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Resolução N. 004/2004

<b>RESOLUÇÃO N. 004/2004</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o cancelamento dos “trotes” na Universidade Federal de Santa Maria



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a inobservância das disposições contidas na Resolução n. 003/2000/UFSM:

- Considerando as denúncias contidas no Ofício n. 039/2004-PROGRAD;


RESOLVE:


Art. 1º Ficam sumariamente canceladas e suspensas todas as atividades programadas pelos acadêmicos na UFSM, para recepção de calouros, que possam ser enquadradas na categoria de “trote”.

Art. 2º A prática de quaisquer atos caracterizados como “trote” implicará na aplicação de sanções disciplinares, previstas no Regimento Geral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de março o de dois mil e quatro.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434830