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Resolução N. 006/1992

<b>RESOLUÇÃO N. 006/1992</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


IMPLANTA, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, SISTEMÁTICA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E INSTITUCIONALIZA O FUNCIONAMENTO INTEGRADO DOS GABINETES DE PROJETOS.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a dispersão, duplicidade ou ausência de informações atualizadas e sistematizadas sobre ensino, pesquisa e extensão;

- a necessidade de centralização de dados, através da implementação de um Banco de Dados atualizado e permanente de projetos e atividades, integrado ao sistema de Informações da UFSM;

- a necessidade de cadastro e acompanhamento das atividades de pesquisa e extensão e atividades extra-curriculares de ensino, possibilitando a divulgação, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da Instituição;

- a necessidade de prestar apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento de trabalhos junto a comunidade científica,


RESOLVE:


Art. 1º - Implantar o Sistema de Registro e Acompanhamento de projetos e/ou atividades no âmbito da UFSM, cujos objetivos, justificativa, metodologia e instrumentos de operacionalização estão definidos no ANEXO "ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO FUNCIONAMENTO INTEGRADO DOS GABINETES DE PROJETOS - GAPS - na UFSM".

Art. 2º - Institucionalizar, na UFSM, o funcionamento integrado dos Gabinetes de Projetos das Unidades de Ensino, como órgãos responsáveis pelo apoio técnico administrativo, registro e acompanhamento de projetos relacionados às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3º - Criar e manter um Banco de Dados atualizado e permanente de informações relacionados aos projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, integrado ao Sistema de Informações da UFSM, em implementação, via rede de terminais instalada e em expansão na UFSM.

Art. 4º - Determinar que o cadastramento e manutenção dos dados referentes aos projetos e/ou atividades seja de responsabilidade dos GAPS das respectivas Unidades de Ensino.

Art. 5º - Determinar que a Coordenação do Banco de Dados referente a projetos e/ou atividades de ensino, pesquisa e extensão seja de responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 6º - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

Professor Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508759