SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
( Revogada pela Resolução N.182/2024 )
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta no Processo nº 25012/96-79 e o Parecer nº 022/97 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em sua 494º Sessão, realizada em 07-01-97,
Art. 1º Fica delegada ao Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria a prerrogativa de decidir sobre pedidos de antecipação de datas de formaturas, previstas no Calendário Escolar.
Art. 2º Somente é facultada a autorização de antecipação de formatura naqueles cursos em que os alunos solicitantes estejam realizando somente atividades de estágio ou similares.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507754