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Resolução N. 009/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Modifica a redação do Parágrafo 2º, do Art. 2º da Resolução nº 005/94, de 10-05-94, que "dispõe sobre os prazos para apresentação dos projetos de avaliação dos Cursos da UFSM e dá outras providencias".


Revogada pela Resolução N. 023/1994



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

- considerando a aprovação das propostas contidas no Processo nº 22.302/93-08 do Protocolo Geral da UFSM;

- considerando o que dispõe a Resolução nº 0023/93, que trata das diretrizes orientadoras dos princípios estabelecidos no Projeto Político-Pedagógico da UFSM;

- considerando o que dispõe a Resolução nº 0024/93, que trata das diretrizes da Avaliação Institucional na UFSM;

- considerando o Parecer nº 055/94, do Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 440ª sessão, realizada em 28-06-94,


RESOLVE:


Art. 1º - À avaliação institucional dos Cursos desta Universidade, deverá constituir-se numa pratica permanente, e seus resultados deverão subsidiar o processo de tomada de decisão no âmbito da UFSM.

Art. 2º - Caberá ao Colegiado de cada Curso, respeitadas as diretrizes da Avaliação contidas na Resolução nº 0024/93, definir e elaborar o seu projeto de avaliação, abrangendo o Curso, os Departamentos Didáticos que o servem e/ou outros setores da UFSM.

§ 1º - Apos a aprovação do projeto pelo Colegiado, o Curso devera, imediatamente, iniciar a avaliação.

§ 2º - Os Colegiados de Curso terão o prazo limite de 30 de setembro de 1994 para a aprovação dos projetos de avaliação dos respectivos Cursos e o conseqüente início da execução.

Art. 3º - Caberá às Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão dar apoio institucional aos projetos de avaliação dos Cursos.

Art. 4º - Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a analise e o julgamento dos casos omissos.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508654