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Resolução N. 002/1991

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1991</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Define procedimento para a cedência de espaço físico da Instituição.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo presente a decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 457ª sessão e, considerando a necessidade de:

- preservar a integridade física, moral e patrimonial da Comunidade Universitária;

- oferecer segurança ao patrimônio da Instituição;

- disciplinar o uso da área física da UFSM;


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar que a utilização de espaço físico da Universidade da Universidade Federal de Santa Maria seja concedida através da expressa autorização da Direção do Centro ao qual estiver subordinado o espaço físico solicitado;

Art. 2º - A solicitação de cedência de espaço físico para eventos que prevejam a presença de participantes de fora da cidade, ocupando o espaço físico de mais de um Centro e/ou setores vinculados as Pró-reitorias, devera ser encaminhada ao(s) setor(es) competente(s) com antecedência mínima de 45 dias.

Art. 3º - A solicitação para utilização de espaço físico da UFSM deverá conter:

I - Especificação, objetivos e duração do evento;

II - Participantes (organizadores e público) do evento;

III - Definição das instalações físicas a serem utilizadas;

Art. 4º - Se autorizada a cedência, o solicitante deverá assinar termo de responsabilidade por qualquer dano causado ao patrimônio da Instituição, seja em bens moveis, imóveis e/ou equipamentos de qualquer natureza que tenha(m) sido utilizado(s);

Art. 5º - O setor competente da UFSM devera apos a realização do evento proceder a uma vistoria geral, com levantamento, em formulário próprio, de toda e qualquer anormalidade que vier a ser constatada, colhendo assinatura e ciência do responsável pela solicitação.

Art. 6º - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

Prof. Egydio Menegotto,

Diretor do CCNE, no exerc. da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517110