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Resolução N. 002/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 002/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece o Horário de Funcionamento da UFSM e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 009/2014



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e, tendo em vista o que consta do Processo n. 23081.014299/98-46, da Seção de Protocolo/DAG, com a manifestação favorável da Câmara de Coordenadores, e do Parecer n. 010/99 da Comissão de Legislação e Normas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na Sessão n. 545,


RESOLVE:


Art. 1º - Os Cursos Noturnos da Universidade Federal de Santa Maria, terão os seguintes horários de funcionamento:

- Início do 1º período    19h10min

- Final do 1º período    20h50min

- Intervalo     10 minutos

- Início do 2º período    21 horas

- Final do 2º período    22h40min

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil, novecentos e noventa e nove.

Paulo Jorge Sarkis.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507670