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Regulamento Interno do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras da UFSM (2020)

<b>REGULAMENTO INTERNO DO ESPAÇO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E EMPREENDEDORAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


REGULAMENTO INTERNO DO ESPAÇO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E EMPREENDEDORAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA




TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO


Art. 1º O Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), faz referência ao prédio da Antiga Reitoria, localizado na Rua Floriano Peixoto, 1184, bairro Centro, município de Santa Maria- RS, CEP: 97 105-900, tem por finalidade sediar ações de extensão.

Art. 2º Junto ao prédio central do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras da UFSM se encontram outras 4 (quatro) edificações:

I - o Edifício 354: utilizado como garagem com área de 472,48 m² (quatrocentos e setenta e dois vírgula quarenta e oito metros quadrados);

II - o edifício 355: utilizado como salas de apoio com 462,7 m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula sete metros quadrados;

III - o Sobrado na Rua Astrogildo de Azevedo, prédio 356 que funcionou durante um tempo como Cooperativa dos Estudantes de Santa Maria (CESMA), com área de 315,77 m² (trezentos e quinze vírgula setenta e sete metros quadrados; e

IV - o sobrado da Rua Venâncio Aires, prédio 357 onde funcionava o Núcleo de Assistência Jurídica e hoje funciona o Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas (LASCA) com 279,82 m² (duzentos e setenta e nove vírgula oitenta e dois metros quadrados).

Art. 3º As dependências internas do prédio central são divididas em 2 (duas) Torres, a Torre A e a Torre B, ligadas por uma área central em cada pavimento, conforme Anexo 1 deste regulamento.


TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


CAPÍTULO I

DA GESTÃO


Art. 4º A Administração do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras está a cargo da Subdivisão de Ações Comunitárias da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único: A administração do espaço contará com o apoio e suporte das Pró-Reitorias de Infraestrutura e de Administração, ouvido sempre que necessário o Magnífico Reitor.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania, em relação ao Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, ouvidos ou não e, com a devida autorização, quando necessários, das Pró-Reitorias de Administração, Infraestrutura e o Magnífico Reitor:

I - responder pelas atividades administrativas, executivas, financeiras e operacionais;

II - zelar pela sustentabilidade social, econômica e ambiental; e,

III - prestar apoio às ações de extensão.


CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR


Art. 6º O Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras (CGEACE) é o órgão superior deliberativo e consultivo, vinculado à Pró-reitoria de Extensão, para os assuntos relativos ao Espaço, tendo como apoio e suporte das Pró-Reitorias de Infraestrutura e de Administração, ouvido sempre que necessário o Magnífico Reitor.

Art. 7º Compõem o Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras os seguintes membros:

I - 4 (quatro) representantes docentes da Pró-reitoria de Extensão ou indicados por ela;

II - 1 (um) representante técnico-administrativo da Subdivisão de Ações Comunitárias da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania; e,

III - 1 (um) representante docente da Pró-reitoria de Infraestrutura ou indicados por ela;

IV - 1 (um) representante técnico-administrativo da Pró-reitoria de Administração ou indicados por ela.

§ 1º O presidente deste Comitê Gestor será um dos representantes docentes da Pró-reitoria de Extensão, e na ausência do mesmo em uma reunião, será substituído pelo segundo membro da Pró-reitoria de Extensão.

§ 2º Os suplentes dos membros do Comitê Gestor mencionados nos incisos serão os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas áreas de atuação.

§ 3º Os membros terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 4º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 5º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB.

Art. 8º Compete ao Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras da UFSM:

I - estabelecer as diretrizes gerais, o planejamento das ações e a metodologia de trabalho;

II - habilitar os projetos/convênios que ocuparão os espaços;

III - aprovar o Manual de Uso e suas atualizações;

IV - definir as alterações neste regulamento para submissão à Câmara de Extensão e posterior encaminhamento aos Conselhos Superiores;

V - aprovar a agenda de utilização dos espaços e definir os eventos prioritários;

VI - em casos de eventos externos, definir o valor da cobertura em garantia única, fixado de comum acordo entre o usuário pessoa física ou jurídica e a UFSM, considerando-se a magnitude do evento; e,

VI - estabelecer prioridade de uso dos espaços, quando necessário.

