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Resolução N. 002/2000

<b>RESOLUÇÃO N. 002/2000</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova as Normas para Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital - OCC para o Orçamento 2000 - Abertura.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:

- a composição da fórmula utilizada para a Distribuição de Recursos de Custeio e Diárias, já aprovada e institucionalizada no âmbito da UFSM;

- a Matriz de Distribuição de Recursos Orçamentários da Secretaria de Ensino Superior - SESU/MEC;

- as Normas de Distribuição de Tetos para a Elaboração da Proposta Orçamentária do Exercício de 2000 da Secretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MEC - quadro de detalhamento da despesa de 09.09.1999;

- a composição dos Recursos de OCC do Tesouro;

- que no Orçamento para o exercício de 2000 existem Destaques Orçamentários determinados pelo MEC, para as despesas com Residência Médica, Auxílio Refeição, Auxílio Pré-Escolar, Pagamento de Professor Temporário, Vale Transporte e Ensino de 2º Grau;

- que é vedada a utilização de Recursos do Tesouro nas atividades de manutenção de Restaurantes Universitários e Hospitais de Ensino;

- a necessidade de inclusão do indicador Espaço Físico na composição do IDR 2000 e a necessidade de modificação dos indicadores de ensino - PacG e PrvAc - para a distribuição de recursos aos Centros de ensino;

- o Parecer nº 005/99 da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial, aprovado na 592ª Sessão do Conselho Universitário, em 24.11.99.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar as Normas de Distribuição de Recursos de Outros Custeios e Capital - OCC para o Orçamento de 2000 - Abertura.

Art. 2º Para o Orçamento de 2000 serão considerados os mesmos indicadores utilizados na apuração do índice de participação dos Centros de Ensino nos recursos de “Outras Despesas Correntes” para O exercício de 1999, acrescido do indicador Espaço Físico” e das modificações na apuração dos indicadores de ensino, atribuindo-se lhes os seguintes pesos, considerando-se, ainda, um redutor de impacto na ordem de 0,5 (meio) ponto percentual:

I. Hist. = Hist. (Últimos 3 anos de Orç. para Custeio) - PESO 5,0

II. PAcG2 = Produção Acadêmica de Graduação - PESO 2,32125

III. PAcPG = Produção Acadêmica de Pós-Graduação - PESO 0,523178125

IV. PrvAC2= Produtividade Acadêmica - PESO 0,523178125

V.PCI = Produção Científica e Intelectual - PESO 0,523178125

VI. PrvCI= Produtividade Científica - PESO 0,523178125

VII. EspFis = Espaço Físico - PESO 0,062859375

VIII. PEx = Produção de Extensão - PESO 0,428571

Art. 3º O indicador Espaço Físico contempla a disponibilidade das áreas físicas nas diversas Unidades Universitárias, atribuindo-se peso 0,99 à área construída e peso 0,01 à área dos terrenos sem edificações.

Art. 4º O indicador Produção Acadêmica de Graduação - PACG - passa a ter uma nova concepção e será obtido através da medida da quantidade anual de alunos formados, considerados por curso, e o número de vagas oferecidas no vestibular para o mesmo curso, no âmbito da unidade.

Art. 5º O indicador Produtividade Acadêmica - PrvAc passa a ter uma nova concepção e contempla o somatório da quantidade de alunos matriculados em disciplinas dos departamentos, na graduação e na pós-graduação, dos professores efetivos e dos servidores técnicos lotados nas Unidades Universitárias.

Art. 6º Serão mantidos os extra-tetos para atendimento de despesas com Encargos Gerais da Instituição e Diárias.

Art. 7º O componente “Obras e Material Permanente” do Orçamento de Capital será distribuído à Administração Central e às Unidades Universitárias na proporção de 30% e 70%, respectivamente.

Art. 8º O Orçamento de Outras Despesas Correntes - ODC do exercício de 2000, deduzidos os recursos para o atendimento dos Destaques Orçamentários, dos extra-tetos e das Despesas de Capital, será distribuído conforme Programas e percentuais abaixo discriminados:


ÍNDICES PROPOSTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2000


UNIDADES DE GASTO
PROGRAMAS
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
PERCENTUAL
01. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
Manutenção Atividade Administrativa
9,00
15,31
Fundo de Apoio ao Mercosul
0,60
Fundo de Apoio a Editora
0,60
Manutenção da Infra-estrutura
1,70
Desenvolvimento Recursos Humanos
1,70
Incentivo Cultural – PRE
0,20
Orquestra
0,10
PROLICEN
1,31
02. DESPESAS GERAIS
Vale Transporte
-
12,57
Encargos Gerais
-
Processamento de Dados
9,30
Biblioteca
3,27
03. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL BOLSA DE ESTUDOS
Manutenção Atividade Administrativa
9,00
23,10
Bolsa Alimentação
10,00
Bolsa de Transporte
1,40
Bolsa de Estágio Acadêmico
4,20
Bolsas de Línguas – CAL
0,50
Bolsas de Trabalho Arte - CAL
0,50
Bolsa da orquestra
0,50
Monitoria
4,50
Jogos Universitários
0,13
Nossas Expressões
0,13
Casa do Estudante
0,26
Bolsa de Formação Estudantil
1,00
04. CENTROS DE ENSINO
Ensino de Graduação e Pós-Graduação
39,00
49,00
Pesquisa
5,00
Extensão
5,00

Art. 9º Os recursos destinados aos Programas “Fundo de Incentivo à Pesquisa” e “Fundo de Incentivo à Extensão” serão administrados conforme as propostas de Gestão desses Fundos, a serem apresentadas pelas Pró-Reitorias afins à Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 10 A distribuição dos recursos de Outras Despesas Correntes aos Centros de Ensino será feita conforme última coluna da tabela abaixo:

Centros/ano
1995
1996
1997
1998
1999
2000
CCNE
17,57
17,42
17,646
17,501
17,682
17,877
CCR
21,22
20,95
20,325
19,576
18,576
18,202
CCS
18,18
17,91
17,514
17,452
17,971
18,171
CE
7,60
7,71
8,493
8,039
8,314
8,085
CCSH
8,70
8,92
9,893
9,283
9,759
10,259
CT
10,51
10,67
10,192
11,200
11,295
11,176
CAL
7,31
7,52
7,549
8,370
8,600
8,552
CEFD
8,91
8,90
8,388
8,577
7,802
7,676

Art. 11 A distribuição dos Recursos de Diárias, por Unidade de Gasto, em percentuais, será feita ainda com base em dados históricos, conforme especificações a seguir:

UNIDADES
1999
2000
%
%
%
%
1 – Administração Central
31,22
31,22
31,22
31,22
2 – Unidades de Ensino
68,78
68,78
2.1 – Ensino
52,38
58,78
2.2 – Pesquisa
10,69
10,69
2.3 – Extensão
5,71
5,71
TOTAL
100,00
100,00
100,00
100,00

Art. 12 A distribuição dos recursos de Diárias, destinadas ao Ensino de Graduação e Pós-Graduação, aos Centros, será feita na mesma proporção que o Índice de Distribuição de Recursos de Despesas Correntes - IDR calculado para o exercício de 1999, conforme especificação abaixo:

UNIDADES
ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
1999
2000
Diárias
Diárias
01
CCNE
16,030
16,030
02
CCR
19,138
19,138
03
CCS
16,586
16,586
04
CE
8,532
8,532
05
CCSH
9,773
9,773
06
CT
12,244
12,244
07
CAL
8,903
8,903
08
CEFD
8,794
8,794
TOTAL
100,00
100,00

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade para o exercício de 2000, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509101