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Resolução N. 001/2005

<b>RESOLUÇÃO N. 001/2005</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta a atividade de fiscalização do Concurso Vestibular 2005.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.

Art. 2º O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular 2005, nos dias 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2005 será o previsto na Resolução n. 014/2004, art. 4º.

Art. 3º Serão selecionados docentes, técnico-administrativos, servidores aposentados da UFSM, docentes das demais instituições de ensino de Santa Maria e, caso necessário, outras pessoas da comunidade para participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular 2005.

Art. 4º Os selecionados deverão participar de uma Reunião de Treinamento, a ser marcada, e exercer suas atividades durante os dias 18, 19 e 20 de janeiro, no horário das 7h15min às 12h15min e no dia 21 de janeiro, no horário das 7h15min às 10h15min.

Art. 5º A remuneração dos selecionados será da seguinte forma:

I - Assessor de Prédio ou Fiscal Máster, R$ 140,00 (cento e quarenta reais), e

II - Fiscal Sênior ou Júnior, R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

§ 1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSM poderão optar por cinco dias de folga, em vez do pagamento previsto nos incisos I e II deste artigo, ficando a critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.

§ 2º A obtenção do benefício da folga não desobriga o docente ou técnico-administrativo da UFSM de cumprir a jomada de trabalho no período da tarde, nos dias 18, 19, 20 e 21 de janeiro de 2005.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4392989