§ 1º Em todas as hipóteses, quanto à contratação, seja de que modalidade for, será observada a lei de licitações ou o que for necessário para responder pela legalidade da atuação da IFE.

§ 2º Das decisões proferidas pelo Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, cabe recurso hierárquico, à Câmara de Extensão.

Art. 9º O Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 10 As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 11 Nas reuniões do Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, docentes, discentes e técnico-administrativos em educação, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Art. 12 As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 13 Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

Art. 14 Caberá à Pró-reitoria de Extensão no que se refere ao funcionamento do Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 15 Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comitê, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

Art. 16 O Comitê Gestor, tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

Art. 17 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da Pró-reitoria de Extensão ao qual este órgão colegiado está vinculado.

Art. 18 A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 19 As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias,deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 20 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superiora um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.


TÍTULO III

DOS ESPAÇOS


CAPÍTULO I

DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS


Art. 21 Os espaços são classificados em 4 (quatro) categorias:

I - de uso comum;

II - de uso exclusivo;

III - de uso compartilhado; ou,

IV - de circulação.

§ 1º Consideram-se espaços de uso comum as dependências destinadas ao uso comum por todos os participantes de projetos, pela administração geral da UFSM ou pela comunidade externa, sendo espaços de uso comum:

I - no subsolo: Estacionamento e salas de apoio técnico de infraestrutura e manutenção.

II - no térreo: Hall Principal, com Mural Auwe de autoria de Silvestre Peciar, e Hall Secundário,

III - Auditório 2º (segundo) andar, Miniauditório 411 no 4º (quarto) Andar e Sala Coworking no 1º (primeiro) andar, mediante reserva no portal de agendamentos.

§ 2º Consideram-se espaços de uso exclusivo as dependências destinadas à:

I - instalação dos projetos, conforme edital específico, de uso e acesso restrito e sob a administração de suas respectivas coordenações;

II - administração geral e corpo administrativo da UFSM; ou

III - ocupação por entidades externas por meio de cessão de uso onerosa, editais, parcerias ou convênios.

§ 3º Consideram-se espaços de uso compartilhado os espaços de instalação de projetos, que não sendo utilizados em tempo integral, podem ser compartilhados por outros projetos, mediante manifestação da respectiva coordenação, por escrito à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania, com ciência dos coordenadores dos projetos envolvidos.

§ 4º Consideram-se espaços de circulação todos os demais espaços, de acesso livre aos usuários, a exemplo do pátio, recepções, salas de espera, corredores, banheiros, entre outros, gerenciados pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania.

§ 5º É expressamente vedado o acesso às áreas dos telhados e coberturas dos prédios, às caixas e rede de recebimento e distribuição de energia elétrica, telefone e de dados, exceto aos servidores da administração geral autorizados pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania e terceiros responsáveis pela manutenção e limpeza destes.

§ 6º É expressamente vedado proceder a quaisquer intervenções na estrutura física nos espaços supracitados, sem a anuência da PROINFRA e da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania da Pró-reitoria de Extensão.


CAPÍTULO II

DOS BENS GUARNECIDOS NOS ESPAÇOS


Art. 22 Os bens que são patrimônios registrados da Pró-reitoria de Extensão, são exclusivos da Administração Geral e corpo administrativo e estarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania da Pró-reitoria de Extensão.


TÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO


CAPÍTULO I

DO ACESSO AOS ESPAÇOS


Art. 23 O acesso de pessoas ao Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras poderá ocorrer pela entrada principal, localizado na Rua Floriano Peixoto, N. 1184 ou pelo estacionamento, localizado anexo ao Prédio, com acesso pela Rua Astrogildo de Azevedo.

§ 1º O controle da entrada e saída de bens e pessoas às dependências do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras serão realizados pelos serviços de portaria ou vigilância alocados no prédio.

§ 2º As chaves das dependências estarão depositadas em claviculários localizado no hall e serão disponibilizadas às pessoas autorizadas a acessarem às referidas dependências mediante anotação em ficha de controle, devendo esta conter o nome e assinatura do retirante, data e hora da retirada, nome da pessoa que efetuou a devolução, hora da devolução, nome e visto do servidor/terceirizado que as recebeu.

