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Resolução N. 006/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 006/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a Resolução N. 030/2013, que regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, suprimindo os parágrafos e incisos do artigo 8º, modificando o caput dos artigos 12 e 25, seus parágrafos e incisos.


Revogada pela Resolução N. 112/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de tornar a Resolução N. 030/2013 adequada e clara em seus artigos 8º, 12 e 25; e

- o Parecer n. 216/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 875ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de 11 de dezembro de 2015, referente ao Processo n. 23081.012900/2015-37.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Resolução n. 030/2013, que regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Manter o caput do art. 8º e suprimir os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e incisos I e II do § 1º do artigo citado, como segue:

“Art. 8º As inscrições serão efetuadas exclusivamente no endereço da página do concurso, no sítio da UFSM, por um período de trinta dias corridos, mediante preenchimento de formulário eletrônico específico e emissão de contra recibo eletrônico”.

Art. 3º Alterar o caput do art. 12 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, como segue:

“Art. 12 As inscrições realizadas de acordo com o art. 8º serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até quinze dias corridos, após o encerramento destas (Redação dada pela Resolução N. 006/2015, caput e seus parágrafos).

§ 1º O resultado da homologação das inscrições será divulgado na página do concurso, no sítio da UFSM.

§ 2º O candidato poderá interpor recurso da decisão de não-homologação de sua inscrição, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas.

§ 3º O candidato que, tendo feito sua inscrição e pagamento de forma regular, não constar na lista de inscrições homologadas, deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU, postada via SEDEX ou entregue na Divisão de Protocolo — UFSM, observando o prazo previsto.

§ 4º A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas terá prazo de cinco dias úteis, após o término do prazo de interposição de recurso da não-homologação de inscrição, para decidir sobre os recursos interpostos.

§ 5º Havendo alterações nas inscrições em função de recursos, a relação final das inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM.”

Art. 4º Alterar o caput do art. 25, seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4ºe 5º incisos I, II e III do § 5º como segue:

“Art. 25 Por ocasião do início do Concurso e instalação da Comissão Examinadora, os candidatos deverão entregar, de forma impressa: (Redação dada pela Resolução N. 006/2015, caput, seus incisos e parágrafos).

I - o Memorial Descritivo conforme formato estabelecido no art. 35;

II - a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo I) com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia de cada documento, na ordem dos Grupos I, II e III. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida a caneta pelo candidato, conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas.

§ 1º O candidato que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no art. 35 não será avaliado na Prova de Defesa da Produção Intelectual, e será atribuída nota zero;

§ 2º O candidato que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na prova de títulos, e será atribuída nota zero;

§ 3º O candidato que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;

§ 4º O candidato que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido no inciso II, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em cinquenta por cento.

§ 5º O candidato que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos preenchida a lápis e/ou sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em vinte por cento.

§ 6º Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos e no Memorial Descritivo.

§ 7º A autenticação de fotocópias dos documentos de que trata o caput deste artigo deverá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais ou cópias autenticadas serão devolvidos aos candidatos.

§ 8º Para comprovação da produção científica, tecnológica, artística e cultural, serão aceitos:

I - exemplar do trabalho escrito com identificação do veículo de publicação;

II - exemplar do material cinematográfico, fotográfico, musical, artístico ou sonoro; e

III - certificados ou outro(s) comprovante(s) documental(is), no caso de atividades que não podem ser diretamente apresentadas.”

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7375781