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Resolução N. 003/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional - COPLAI, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, que tem por objetivo assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art. 9º: VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- o Parecer n. 041/09, aprovado na 691º Sessão do Conselho Universitário, de 27.03.2009, referente ao Processo n. 23081.019712/2008-19, que aprova o Projeto de Auto-Avaliação Institucional da UFSM;

- a necessidade de implementar e apoiar a dinâmica de funcionamento do processo de planejamento e avaliação interna da UFSM;

- a necessidade de contribuir para a eficácia no processo de avaliação interna institucional realizando o planejamento das ações mediante plano de trabalho que inclua cronograma, oficinas de planejamento, distribuição de tarefas, recursos humanos, materiais e operacionais;

- a necessidade de subsidiar e apoiar a CPA/UFSM na implementação do processo de planejamento e avaliação institucional e na tomada de decisão da gestão universitária, por meio da verificação das potencialidades e das oportunidades de melhoria, visando contribuir com o desenvolvimento e o aperfeiçoamento no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão institucional no cumprimento do Projeto Pedagógico Institucional — PPI e do Plano de Desenvolvimento Institucional — PDI da UFSM; e

- o Parecer n. 071/09, aprovado na 694º Sessão do Conselho Universitário, de 29/05/09, referente ao Processo n. 23081.002274/2009-22.


RESOLVE:


Art. 1º Criar a Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Institucional - COPLAI como parte integrante da estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357735