretrizes da educação escolar indígena;

- propiciar condições objetivas de acesso e permanência dos indígenas, seja através do custeio de transporte, alojamento e alimentação quando do processo seletivo, seja durante a realização de curso na instituição, em condições dignas, condizentes com a etnia em termos de moradia, alimentação e atividades socioculturais; e

- promover o acesso, por meio de ampliação da divulgação nas comunidades indígenas dos cursos oferecidos pela UFSM, e respectivos processos seletivos.

Art. 18 Ao responsável pelo Núcleo de Apoio à Aprendizagem na Educação incumbe:

I - Atender o estudante, aos professores e aos técnicos administrativos em educação da UFSM no que tange ao processo de aprendizagem.

Parágrafo único. Este apoio far-se-á nos níveis individual e coletivo no que se refere às atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.

II - trabalhar numa perspectiva interdisciplinar, por entender que possibilita a interação de todos os profissionais envolvidos no processo de aprendizagem: pedagogos, psicólogos, psicopedagogos, professores, técnicos administrativos, estudantes, educadores especiais e outros profissionais afins.

III - realizar programas, oficinas, cursos, encontros e seminários para o desenvolvimento de habilidades e aprendizagens.

Parágrafo único. Estas atividades serão conduzidas em pequenos grupos, com caráter informativo, preventivo e/ou orientações direcionadas a temáticas específicas que contribuam para o desenvolvimento e adaptação acadêmica do estudante e utilização mais eficiente de seus recursos intelectuais, psíquicos, relacionais e/ou sociais.

IV - efetivar, de modo permanente, o banco de dados com informações a respeito do acesso, ingresso e permanência dos alunos que são atendidos no Núcleo.

Art. 19 Ao responsável do Observatório das Ações Afirmativas da UFSM para Ingresso e Permanência nas Universidades Públicas da América do Sul - AFIRME incumbe:

I - monitorar as ações afirmativas, para acesso, permanência e aprendizagem, no âmbito da UFSM, por meio de projetos de ensino, pesquisa e extensão;

II - subsidiar a PROGRAD, a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa no que tange as questões das Ações Afirmativas;

III - observar o funcionamento das ações afirmativas no âmbito da UFSM;

IV - avaliar os resultados obtidos com as ações afirmativas de iniciativa da UFSM;

V - identificar os aspectos que impliquem em prejuízo à eficiência das medidas assim consideradas, no âmbito das IFES;

VI - sugerir ajustes e modificações às iniciativas adotadas pela UFSM, para a consecução do programa de Ações Afirmativas; e

VII - atuar em conjunto com a Ouvidoria da UFSM e a PROJUR, nos casos flagrantes de prejuízo ao funcionamento do Programa de Ações Afirmativas, na defesa dos discentes e servidores da UFSM.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 20 São mantidos os Regulamentos Internos dos Núcleos e das Comissões, em tudo aquilo que não conflitarem com as disposições deste, sendo que no prazo de noventa dias a partir da aprovação desta Resolução deverão a ela se adaptar.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12781166