§ 3º Os serviços de carga e descarga serão realizados pela Rua Dr. Astrogildo de Azevedo.

§ 4º O acesso ao estacionamento será livremente efetuado pelos servidores da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão, demais servidores da UFSM vinculados aos projetos credenciados e coordenadores dos projetos do Espaço, sob a orientação da PROINFRA.

§ 5º As correspondências endereçadas ao Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras serão recebidas pelo Protocolo Geral da UFSM e encaminhadas via malote para a Portaria do Espaço.

§ 6º A forma e o controle de acesso de pessoas e bens serão determinados de comum acordo entre a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania da Pró-reitoria de Extensão e a coordenação dos projetos envolvidos, inclusive a liberação ou o fechamento total do acesso ao estacionamento, cabendo à Pró-Reitoria de Extensão dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos que por ventura vierem a ocorrer.


CAPÍTULO II

DO AGENDAMENTO PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS


Art.24 As solicitações para agendamento dos espaços de uso comum para realização de eventos serão recebidas de forma contínua durante o ano.

§ 1º Servidores da UFSM deverão encaminhar as solicitações acessando o Portal de Agendamentos, pelo link https://portal.ufsm.br/agendamento/index.html.

§ 2º O tempo mínimo de solicitação de agendamento será de 2 (dois) dias úteis.

Art. 25 Não será permitida a utilização dos espaços para:

I - evento ou atividade de caráter religioso ou político-partidário;

II - evento ou atividade que no seu conteúdo evidencie qualquer tipo de preconceito ou discriminação de gênero, credo, racial ou étnico-racial ou possa causar impacto negativo à saúde e/ou meio ambiente; ou

III - evento ou atividade promovida por entidades reconhecidas por seu caráter discriminatório, por grupos ou entidades cujas características estejam em desacordo com a política Institucional da UFSM.


CAPÍTULO II

DO AGENDAMENTO PARA EVENTOS EXTERNOS


Art. 26 A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania poderá fazer a cessão de uso para entidades externas, sempre onerosa, conforme artigo 5º da Lei nº 6.120/1974, ainda que se confira algum abatimento para entes e órgãos públicos e/ou associações filantrópicas.

§ 1º As solicitações de agendamentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: coderc.pre@ufsm.br, posteriormente serão analisadas pelo Comitê Gestor do Espaço de Ações Empreendedoras e Comunitárias, considerando os seguintes aspectos:

I - natureza e proposta do evento;

II - número de pessoas que o evento pretende alcançar;

III - disponibilidade do(s) dia(s) e do(s) espaço(s) pretendido(s); e, IV - promotores e/ou Realizadores e/ou Organizadores.

§ 2º Entidades públicas ou associações filantrópicas poderão ter isenção da taxa de cessão de uso onerosa.

§ 3º Caberá ao Conselho dos Curadores a fixação de eventuais taxas de locações dos espaços e sua publicação.

I - os valores visam a manutenção da infraestrutura e serão atualizados anualmente.

§ 4º Obrigatoriamente deverão os Contratantes ou aqueles beneficiados pelas ações desta Resolução, observar a legislação municipal e estadual no tocante a realização de eventos, seja que natureza for, isto no que se refere a utilização de espaços fechados e/ou abertos, em especial a apresentação dos respectivos alvarás e licenças para a realização dos atos.


CAPÍTULO II

DA INFRAESTRUTURA


Art. 27 As ações que farão uso dos espaços deverão zelar pela infraestrutura do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras.

