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Resolução N. 006/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 006/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece normas para registro das Atividades Complementares de Graduação como parte flexível do Currículo do Curso de Direito.


Revogada pela Resolução N. 022/1999



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:

- o disposto pela Portaria N. 1886/MEC, de 30 de dezembro de 1994;

- as Recomendações da Comissão de Especialistas do Ensino do Direito;


RESOLVE:


Art. 1º - A Parte Flexível do Currículo do Curso de Direito compreenderá até 300 horas, integralizadas através de Atividades Complementares de Graduação.

Parágrafo único - As Atividades Complementares de Graduação devem ser pertinentes e úteis para a formação humana e profissional do bacharel em Direito, detendo o Colegiado do Curso o poder discricionário concernente ao seu registro e/ou cômputo de carga horária.

Art. 2º - São consideradas Atividades Complementares de Graduação:

I - participação em eventos;

II - atuação em núcleos temáticos;

III - atividades de extensão;

IV - estágios extracurriculares;

V - atividades de pesquisa e iniciação científica;

VI - trabalhos publicados;

VII - participação em órgãos colegiados e comissões nesta Instituição;

IX - monitoria;

X - outras atividades a critério do colegiado do Curso.

Art. 3º - No que se refere ao Inciso I, entende-se por eventos: seminários, congressos, conferências, encontros nacionais e estudantis, cursos de atualização, e outras atividades que, embora tenham denominação diversa, pertençam ao mesmo gênero.

Parágrafo único - Quando concluída a atividade, o aluno solicitará, através de requerimento próprio, ao Colegiado do Curso, o registro e /ou o cômputo de horas como ACG, anexando obrigatoriamente ao requerimento:

- o certificado de participação no evento ou instrumento equivalente de aferição da frequência;

- relatório sumário das atividades desenvolvidas.

Art. 4º - No caso dos incisos II a V, a instituição jurídica, órgão do Curso, professor do Curso ou profissional do Direito interessados, apresentarão ao Colegiado o projeto de atividade, devidamente dotado de um cronograma, solicitando seu credenciamento como ACG. Uma vez encerrada sua participação no projeto, o aluno poderá requerer o registro e/ou o cômputo das horas, através de requerimento próprio ao Colegiado, anexando obrigatoriamente um relatório detalhado de sua atividade e a recomendação do Orientador.

Art. 5º - No que se refere ao inciso VI, o aluno poderá requerer ao Colegiado do Curso o cômputo de horas como ACG, apresentando cópia da publicação em tela, nela estando claras o nome, a periodicidade, o editor, a data e a paginação do veículo.

Art. 6º - Para efeitos de aplicação do inciso VII, o aluno deverá instruir seu requerimento com a portaria de nomeação como membro de órgão colegiado ou comissão. O Colegiado poderá, se entender necessário, consultar o Secretariado do órgão ou comissão em tela, a fim de formar sua convicção sobre a pertinência do cômputo de horas.

Art. 7º - Em todas as hipóteses do artigo 2º, o cômputo de horas obedecerá aos limites elencados no Anexo I. Uma Comissão especialmente designada para este fim, constituída de membros do Colegiado do Curso e composta por pelo menos um representante estudantil, deverá relatar os requerimentos ao plenário.

Parágrafo único - Entendendo o Colegiado que o aproveitamento da atividade resta prejudicado diante do não atendimento de pré-requisitos pelo aluno, poderá indeferir tanto o registro como o cômputo de horas.

Art. 8º - Proferida a decisão de registro ou do cômputo de horas pelo Colegiado do Curso, a Presidência do órgão informará o Departamento de Registro e Controle Acadêmico, através de Ofício, o nome e o número de matrícula do aluno, a classificação da atividade nos termos do artigo 2º, o semestre de referência, assim como o título a ser registrado e, se for o caso, o número de horas a ser computado na parte flexível do Currículo.

Art. 9º - A documentação que comprova a realização das Atividades Complementares de Graduação, prevista nessa Resolução, são de responsabilidade e guarda do acadêmico.

Art. 10º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, restrita sua aplicação ao Curso de Direito, revogadas assim todas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e nove.

Paulo Jorge Sarkis.

ANEXO I

Fixa os limites máximos para o cômputo de ACGs.

Atividade
Carga horária máxima
Para todas as hipóteses
Máximo anual de 20% da carga horária total prevista pelo art. 1º
Art. 2º, Inciso I
Até 150 horas no total; Até 4 horas por dia como expectador; Até 8 horas por dia com apresentação de trabalho
Art. 2º, Inciso Il à V
Até 100 horas no total
Art. 2º, Inciso VI
Até 30 horas no total
Art. 2º, Inciso VII
Até 100 horas

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507667