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Resolução N. 009/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Autoriza a Procuradoria Jurídica da UFSM a realizar acordos, transações em juízo, não propor ações e recursos, requerer extinção de ações em curso e desistir de respectivos recursos judiciais, nas hipóteses que menciona.



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, em exercício pleno da Reitoria, no uso de suas atribuições funcionais, na qualidade de dirigente máximo desta Instituição, nos termos do Estatuto desta Universidade, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação nº 14, de 10.01.83, publicado no DOU de 11.01.83, utilizando da faculdade concedida pela Medida Provisória, nº 1561-4, de 15.IV.97,


RESOLVE:


Art. 1º -Autorizar, com base no art. 1º da referida MP 1561-4, a Procuradoria Jurídica da UFSM, nas ações judiciais em que a UFSM atuar como autora, ré, assistente ou opoente:

a-) a realizar acordos ou transações em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

b-) não propor ações, não interpor recursos, requerer extinção das ações em curso ou desistir dos respectivos recursos judiciais, nas causas, em face de um mesmo réu, de valor igual ou inferior a R$1.000,00 (um mil reais).

Art. 2º - Quando a causa envolver valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) o acordo ou a transação dependerá de prévia e expressa autorização desta Reitoria, o que será examinado caso a caso, de acordo com o § 1º do art. 1º da MP 1561-4.

Art. 3º - Nos processos que visem cobrança de débitos, em ações ajuizadas pela UFSM, autorizo a Procuradoria Jurídica desta IFES a realizar acordo a ser homologado pelo Juízo, para pagamento do débito, a ser parcelado em até trinta parcelas mensais e sucessivas, de conformidade com o art. 2º e §§ 1º e 2º da MP 1561-4.

Art. 4º - Nas causas propostas contra a UFSM, em que o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V do CPC), autorizo a Procuradoria Jurídica a concordar com o pedido de desistência da ação.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 16.IV.97, data da publicação da MP 1561-4.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Antonio Adalberto Brum Siqueira,

Vice-Reitor, no exercício pleno da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507756