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Resolução N. 002/2002

<b>RESOLUÇÃO N. 002/2002</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Concede função gratificada - Código FG7 à Secretaria da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos - CPAC e dá outras providências.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- A reivindicação do responsável pela Secretaria da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos - CPAC, constante do Ofício N. 036/2001 - CPAC, de 05.10.2001 - Processo N. 012158/2001-64;

- que tanto a Presidência como a Secretaria da referida comissão eram contempladas com Função Gratificada até a edição da Medida Provisória nº 1534, de 18.12.96 e da Portaria Interministerial Nº 1.407, de 26.12.96, que dispõem sobre as funções de confiança das IFESs, fixando, inclusive, O seu quantitativo;

- que o solicitante atende atualmente a outras três Comissões Permanentes;

- o grau de complexidade e O nível de responsabilidade exigidas para o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

- a disponibilidade da Função Gratificada no quadro de Funções da Instituição;

- o Parecer N. 040/01 da Comissão de Legislação e Regimentos aprovado na 613ª Sessão do Conselho Universitários, 17.12.2001;


RESOLVE:


Art 1º Conceder Função Gratificada Código FG, à Secretaria da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos - CPAC.

Art. 2º Fica estabelecido como condição para a concessão da referida Função Gratificada, o atendimento dos serviços de Secretaria da Comissão Permanente de Insalubridade, da Comissão Permanente de Periculosidade e da Comissão Permanente Supervisora de Proteção Radiológica.

Parágrafo único. À presente situação deverá ser revista quando forem tratados os casos de solicitações de funções gratificadas por estas mesmas comissões, o que deverá acontecer quando do estudo do novo Regimento Geral ou estudos de readequação do Quadro de Funções da Instituição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dois.

Edgardo Ramos Medeiros,

Diretor do CCNE, no exercício da Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435580