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Resolução N. 007/1991

<b>RESOLUÇÃO N. 007/1991</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece normas para concessão, acompanhamento e avaliação de Bolsas de Extensão, na Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 012/1993



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os pronunciamentos das Comissões de Legislação e Normas de Pesquisa, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovados em sua 352ª Sessão, realizada a 05 de dezembro de 1989 e a decisão do Egrégio Conselho Universitário tomada na sua 450ª Sessão, realizada em 25 de julho de 1990,


RESOLVE:


Art. 1º - O Programa de Bolsa de Extensão tem como objetivo fundamental desenvolver o espírito extensionista, desenvolvendo projetos que integrem conhecimentos teóricos e práticos, aproximando o ensino e a pesquisa com a extensão, e a Universidade com a Comunidade.

Art. 2º - A Pró-Reitoria de Extensão coordenará, anualmente, a concessão, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Bolsas de Extensão.

Art. 3º - Poderão concorrer as Bolsas de Extensão os alunos regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Maria.

§ 1º - Poderão fazer jus as Bolsas de Extensão os alunos que preencherem as condições relacionadas neste artigo, desde que não haja acumulação com qualquer outro tipo de Bolsa concedida no País.

§ 2º - Os critérios para distribuição da bolsa nos respectivos centros serão estabelecidos pela Comissão de Extensão da UFSM.

Art. 4º - O trabalho a ser desenvolvido pelo Bolsista deverá fazer parte de um projeto coordenado por um professor da UFSM.

§ 1º - O aluno devera estar integrado, preferencialmente, ao Projeto de Extensão desde a sua fase inicial, ou seja, na sua elaboração.

Art. 5º - As Bolsas de Extensão serão concedidas, anualmente, com duração coincidente com o período letivo, ou, se necessário, de um semestre.

§ 1º - Caberá à Comissão de Extensão do Centro a indicação dos Bolsistas e a Pró-Reitoria de Extensão, a homologação.

§ 2º - As Bolsas de Extensão poderão ser renovadas e/ou prorrogadas a critério da Comissão de Extensão, mediante solicitação e justificativa do Professor Coordenador.

§ 3º - A Bolsa de Extensão poderá ser cancelada em qualquer época a juízo e por solicitação justificada do Professor Coordenador, desde que homologada pela Comissão de Extensão do Centro, podendo haver indicação de outro aluno para continuar a participar do Projeto.

§ 4º - Quando houver desistência por parte do aluno, este deverá oficializar ao Coordenador do Projeto ao qual está vinculado, e o Coordenador, à Comissão de Extensão do Centro.

Art. 6º - O exercício da Bolsa de Extensão não acarretara, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a PRE/UFSM, conforme a Lei nº 6.494 de 07/12/77.

Art. 7º - Os candidatos classificados deverão preencher e assinar Termo de Compromisso com a Comissão de Extensão do Centro.

§ 1º - O aluno bolsista devera dispor, no mínimo, de 10 (dez) horas por semana para o Projeto de Extensão.

§ 2º - A cada renovação da bolsa de Extensão será, obrigatoriamente, assinado novo Termo de Compromisso.

Art. 8º - A Pró-Reitoria de Extensão divulgará, anualmente, as vagas existentes, as quais serão distribuídas apos julgamento da Comissão de Extensão da UFSM.

Art. 9º - Caberá ao Professor Coordenador a responsabilidade de acompanhar a execução do Trabalho de Extensão do(s) respectivo(s) Bolsista(s).

Art. 10 - O Professor Coordenador devera ter projeto aprovado a nível de Comissão de Extensão e registrado na Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 11 - Os alunos bolsistas deverão entregar à Comissão de Extensão do Centro, onde se desenvolve o Projeto, Relatório Semestral de suas atividades.

Art. 12 - O aluno receberá certificado de Bolsa de Extensão somente apos a conclusão do Projeto.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Extensão da UFSM, na Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 14 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.

Prof. Tabajara Gaucho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517105