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Resolução N. 010/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 010/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a denominação do Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências para Programa de Pós-Graduação em Geografia.


Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Resolução n. 006/2003 que criou o Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências;

- a Ata n. 025/2011 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências que decidiu pela extinção do Curso de Especialização em Geociências;

- a aprovação pelo Conselho da Capes/MEC do Programa de Pós-Graduação em Geografia com esta denominação;

- a reformulação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia, com a nova denominação aprovada na 869ª Sessão do CEPE;

- o Parecer n. 110/2017, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 903ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 07 de julho de 2017, referente ao Processo n. 23081.019807/2017-15; e

- o Parecer n. 070/2017, da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 798ª Sessão do Conselho Universitário, de 11 de agosto de 2017, referente ao Processo n. 23081.019807/2017-15.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a denominação do Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências para Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 2º Os cursos de pós-graduação a nível de Mestrado e de Doutorado vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências migram automaticamente para a nova denominação.

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento gerar novo código e proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e funções de chefia, ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos e ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico a transferência das disciplinas.

Art. 4º Fica igualmente criada a Coordenação do referido curso para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8509084