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Resolução N. 002/1965

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1965</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

DIVISÃO DE PESSOAL



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, de conformidade com o que estabelece o art 104 do Estatuto em vigor, e tendo em vista o que consta do Processo nº 8.824/64, da Reitoria, e a decisão nele proferida pelo Egrégio Conselho Universitário,


RESOLVE:


Art. 1º - A Universidade Federal de Santa Maria destacará anualmente do Orçamento, recursos para fins de concessão de “BOLSAS ALIMENTAÇÃO”.

Art. 2º - O valor mensal da Bolsa-Alimentação corresponderá à importância global cobrada pelo Restaurante da Universidade para 60 (sessenta) refeições.

Art. 3º - Periodicamente, o Departamento de Educação Cultural e a Direção da Faculdade interessada, se o desejar, farão uma verificação de frequência do beneficiado ao Restaurante da Universidade e constatada irregularidade no comparecimento ou a presença de outro estudante em lugar do favorecido, será automaticamente suspensa a vantagem.

Art. 4º - Aplicam-se a presente no que couber as mesmas disposições previstas na Resolução que regulamenta a concessão de “BOLSAS DE ESTUDO”.

REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

PROFESSOR HÉLIOS HOMERO BERNARDI

REITOR EM EXERCÍCIO


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5737067