Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 003/2020 – Anexo I

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2020 - ANEXO I</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU


1) Servidores Técnico-Administrativos em Educação

a) Mestrado

O servidor deve estar há pelo menos 3 (três) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento.
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo.
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:

• Licença para tratar de assuntos particulares;

• Licença capacitação; ou

• Pós-Graduação Stricto Sensu(mestrado/doutorado/pós-doutorado).

O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.

b) Doutorado

O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento.
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo.
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:

• Licença para tratar de assuntos particulares;

• Licença capacitação; ou

• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.

c) Pós-Doutorado

O servidor deve estar há pelo menos 4 (quatro) anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento.
O servidor deve ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo.
O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006;
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:

• Licença para tratar de assuntos particulares; ou

• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.


2) Servidores Docentes

a) Mestrado

O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:

• Licença para tratar de assuntos particulares;

• Licença capacitação; ou

• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.

b) Doutorado

O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
O servidor não pode ter se afastado nos 2 (dois) anos anteriores a data do afastamento para:

• Licença para tratar de assuntos particulares;

• Licença capacitação; ou

• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.

c) Pós-Doutorado

O curso pretendido deve possuir relação direta com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua unidade de exercício, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Capes.
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
O servidor não pode ter se afastado nos 4 (quatro) anos anteriores a data do afastamento para:

• Licença para tratar de assuntos particulares; ou

• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)

O servidor que tenha se Afastado para Estudo ou Missão no Exterior deverá ter permanecido por igual período ao do afastamento concedido no exercício de suas funções após o retorno.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12915774