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Resolução N. 003/2019

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regula a inserção das ações de extensão nos currículos dos cursos de graduação.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

– a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação;

– o Plano Nacional de Extensão Universitária de 2001;

– a Política Nacional de Extensão, aprovada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) em maio de 2012;

– a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;

- a Resolução n° 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei n 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 e dá outras providências;

– o Parecer N. 048/2018 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE) e o Parecer N. 158/2018 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovados na 929ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 20 de 12 de 2018, referente ao Processo N. 23081.050063/2018-97.


RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) implementará, a partir da presente resolução e de sua Política de Extensão, ações que visam concretizar a Meta 12, Estratégia 7 do Plano Nacional de Educação (PNE) que assegura, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em ações de extensão universitária.

Art. 2º A inserção das ações de extensão como componente curricular objetiva contribuir na formação técnico-científica, pessoal e social do estudante. Atuando em ações de extensão, o estudante contribui para ampliar o impacto e a transformação social, caracterizado pela contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, à inovação e transferência de conhecimento e à ampliação de oportunidades educacionais e formativas, como também à formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento local, regional e nacional.

Art. 3º Os Cursos de Graduação da UFSM adaptarão os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) dos cursos de graduação da UFSM às exigências do PNE, assegurando, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária.


CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS


Art. 4º Para fins de inserção das ações de extensão, as mesmas devem ser inclusas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), valendo-se das seguintes modalidades, a critério dos colegiados de curso:

I – Ações Complementares de Extensão (ACEx), podendo ser na modalidade de Programa, Projeto, Curso, Evento e Prestação de Serviços, conforme a Política de Extensão da UFSM, as quais podem ser integralizadas durante o curso, paralelamente aos demais componentes curriculares.

II – Componentes curriculares do núcleo rígido com destinação de sua carga horária prática para extensão, definida previamente no currículo.

III – Componentes curriculares do núcleo flexível, vinculados à existência prévia de programas e/ou projetos de extensão, com carga horária teórica e encargos didáticos destinados à finalidade instrutiva relacionada a estes, onde a parte prática é executada dentro dos programas e/ou projetos.

§1º Os alunos matriculados nos componentes referidos no inciso III do presente artigo deverão estar vinculados aos programas e/ou projetos correlatos.

§2º As Ações Complementares de Extensão previstas no inciso I do presente artigo devem ser definidas e aprovadas pela UFSM, sendo devidamente registradas no sistema institucional conforme as categorias mencionadas na Política de Extensão da UFSM.

§3º A descrição das ações de extensão, no que tange aos incisos II e III do presente artigo, deverá constar no plano de ensino do respectivo componente curricular.

§4º Os componentes curriculares previstos nos incisos II e III do presente artigo poderão ser objeto de aproveitamento conforme as normas da UFSM.

Art. 5º As Ações Complementares de Extensão (ACEx) utilizarão o mesmo sistema de registro e cômputo de Atividades Complementares de Graduação (ACG) previsto na Resolução N. 025/2017 da UFSM.

Art. 6º A inserção da extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da UFSM deverá considerar as diretrizes curriculares da área para carga horária mínima em núcleo obrigatório, cuidados com o somatório de horas mínimas do núcleo flexível e estágios, entre outros elementos que são necessários considerar para o respeito à legislação (externa e interna) e às peculiaridades de cada área.

Parágrafo único. As adaptações curriculares advindas do previsto nesta Resolução deverão garantir aos acadêmicos envolvidos a continuidade do processo formativo e a validação de créditos componentes curriculares já integralizados ou concluídos mediante a vigência de currículos concomitantes (novo e antigo) ou estipulação de regra de transição.

Art. 7º As Coordenações e Colegiados de Cursos de Graduação, bem como os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) de cada Curso, irão realizar suas adaptações, definindo conforme a sua autonomia e amparados pelas orientações encaminhadas pela Coordenadoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino (CADE / PROGRAD), enviando as mesmas, logo após a consolidação, para a Direção da Unidade Universitária responsável que aprovará em sessão de seu conselho para que as adaptações possam seguir o fluxo institucional até a aprovação final no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único. Após aprovação no CEPE, a Carga Horária de ACEx e de componentes curriculares com destinação de carga horária de extensão, de cada Curso de Graduação, estará definida e poderá ser computada na matriz curricular.

Art. 8º O prazo final para adequação dos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação a esta resolução é agosto de 2021.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, onze dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezenove.

Luciano Schuch,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=11902237