§ 1º Fica vedado aos espaços de uso comum:

I - a utilização de cola tóxica, bem como lixar e/ou pintar materiais nas dependências internas dos Espaços de uso compartilhado;

II - afixar ou apoiar qualquer tipo de material, em colunas internas, teto, estruturas externas, paredes ou portas durante as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento, utilizando pontos de fixação ou apoio além daqueles já disponíveis.

a) Casos específicos como placas e banners só serão permitidos após análise e liberação da Coordenação de Desenvolvimento Regional e Cidadania;

III - fazer uso de fitas adesivas (dupla-face ou não), cola quente ou adesivagem para fixação de qualquer material em qualquer área das paredes e portas:

a) caso seja necessário fixar algum objeto nas áreas externas como estruturas, tendas, barracas, etc., o usuário deverá obter autorização expressa da PROINFRA e da Coordenação de Desenvolvimento Regional e Cidadania; ou,

IV - furar ou quebrar piso interno ou externo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na infraestrutura das salas de uso exclusivo e compartilhado deverão ser analisadas e autorizadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania e pela PROINFRA. § 3º Fica vedado a todos os tipos de Espaços:

I - adentrar nas dependências do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras com explosivos de qualquer natureza;

II - utilizar botijão de gás liquefeito no interior do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, exceto para atividades que comprovem a necessidade deste item para funcionamento. Estes casos deverão atender a legislação especifica (NBR e Instruções Normativas), com execução de Central de Gás atendendo tais legislações;

III - colocar em funcionamento motores de combustão no interior de qualquer das áreas que compõem o Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras; ou,

IV - utilizar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, ou fumaça no interior de qualquer área do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, exceto “Gelo Seco”, desde que seja autorizado pela administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania.

§ 4º Em caso de cedência ou cessão de uso onerosa à terceiros, deverá ser preenchido relatório de vistoria ao início e final para fins de identificação do bom ou mau uso do espaço, possibilitando eventual ação de reparação de danos.

Art. 28 A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania não se responsabiliza por furto de materiais e equipamentos no interior dos espaços de uso exclusivo.

Art. 29 Por questões de segurança e conforto, deverá ser obedecida a lotação máxima dos espaços, conforme o plano de prevenção e proteção contra incêndio (PPCI) da edificação.


CAPÍTULO III

DAS AÇÕES HABILITADAS PARA OCUPAR O ESPAÇO


Art. 30 Os espaços de uso privativo e compartilhado poderão ser ocupados por meio de edital de habilitação, publicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania, com o necessário apoio do DEMAPA-UFSM e da Pró-Reitoria de Administração.


CAPÍTULO IV

DA EXTINÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES E DA DEVOLUÇÃO DOS ESPAÇOS EXCLUSIVOS E COMPARTILHADOS


Art. 31 Ao término da vigência dos projetos ou de sua transferência para outro local em decorrência do processo de avaliação e acompanhamento previsto nos editais de habilitação, os espaços de uso exclusivo dos mesmos deverão ser desocupados e devolvidos à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão nas mesmas condições em que foram recebidos, exceto o desgaste natural pelo uso.

§ 1º Não é considerada desgaste natural pelo uso a pintura, devendo o espaço ser devolvido repintado (pintura nova) e com os demais consertos e reparos dos danos decorrentes pelo uso não normal do bem.

§ 2º Juntamente com a devolução dos espaços, deverão ser restituídos à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão todos os bens móveis de propriedade da UFSM, anteriormente cedidos.

§ 3º Todo processo de desocupação deverá estar concluído em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data do decurso do prazo de vigência do projeto ou da data da publicação do expediente de desabilitação.


CAPÍTULO V

DAS FALHAS, OMISSÕES OU LACUNAS


Art. 32 Caberá à Pró-Reitoria de Extensão suprir, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania, ouvido sempre que necessário o Magnífico reitor e em consonância com o pelo Comitê Gestor, resolver as falhas, omissões ou lacunas na elaboração deste Regulamento que, por ventura, vierem a ser constatadas.

Parágrafo único. Se o expediente a que refere o caput deste artigo, trazer, em seu bojo, alteração de conteúdo material deste Regulamento, o mesmo deverá ser aprovado pelo Comitê Gestor num prazo máximo de 30 (trinta dias), sob pena de perda de sua validade desde o início.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33 O presente Regulamento entra em vigor em 01 de dezembro de 2020.

Art. 34 As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pelo Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras da UFSM, ouvido sempre que necessário o Magnífico Reitor.

Art.35 Ocorrendo qualquer alteração legislativa que cause comprometimento ao teor da presente Resolução e Regimento, a mesma se incorpora de imediato ao presente texto.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 11 de novembro de 2020. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13278144