Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 009/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Suspende atividades previstas no Calendário Escolar/93-UFSM.


Suspensa pela Resolução N. 010/1993

Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 28, alínea q, do Estatuto da UFSM,

- considerando os termos do Ofício nº 50/93, do Senhor Pró-Reitor de Graduação, com o "de acordo" da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, e

- considerando o estado de paralisação dos segmentos docente e técnico-administrativo.


RESOLVE:


Art. 1º Suspender todas as atividades previstas no Calendário Escolar/93-UFSM, até que o Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprove novo calendário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508726