SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 125/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta no Processo nº 22545/96-44 e no Parecer nº 013/97- CLN, aprovado na 494º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 07-01-97,
Art. 1º Reestabelecer o vínculo acadêmico de ex-alunos da Universidade Federal de Santa Maria com o fim específico de expedição de transferência.
Art. 2º O reestabelecimento do vínculo acadêmico dar-se-á somente mediante a solicitação do interessado e à vista de Atestado de Vaga emitido pela Instituição que irá receber o aluno.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507753