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Resolução N. 002/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


DISCIPLINA O USO DE VEÍCULOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.


Revogada pela Resolução N. 033/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e

- considerando a imperiosa necessidade de disciplinar-se o uso dos veículos da Universidade Federal de Santa Maria;

- considerando a precariedade dos veículos auto-motores desta Instituição de Ensino Superior;

- considerando que os veículos da UFSM so devem servir à causa do ensino, da pesquisa e da extensão, e de forma comprovada, e

- considerando o elevado custo de manutenção e conservação de veículos auto-motores,


RESOLVE:


I - Nenhum veículo auto-motor, de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, poderá ser utilizado para viagens que não as previamente programadas pelos Departamentos Didáticos desta Instituição de Ensino Superior.

II - As viagens não constantes das mencionadas no item I, só serão autorizadas pela Reitoria, mediante solicitação antecipada e devidamente justificada pela Chefia do órgão interessado.

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5754982