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Resolução N. 004/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 004/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Regulamenta o uso da Griffe-UFSM, da Universidade Federal de Santa Maria.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto no Processo nº 022540/96-21 e no Parecer nº 057/96, aprovado na 543º Sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 18-12-96, que criou a Griffe-UFSM,


RESOLVE:


Art. 1º O gerenciamento da Griffe-UFSM será efetuado por um Comitê Executivo composto pelo Reitor da UFSM, Pró-Reitores de Administração e de Extensão, Diretor do Centro de Artes Letras e 01 (um) membro da FATEC.

Art. 2º A partir desta data, toda a utilização da Logomarca da UFSM, isoladamente ou compondo outros dizeres, em qualquer forma ou tamanho, deverá ser efetuada via Comitê Executivo, após parecer do Curso de Desenho Industrial do Centro de Artes e Letras/UFSM.

Art. 3º Estando a Griffe-UFSM devidamente registrada e patenteada, todos os setores da UFSM a ela ficam sujeitos para fins de confecção e comercialização de produtos que levam sua Logomarca.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507752